Acordo de Leniência

21/05/2025

🕰️ 1. HISTÓRICO GERAL DO ACORDO DE LENIÊNCIA


🌍 1.1. Origem internacional

O acordo de leniência nasceu nos Estados Unidos, em 1978, com o Corporate Leniency Program do Departamento de Justiça (DOJ). Reformulado em 1993, passou a garantir extinção das sanções penais e sigilo institucional ao primeiro colaborador.

🎯 Resultado: desestabilização de cartéis, colaborações em massa e exportação do modelo para a OCDE e União Europeia.



🇧🇷 1.2. Chegada ao Brasil

O Brasil adotou o instituto para enfrentar ilícitos empresariais de alta complexidade probatória, como:

  • Cartéis em licitações

  • Corrupção corporativa sistêmica

  • Práticas anticoncorrenciais em contratos públicos


🧾 1.3. Linha do tempo legislativa

💡 1.4. Função estratégica do instituto

O acordo de leniência quebra o silêncio, reduz os custos do Estado e torna viável a punição de esquemas sofisticados, por meio de:

  • 🧾 Confissão da empresa

  • 📂 Entrega de documentos

  • 👥 Identificação de outros envolvidos

  • 💰 Reparação de danos com atenuação de penalidades


📘 2. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA


📜 Art. 32 do Decreto nº 11.129/2022:

"O acordo de leniência é ato administrativo negocial, decorrente do exercício do poder sancionador do Estado, que visa à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira."

🧠 Em síntese:

  • É expressão consensual do poder sancionador, com atenuação das sanções em troca de colaboração efetiva


📑 3. ESTRUTURA LEGAL – ART. 16 DA LEI Nº 12.846/2013


📌 Requisitos cumulativos (Art. 16, §1º):

  1. Ser a primeira a manifestar interesse

  2. Cessar totalmente a conduta ilícita

  3. Confessar o envolvimento no ato

  4. Colaborar plena e permanentemente, arcando com os custos do processo


🎯 Resultados esperados (caput):

  • 🕵️ Identificação de outros envolvidos

  • 📄 Obtenção célere de provas e documentos


🎁 Benefícios legais (Art. 16, §2º):

  • Redução de até 2/3 do valor da multa

  • Isenção das penalidades de:

    • 📢 Publicação extraordinária (art. 6º, II)

    • Proibição de contratar com o poder público (art. 19, IV)



  • ⚠️ Outras disposições:


⏳ 4. PRAZO PARA PROPOSTA


📘 Decreto nº 11.129/2022, art. 38, §2º:

"A proposta poderá ser feita até a conclusão do relatório a ser elaborado no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)."

🎯 Justificativa lógica:

A proposta deve ser útil ao processo. Se o relatório final já estiver pronto, a colaboração não tem mais valor instrutório — e, portanto, perde sua razão de ser.

⚖️ 5. PROTEÇÃO JURISPRUDENCIAL DO INSTITUTO


🧑‍⚖️ STF – 2ª Turma – Inq 4420/DF (Info 913):

As provas fornecidas por uma empresa aderente ao acordo somente podem ser usadas nos limites do pacto firmado.

📌 Contudo, podem ser compartilhadas para fins de apuração e responsabilização de terceiros não aderentes, desde que resguardada a boa-fé negocial.


⚖️ Nova jurisprudência protetiva:

🧑‍⚖️ A 2ª Turma do STF decidiu que o TCU não pode declarar a inidoneidade de empresas que celebraram acordos de leniência com as autoridades do microssistema anticorrupção, sob pena de esvaziar o instituto.


✅ Essa decisão reforça a segurança jurídica e o valor vinculante da leniência, protegendo sua função colaborativa e estratégica no ordenamento.


💡 6. LENIÊNCIA E A ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO (AED)


Segundo a AED:

  • 📉 A leniência reduz os custos de repressão

  • 💣 Quebra a estabilidade dos conluios

  • 🎲 Altera a matriz de decisão dos infratores

  • 📈 Aumenta a eficiência alocativa da atuação estatal

"A leniência transforma o silêncio em risco e a delação em ativo estratégico."— Canetti, Rafaela

🎯 Ela é, portanto, um instrumento racional de indução ao comportamento colaborativo, aplicando o modelo de incentivos da teoria dos jogos ao Direito Administrativo Sancionador


⚖️ 7. COMPARATIVO DIDÁTICO: ACORDO DE LENIÊNCIA


🔍 Lei Antitruste (Lei nº 12.529/11) x Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13)



Até a próxima! 👋