A "Quarentena" da Viúva ?

16/08/2025

⚖️ Contexto geral

O art. 1.523 do CC elenca as chamadas causas suspensivas do casamento, ou seja, hipóteses em que o casamento não é proibido, mas sua celebração fica condicionada ao cumprimento de certos requisitos ou à espera de determinado prazo.

👉 O objetivo não é impedir a união, mas evitar prejuízos a terceiros (herdeiros, ex-cônjuge, tutelado, curatelado etc.) ou preservar valores de ordem social e familiar.


🚫 Causas Suspensivas (incisos I a IV)

👶 Inciso I – Viúvo(a) com filho do casamento anterior, enquanto não fizer inventário e partilha dos bens.
🔎 Lógica: proteger os herdeiros do falecido contra dilapidação ou confusão patrimonial.

🤰 Inciso II – A viúva ou a mulher que teve o casamento dissolvido, enquanto não passarem dez meses da viuvez ou dissolução. ("Quarentena" da Viúva)
🔎 Lógica: evitar dúvida sobre a paternidade (segurança da filiação).

Obs: perceba que a expressão "quarentena" é usada de maneira figurada, jocosa. Na verdade, trata-se do prazo de 10 meses.

💸 Inciso III – O divorciado, enquanto não houver feita a partilha dos bens do casamento anterior.
🔎 Lógica: proteger o ex-cônjuge contra fraudes ou ocultação patrimonial.

🧑‍⚖️ Inciso IV – O tutor ou curador, enquanto não prestarem contas de sua administração.
🔎 Lógica: proteger o tutelado/curatelado de eventuais desvios de bens.


📜 Parágrafo Único – A válvula de escape

➡️ A lei permite que os nubentes peçam ao juiz o afastamento da causa suspensiva, mas com prova concreta da inexistência de prejuízo.

⚖️ Aplicações:

  • Inciso I → provar inexistência de prejuízo ao herdeiro 👶

  • Inciso III → provar inexistência de prejuízo ao ex-cônjuge 💸

  • Inciso IV → provar inexistência de prejuízo ao tutelado/curatelado 🧑‍⚖️


👩‍🍼 O Caso Especial do Inciso II

Aqui a lógica é diferente. Não basta alegar inexistência de prejuízo, pois o problema não é patrimonial, mas biológico e familiar: evitar confusão de paternidade.

📌 Exigências do juiz:

  • Provar o nascimento de filho 👶 (já não há risco de dúvida)

  • Provar a inexistência de gravidez 🩺 (exame médico que elimina risco de confusão de paternidade)

👉 Assim, a lei protege o direito fundamental da filiação certa 🧬, que é indisponível e vai além de interesses econômicos.


🎯 Lógica do Sistema

  • Nos incisos I, III e IV → foco no patrimônio. Basta comprovar que não haverá prejuízo econômico.

  • No inciso II → foco na filiação. É preciso prova biológica concreta (filho nascido ou ausência de gravidez).

📖 Em síntese: o legislador tratou de modo mais rígido o inciso II porque a certeza da paternidade é valor de ordem pública, superior e indisponível, não resolvível apenas pela alegação de "ausência de prejuízo".


📜 Conclusão

O parágrafo único do art. 1.523 revela uma distinção lógica:

  • Quando o risco é patrimonial (herdeiro, ex-cônjuge, tutelado/curatelado), basta provar ausência de prejuízo.

  • Quando o risco é biológico (inciso II), a prova deve ser mais concreta: nascimento de filho ou inexistência de gravidez, para eliminar qualquer dúvida sobre a paternidade.


Até a próxima! 👋