A Constitucionalidade da Lei da Relicitação: Um Resumo Didático

08/09/2025

⚖️ Contexto Constitucional e Jurisprudencial


🧩 O STF, ao julgar a ADI 5991 (MC/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, 20/2/2020 – Info 967), decidiu que:

✅ As normas da Lei da Relicitação (Lei nº 13.448/2017) que tratam da prorrogação antecipada dos contratos de concessão não violam os princípios constitucionais da:

  • ⚡ Eficiência

  • ⚖️ Razoabilidade

  • 🤝 Impessoalidade

  • 🧭 Moralidade

  • 📊 Competitividade


🔍 Segundo a Corte, tais regras:

  • 🧱 Complementam a Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões), que já prevê continuidade, eficiência, segurança e modicidade tarifária.

  • 📑 Exigem consulta pública prévia e envio ao TCU do termo aditivo para controle de legalidade.

  • 👁️‍🗨️ Dependem de análise caso a caso, sob fiscalização da agência reguladora.


🛤️ Lei nº 13.448/2017 – Diretrizes Gerais


🎯 Essa lei inovou ao trazer instrumentos de flexibilização contratual para concessões de:

  • 🚗 Rodovias

  • 🚂 Ferrovias

  • 🛫 Aeroportos

👉 Desde que inseridas no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI (Lei nº 13.334/2016).


📌 Modalidades de Prorrogação

📅 Prorrogação contratual:
⏳ Extensão do prazo ao final da vigência original.

📅 Prorrogação antecipada:
⚡ Ampliação do prazo antes do término do contrato, em troca de novos investimentos e garantias de desempenho.

🚨 Atenção: a prorrogação antecipada aplica-se apenas a rodovias e ferrovias, e não a aeroportos.


🔄 Relicitação – Conceito e Finalidade

💡 Relicitação é o desfazimento amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste mediante licitação, com:

  • 🤝 Extinção consensual do contrato anterior.

  • 🏗️ Assunção do serviço por nova empresa.

  • 📜 Estabelecimento de novas condições contratuais.

⚙️ Objetivo: garantir a continuidade da prestação do serviço público quando a concessionária demonstra incapacidade de cumprir obrigações.

🔎 Base legal: art. 13 da Lei nº 13.448/2017.


⚔️ Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5991)


👩‍⚖️ Em 2018, a então PGR Raquel Dodge questionou dispositivos da Lei da Relicitação por suposta violação ao:

-📜 art. 37, XXI (necessidade de licitação)
-📜 art. 175, parágrafo único, IV (serviço adequado)


🛠️ Pontos impugnados:

  • 📌 Art. 6º – prorrogação antecipada com novos investimentos.

  • 📌 Art. 25 – flexibilização em concessões ferroviárias.

  • 📌 Art. 30 – compensações financeiras e novos investimentos.


🏛️ Decisão do STF

⚖️ O Plenário indeferiu a medida cautelar e reconheceu que:

  • 📊 As regras são compatíveis com a Constituição.

  • 🧮 O TCU já havia considerado a prorrogação antecipada mais vantajosa que relicitar obras em andamento.

  • 🏛️ O MPF celebrou cooperação com os Ministérios da Economia e Infraestrutura para atuar preventivamente nas licitações.


📚 Síntese Didática


🔑 Prorrogação:
➡️ Estende o prazo de contratos de parceria.
➡️ Pode ser contratual (fim da vigência) ou antecipada (antes do fim).

🔑 Relicitação:
➡️ Extinção amigável do contrato.
➡️ Nova licitação para garantir continuidade.

🔑 Controle:
➡️ Análise da agência reguladora.
➡️ Consulta pública.
➡️ Fiscalização do TCU.


Até a próxima! 👋