ACP

⚖️ Lei da Ação Civil Pública

⚖️ ART. 1º – QUANDO CABE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

📜 Texto legal resumido:

A Ação Civil Pública pode ser usada para buscar responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados a:

🌳 Meio ambiente

🛒 Consumidor

🖼️ Bens e direitos culturais (valor artístico, histórico, estético, paisagístico etc.)

🌐 Qualquer outro interesse difuso ou coletivo

⚖️ Ordem econômica

🏙️ Ordem urbanística

🧑🏾‍🤝‍🧑🏽 Honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos

🏛️ Patrimônio público e social



🚫 Exclusões (parágrafo único):

A ACP não pode ser usada para discutir tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos com beneficiários individualmente identificáveis.


🔍 Mas atenção!

Segundo o STF e a doutrina (ex: Márcio Cavalcante), essa restrição não impede que o Ministério Público proponha ACP envolvendo FGTS se houver interesse social relevante.


✅ Exemplo permitido: Ação coletiva para correção de valores do FGTS.


📌 STF (RE 643.978/SE – Tema 850):
O MP tem legitimidade para propor ACP sobre FGTS quando houver direitos individuais homogêneos com relevância social.

🏛️ ART. 2º – ONDE PROPOR A AÇÃO

📜 Texto legal resumido:

A ACP deve ser proposta no local onde o dano ocorreu. O juiz desse local tem competência funcional (obrigatória) para julgar o caso.


🔒 Competência é absoluta
Não pode ser mudada nem por vontade das partes. (competência funcional)


⚠️ STJ confirma essa regra:
A competência da ACP depende do local do dano, e é considerada absoluta.


🔁 Parágrafo único:
Se uma ACP já foi proposta, o juízo fica prevento. Isso evita decisões conflitantes sobre o mesmo fato.


⚖️ Justiça do Trabalho pode julgar ACP?

Sim! Quando o tema envolver relações coletivas de trabalho, como na concessão de selo de responsabilidade social, a competência é da Justiça do Trabalho. 📌 (STJ – Info 696)

💰 ART. 3º – OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

📜 A ACP pode pedir:


✔️ Condenação em dinheiro (indenização)


✔️ Cumprimento de obrigação de fazer (ex: construir algo, restaurar área degradada)


✔️ Cumprimento de obrigação de não fazer (ex: impedir desmatamento, suspender propaganda abusiva)


🔎 Ou seja: a ACP não é só para pedir dinheiro, mas também para corrigir condutas ilícitas.

⚠️ ART. 4º – AÇÃO CAUTELAR NA ACP

📜 É possível entrar com ação cautelar para:


🔹 Evitar danos antes que eles ocorram

🔹 Preservar provas ou situações de fato

🔹 Garantir a eficácia da futura ACP

🧑‍ ART. 5º – QUEM PODE AJUIZAR A ACP

👥 Têm legitimidade ativa (podem propor a ação):

➡︎ Ministério Público
➡︎ Defensoria Pública
➡︎ União, Estados, DF e Municípios
➡︎ Autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista
➡︎ Associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e com finalidade compatível com a causa



📌 As associações só podem propor ACP se:

📆 Tiverem pelo menos 1 ano de existência

📄 Tiverem em seus estatutos a defesa de direitos coletivos (como meio ambiente, consumidor etc.)


Obs: o requisito temporal de "1 ano" pode ser relativizado.



🔁 Regras Complementares do Art. 5º

📌 § 1º – Se o MP não for autor, deve atuar como fiscal da lei (custos legis);


📌 § 2º – Outros legitimados (como o Poder Público) podem entrar no processo como litisconsortes de qualquer das partes;


📌 § 3º – Se a associação desistir sem justificativa ou abandonar a ação, outro legitimado (como o MP) assume a titularidade ativa. Tal regra também é aplicada no caso de dissolução da associação (segundo o STJ), para evitar que os lesados fiquem sem proteção


📌 § 4º – O juiz pode dispensar o requisito do "1 ano de existência" da associação se houver interesse social evidente


📌 § 5º – Admite-se litisconsórcio entre Ministérios Públicos (União, Estados e DF) quando for útil à causa


📌 § 6º – Os legitimados podem firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelo dano



✍️ O TAC tem valor de título executivo extrajudicial

🧾 Pode ser executado pelas vítimas diretamente, mesmo individualmente (STJ – Info 15/2023)



🧠 Notas didáticas importantes

✔️ A Legitimidade ativa é concorrente e disjuntiva: qualquer legitimado pode agir, independentemente dos outros

✔️ Natureza jurídica da legitimidade:
🔹 É extraordinária (substituição processual) – o legitimado age em nome próprio, defendendo direito alheio (ex: da coletividade)



⚖️ Ministério Público – Quando pode ajuizar ACP?

🔹 Direitos difusos e coletivos: MP sempre pode agir

🔹 Direitos individuais homogêneos:
– Se forem indisponíveis (ex: saúde de menores), o MP sempre pode
– Se forem disponíveis, o MP só pode se houver relevância social


📌 Exemplo: ACP do MP questionando falhas em concurso da OAB = válido, pois envolve ampla defesa, isonomia e direito ao trabalho (STJ)


📢 Art. 6º – NOTÍCIA DE FATO

👤 Qualquer pessoa pode informar o Ministério Público sobre fatos que justifiquem uma ACP.


🧑‍💼 Servidor público tem o dever de comunicar e entregar elementos de convicção.

⚖️ Art. 7º – JUIZ INFORMA O MP

Se juiz ou tribunal tomar conhecimento de fatos que possam gerar uma ACP, deve encaminhar peças ao Ministério Público para providências.

📄 Art. 8º – Instrução da Inicial

📌 Quem quiser propor ACP pode pedir certidões e informações às autoridades.


⏳ Devem ser entregues em até 15 dias.


🔍 O Ministério Público pode instaurar inquérito civil, requisitar documentos ou realizar perícias, com prazo mínimo de 10 dias úteis.


🔒 Só pode haver sigilo se a lei expressamente exigir. Nesse caso, o juiz pode requisitar os documentos depois.


📌 STJ admite emenda à inicial, mesmo após a contestação, em caso de pedido genérico.

🗂️ Art. 9º – Arquivamento do Inquérito Civil

Se o MP entender que não há motivo para ação, pode arquivar o inquérito.

➡︎ 📬 O arquivamento deve ser fundamentado e enviado ao Conselho Superior do MP em até 3 dias;

➡︎ 📢 Associações legitimadas podem apresentar manifestações antes da homologação do arquivamento pelo CNMP;

➡︎ ⚖️ Se o arquivamento não for homologado, outro membro do MP será designado para ajuizar a ação.


📌 O inquérito civil é um procedimento preparatório e inquisitorial, e não é obrigatório para propor ACP.

🚨 Art. 10 – Crime de Omissão de Dados

Recusar, retardar ou omitir dados técnicos solicitados pelo MP é crime:

👀 Pena: reclusão de 1 a 3 anos + multa.

🔨 Art. 11 - Possibilidade de Multa Diária

O juiz pode impor:

➡︎ ✅ Cumprimento da obrigação de fazer;

➡︎ ❌ Cessação da conduta ilícita;

➡︎ 💸 Multa diária para forçar o cumprimento, mesmo sem pedido da parte.

🧾 Art. 12 – Liminar

O juiz pode conceder liminar com ou sem justificação prévia.

📌 A liminar pode ser suspensa pelo Presidente do Tribunal, se houver risco à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.


➡︎ 🕔 Prazo para agravo: 5 dias.


💸 A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado, mas será devida desde o descumprimento.

💰 Art. 13 – Destinação da Indenização

Se houver condenação em dinheiro, o valor irá para um fundo gerido por conselhos com participação do MP e da sociedade.


▶︎ 💼 Enquanto não regulamentado, o dinheiro fica em conta pública com correção.

▶︎ ✊ Se o dano for por discriminação étnica, o valor vai direto para o fundo da promoção da igualdade racial.

⏸️ Art. 14 – Efeito Suspensivo

O juiz pode dar efeito suspensivo aos recursos, se houver risco de dano irreparável.

⏱️ Art. 15 – Inércia da Associação

Se a associação não executar a sentença em 60 dias, o Ministério Público deve fazê-lo, podendo outros legitimados também agir.

🌍 Art. 16 – Coisa Julgada e Abrangência

A sentença faz coisa julgada erga omnes, mas o STF declarou inconstitucional o trecho que limita os efeitos ao território do juiz. (Tema 1075 STF)

🛑 Art. 17 – Má-fé Processual

Se a associação agir com má-fé:

💸 Haverá condenação solidária dos seus diretores e responsáveis em honorários, custas e até 10x as despesas processuais, além de indenização por perdas e danos.

💸 Art. 18 – Gratuidade Processual

Não há adiantamento de despesas processuais para as ações da LACP.

⚠️ Só haverá condenação da associação se comprovada má-fé.


📌 STJ: essa regra só se aplica a:
📜  – ACPs;

🛒 – Ações coletivas do consumidor;

🛡️ – Ação cautelar da LACP


🚫 Não vale para outras ações, como rescisória ou impugnação ao valor da causa.

⚖️ Art. 19 – Aplicação Subsidiária do CPC

Aplica-se o Código de Processo Civil à LACP no que não contrariar suas regras.

📘 Art. 21 – Aplicação subsidiária do CDC

📖 Aplicam-se à ACP as regras do Título III do Código de Defesa do Consumidor, sempre que couber.


📌 Isso reforça a ideia de microssistema coletivo entre LACP, CDC e Lei da Ação Popular.