
ACP
⚖️ Lei da Ação Civil Pública
⚖️ ART. 1º – QUANDO CABE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA
📜 Texto legal resumido:
A Ação Civil Pública pode ser usada para buscar responsabilização por danos morais ou patrimoniais causados a:
🌳 Meio ambiente
🛒 Consumidor
🖼️ Bens e direitos culturais (valor artístico, histórico, estético, paisagístico etc.)
🌐 Qualquer outro interesse difuso ou coletivo
⚖️ Ordem econômica
🏙️ Ordem urbanística
🧑🏾🤝🧑🏽 Honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos
🏛️ Patrimônio público e social
🚫 Exclusões (parágrafo único):
A ACP não pode ser usada para discutir tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos com beneficiários individualmente identificáveis.
🔍 Mas atenção!
Segundo o STF e a doutrina (ex: Márcio Cavalcante), essa restrição não impede que o Ministério Público proponha ACP envolvendo FGTS se houver interesse social relevante.
✅ Exemplo permitido: Ação coletiva para correção de valores do FGTS.
📌 STF (RE 643.978/SE – Tema 850):
O MP tem legitimidade para propor ACP sobre FGTS quando houver direitos individuais homogêneos com relevância social.
🏛️ ART. 2º – ONDE PROPOR A AÇÃO
📜 Texto legal resumido:
A ACP deve ser proposta no local onde o dano ocorreu. O juiz desse local tem competência funcional (obrigatória) para julgar o caso.
🔒 Competência é absoluta
Não pode ser mudada nem por vontade das partes. (competência funcional)
⚠️ STJ confirma essa regra:
A competência da ACP depende do local do dano, e é considerada absoluta.
🔁 Parágrafo único:
Se uma ACP já foi proposta, o juízo fica prevento. Isso evita decisões conflitantes sobre o mesmo fato.
⚖️ Justiça do Trabalho pode julgar ACP?
Sim! Quando o tema envolver relações coletivas de trabalho, como na concessão de selo de responsabilidade social, a competência é da Justiça do Trabalho. 📌 (STJ – Info 696)
💰 ART. 3º – OBJETO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
📜 A ACP pode pedir:
⚠️ ART. 4º – AÇÃO CAUTELAR NA ACP
📜 É possível entrar com ação cautelar para:
🔹 Evitar danos antes que eles ocorram
🔹 Preservar provas ou situações de fato
🔹 Garantir a eficácia da futura ACP
🧑 ART. 5º – QUEM PODE AJUIZAR A ACP
👥 Têm legitimidade ativa (podem propor a ação):
➡︎
Ministério Público
➡︎
Defensoria Pública
➡︎
União, Estados, DF e Municípios
➡︎
Autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista
➡︎
Associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e com finalidade compatível com a causa
📌 As associações só podem propor ACP se:
📆 Tiverem pelo menos 1 ano de existência
📄 Tiverem em seus estatutos a defesa de direitos coletivos (como meio ambiente, consumidor etc.)
Obs: o requisito temporal de "1 ano" pode ser relativizado.
🔁 Regras Complementares do Art. 5º
📌 § 1º – Se o MP não for autor, deve atuar como fiscal da lei (custos legis);
📌 § 2º – Outros legitimados (como o Poder Público) podem entrar no processo como litisconsortes de qualquer das partes;
📌 § 3º – Se a associação desistir sem justificativa ou abandonar a ação, outro legitimado (como o MP) assume a titularidade ativa. Tal regra também é aplicada no caso de dissolução da associação (segundo o STJ), para evitar que os lesados fiquem sem proteção
📌 § 4º – O juiz pode dispensar o requisito do "1 ano de existência" da associação se houver interesse social evidente
📌 § 5º – Admite-se litisconsórcio entre Ministérios Públicos (União, Estados e DF) quando for útil à causa
📌 § 6º – Os legitimados podem firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os responsáveis pelo dano
✍️ O TAC tem valor de título executivo extrajudicial
🧾 Pode ser executado pelas vítimas diretamente, mesmo individualmente (STJ – Info 15/2023)
🧠 Notas didáticas importantes
✔️ A Legitimidade ativa é concorrente e disjuntiva: qualquer legitimado pode agir, independentemente dos outros
✔️ Natureza jurídica da legitimidade:
🔹 É extraordinária (substituição processual) – o legitimado age em nome próprio, defendendo direito alheio (ex: da coletividade)
⚖️ Ministério Público – Quando pode ajuizar ACP?
🔹 Direitos difusos e coletivos: MP sempre pode agir
🔹 Direitos individuais homogêneos:
– Se forem indisponíveis (ex: saúde de menores), o MP sempre pode
– Se forem disponíveis, o MP só pode se houver relevância social
📌 Exemplo: ACP do MP questionando falhas em concurso da OAB = válido, pois envolve ampla defesa, isonomia e direito ao trabalho (STJ)
📢 Art. 6º – NOTÍCIA DE FATO
👤 Qualquer pessoa pode informar o Ministério Público sobre fatos que justifiquem uma ACP.
🧑💼 Servidor público tem o dever de comunicar e entregar elementos de convicção.
⚖️ Art. 7º – JUIZ INFORMA O MP
Se juiz ou tribunal tomar conhecimento de fatos que possam gerar uma ACP, deve encaminhar peças ao Ministério Público para providências.
📄 Art. 8º – Instrução da Inicial
📌 Quem quiser propor ACP pode pedir certidões e informações às autoridades.
⏳ Devem ser entregues em até 15 dias.
🔍 O Ministério Público pode instaurar inquérito civil, requisitar documentos ou realizar perícias, com prazo mínimo de 10 dias úteis.
🔒 Só pode haver sigilo se a lei expressamente exigir. Nesse caso, o juiz pode requisitar os documentos depois.
📌 STJ admite emenda à inicial, mesmo após a contestação, em caso de pedido genérico.
🗂️ Art. 9º – Arquivamento do Inquérito Civil
Se o MP entender que não há motivo para ação, pode arquivar o inquérito.
➡︎ 📬 O arquivamento deve ser fundamentado e enviado ao Conselho Superior do MP em até 3 dias;
➡︎ 📢 Associações legitimadas podem apresentar manifestações antes da homologação do arquivamento pelo CNMP;
➡︎ ⚖️ Se o arquivamento não for homologado, outro membro do MP será designado para ajuizar a ação.
📌 O inquérito civil é um procedimento preparatório e inquisitorial, e não é obrigatório para propor ACP.
🚨 Art. 10 – Crime de Omissão de Dados
Recusar, retardar ou omitir dados técnicos solicitados pelo MP é crime:
👀 Pena: reclusão de 1 a 3 anos + multa.
🔨 Art. 11 - Possibilidade de Multa Diária
O juiz pode impor:
➡︎ ✅ Cumprimento da obrigação de fazer;
➡︎ ❌ Cessação da conduta ilícita;
➡︎ 💸 Multa diária para forçar o cumprimento, mesmo sem pedido da parte.
🧾 Art. 12 – Liminar
O juiz pode conceder liminar com ou sem justificação prévia.
📌 A liminar pode ser suspensa pelo Presidente do Tribunal, se houver risco à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.
➡︎ 🕔 Prazo para agravo: 5 dias.
💸 A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado, mas será devida desde o descumprimento.
💰 Art. 13 – Destinação da Indenização
Se houver condenação em dinheiro, o valor irá para um fundo gerido por conselhos com participação do MP e da sociedade.
▶︎ 💼 Enquanto não regulamentado, o dinheiro fica em conta pública com correção.
▶︎ ✊ Se o dano for por discriminação étnica, o valor vai direto para o fundo da promoção da igualdade racial.
⏸️ Art. 14 – Efeito Suspensivo
O juiz pode dar efeito suspensivo aos recursos, se houver risco de dano irreparável.
⏱️ Art. 15 – Inércia da Associação
Se a associação não executar a sentença em 60 dias, o Ministério Público deve fazê-lo, podendo outros legitimados também agir.
🌍 Art. 16 – Coisa Julgada e Abrangência
A sentença faz coisa julgada erga omnes, mas o STF declarou inconstitucional o trecho que limita os efeitos ao território do juiz. (Tema 1075 STF)
🛑 Art. 17 – Má-fé Processual
Se a associação agir com má-fé:
💸 Haverá condenação solidária dos seus diretores e responsáveis em honorários, custas e até 10x as despesas processuais, além de indenização por perdas e danos.
💸 Art. 18 – Gratuidade Processual
Não há adiantamento de despesas processuais para as ações da LACP.
⚠️ Só haverá condenação da associação se comprovada má-fé.
📌 STJ: essa regra só se aplica a:
📜 – ACPs;
🛒 – Ações coletivas do consumidor;
🛡️ – Ação cautelar da LACP
🚫 Não vale para outras ações, como rescisória ou impugnação ao valor da causa.
⚖️ Art. 19 – Aplicação Subsidiária do CPC
Aplica-se o Código de Processo Civil à LACP no que não contrariar suas regras.
📘 Art. 21 – Aplicação subsidiária do CDC
📖 Aplicam-se à ACP as regras do Título III do Código de Defesa do Consumidor, sempre que couber.
📌 Isso reforça a ideia de microssistema coletivo entre LACP, CDC e Lei da Ação Popular.