Código de Defesa do Contribuinte e os Reflexos na Seara Criminal

09/03/2026

📜💰 CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE — LC 225/2026

(Impactos Penais na Suspensão e Extinção da Punibilidade)


🏛️ 1. VISÃO GERAL DA LEI

A Lei Complementar nº 225/2026 instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, disciplinando a relação entre:

👤 Sujeito passivo (contribuinte ou responsável)
⚖️ Administração Tributária

Ela estabelece:

📌 Direitos
📌 Garantias
📌 Deveres
📌 Procedimentos administrativos

⚠️ Mas a lei foi além do Direito Tributário.

Ela também alterou o Direito Penal, especialmente nos institutos de:

🔹 Extinção da punibilidade
🔹 Suspensão da pretensão punitiva


⚖️ 2. CRIMES AFETADOS PELA LEI

A LC 225/2026 alterou dois crimes do Código Penal:

📌 Apropriação indébita previdenciária

📖 Art. 168-A do CP

💡 Ocorre quando o empregador:

💰 Desconta contribuição previdenciária do empregado
Mas não repassa ao INSS

📌 Sonegação de contribuição previdenciária

📖 Art. 337-A do CP

💡 Ocorre quando o agente:

📉 Omite contribuições
📉 Presta informações falsas
📉 Frauda a arrecadação previdenciária


💡 3. REGRA TRADICIONAL — EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Antes da LC 225/2026, havia previsão expressa:

- 🧾 Art. 168-A §2º CP

- 🧾 Art. 337-A §1º CP

➡️ Extinção da punibilidade se o agente:

✔ Declara
✔ Confessa
✔ Paga o débito

📌 antes do início da ação fiscal

💡 Ideia central:
➡️ estimular o pagamento do tributo


📚 4. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA (LEIS MAIS BENÉFICAS)

Posteriormente surgiram leis mais favoráveis ao contribuinte, que ampliaram a possibilidade de extinção da punibilidade.

Principal delas: 📖 Lei 10.684/2003 — art. 9º §2º

💰 REGRA ATUAL DO PAGAMENTO

➡️ Pagamento integral do tributo

⚖️ Extingue a punibilidade a qualquer tempo

Inclusive:

📌 Após denúncia
📌 Durante o processo
📌 Até depois do trânsito em julgado

📚 STF – RHC 128.245


📦 5. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO

Regra principal:

📖 Art. 83 §4º da Lei 9.430

⚙️ Efeitos do parcelamento

Se requerido antes do recebimento da denúncia:

📌 suspende a pretensão punitiva
📌 suspende a prescrição penal

Mas atenção

Não extingue a punibilidade automaticamente

A extinção só ocorre:

💰 com o pagamento integral das parcelas


⚖️ 6. CRIMES ABRANGIDOS POR PAGAMENTO E PARCELAMENTO

Essas regras alcançam:

📖 Lei 8.137/90

🔹 art. 1º — crimes contra a ordem tributária
🔹 art. 2º — crimes tributários equiparados

📖 Código Penal

🔹 art. 168-A — apropriação indébita previdenciária
🔹 art. 337-A — sonegação de contribuição previdenciária


🚨 7. GRANDE NOVIDADE DA LC 225/2026

A lei criou uma importante exceção:

👤 DEVEDOR CONTUMAZ

Se o agente for declarado:

📌 Devedor contumaz
📌 Por decisão administrativa definitiva
📌 Inscrito no CADIN

🚫 NÃO se aplicam:

❌ Extinção da punibilidade
❌ Suspensão da pretensão punitiva

🧾 O QUE É DEVEDOR CONTUMAZ?

📖 Art. 11 da LC 225/2026

É o sujeito passivo cuja conduta fiscal revela:

⚠️ inadimplência

✔ Substancial
✔ Reiterada
✔ Injustificada


📊 8. CRITÉRIOS DA CONTUMÁCIA

💰 Inadimplência SUBSTANCIAL

Em âmbito federal: 💵 dívida ≥ R$ 15 milhões

E ainda:

📊 valor > 100% do patrimônio conhecido

 🔁 Inadimplência REITERADA

A manutenção de créditos tributários em situação irregular em, pelo menos:

📅 4 períodos consecutivos

ou

📅 6 períodos alternados em 12 meses

❓ Inadimplência INJUSTIFICADA

Quando:

❌ A ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia.

 🏢 Outra hipótese de DEVEDOR CONTUMAZ (art 11 §7°)

Também será considerado contumaz quem:

🔗 For parte relacionada de empresa:

📉 Baixada
📉 Declarada inapta

nos últimos 5 anos

com dívida ≥ R$ 15 milhões


⏳ 9. EFEITO NÃO RETROATIVO

Mesmo que o sujeito:

✔ deixe de ser devedor contumaz depois

⚠️ isso não muda o passado

📌 os fatos praticados durante a contumácia continuam sem benefício penal.



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