Competência no Processo Penal - Um Resumo Didático

31/08/2025

🧭 Noções Iniciais

  • A jurisdição é una → o que a Constituição e a lei fazem é dividi-la entre órgãos do Judiciário.

  • A repartição se dá:

    • 📌 Por matéria (ratione materiae);

    • 👤 Por função (ratione personae);

    • 📍 Por lugar (ratione loci).

  • Princípio do juiz natural (CF, art. 5º, LIII e LIV): ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente; ninguém será privado da liberdade ou de bens sem devido processo legal.



🧭 Competência Penal — Mapa-Mestre (chave geral)

  • 🗺️ Lugar do fato

  • 🏠 Domicílio/Residência do acusado

  • ⚖️ Natureza da infração

  • 🎲 Distribuição

  • 🔗 Conexão/Continência

  • ⏱️ Prevenção

  • 👑 Prerrogativa de função



📍 Competência pelo Lugar do Fato (regra-base)

  • 🎯 Regra: é competente o foro onde o crime se consumou; se tentado, vale o último ato de execução.

  • 🌎 Execução começou no Brasil e a consumação ocorreu fora: vale o último ato praticado no Brasil.

  • ✈️ Último ato foi no exterior: é competente o foro onde o resultado ocorreu (ou devesse ocorrer) no Brasil.

  • 🧭 Divisas ou limites territoriais incertos (consumação ou tentativa "em cima da linha"): resolve-se por prevenção.

  • 💳 Estelionato por depósito/cheque sem fundos/transferência: manda o domicílio da vítima; havendo várias vítimas, prevenção.

  • ⚠️ Não confundir:

Teoria do Resultado x Teoria da Ubiquidade

⚖️ CPP – art. 70, caput
🧩 Teoria adotada: 👉 Teoria do Resultado

📍 Lugar do crime:
Local da consumação da infração;
Em caso de tentativa → último ato de execução.

📌 Função:
Resolver conflitos internos → quando o crime envolve duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) dentro do Brasil.

⚖️ Resultado prático:
Define qual juízo é competente em crimes plurilocais.



📖 CP – art. 6º
🧩 Teoria adotada: 👉 Teoria da Ubiquidade (Mista)

📍 Lugar do crime:
Onde ocorreu a ação ou omissão (total ou parcial);
Onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

📌 Função:
Resolver conflitos de jurisdição internacional → quando o crime envolve dois ou mais países.

⚖️ Resultado prático:
Define se o Brasil será ou não competente para julgar crimes à distância.



🎯 Esquema Visual para Memorização

🏛️ CPP (art. 70)Teoria do Resultado
🔹 Consumação / último ato da execução
🔹 Conflito interno (duas ou mais comarcas no Brasil)
🔹 Define juízo competente

🌍 CP (art. 6º)Teoria da Ubiquidade (Mista)
🔹 Ação/omissão ou resultado
🔹 Conflito internacional (dois ou mais países)
🔹 Define se o Brasil pode julgar


🧩 Crime Continuado ou Permanente (vários territórios)

  • 🧷 Fixação: por prevenção (o primeiro juízo que praticar ato válido fica competente).

  • 📦 Contrabando/descaminho: prevalece o juízo do local da apreensão (prevenção).


🏠 Competência pelo Domicílio/Residência do Acusado (regra residual)

  • 🔍 Lugar do fato desconhecido: vale o domicílio/residência do acusado.

  • 🏘️ Mais de uma residência = prevenção.

  • 🕵️ Sem residência certa/paradeiro ignorado: vale o juízo que primeiro soube do fato.

  • Obs: 📝 Ação penal exclusivamente privada: o querelante pode escolher o foro do domicílio/residência do réu, mesmo se o lugar do fato for conhecido.



🎲 Competência por Distribuição (empate na mesma circunscrição)

  • 🥇 Precedência da distribuição fixa a competência quando houver mais de um juiz igualmente competente na mesma área.

  • 🧨 Ato antecedente (fiança, preventiva, diligência prévia) previne a ação penal → fixa o juízo.



🔗 Conexão — Quando os casos "se entrelaçam"


Lembre-se: Se há conexão, há concurso de crimes!


  • 👥 Intersubjetiva

    • ⏱️ Simultaneidade: várias pessoas, ao mesmo tempo, sem ajuste prévio.

    • 🤝 Concurso: várias pessoas, com ajuste prévio, mesmo em tempos/lugares diferentes.

    • 🔁 Reciprocidade: crimes de uns contra os outros.

  • 🎯 Objetiva

    • 🎯 Teleológica: crime para facilitar outro.

    • 🕳️ Consequencial: crime para ocultar, assegurar impunidade ou vantagem de outro.

  • 📚 Instrumental/Probatória

    • 🧾 A prova (ou elementar) de uma infração influencia diretamente a prova da outra (ex.: furto → receptação).

      🧷 Observação: não se reúne se um dos processos já foi julgado.



🧮 Continência — Quando "um caso contém o outro"


  • 👤 Subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas da mesma infraçãoprocesso único.

  • 🎯 Objetiva (uma só conduta, vários resultados):

    • Concurso formal: uma conduta produz dois ou mais crimes.

    • 🎯 Erro na execução com duplo resultado (aberratio ictus complexa).

    • 🎯 Resultado diverso do pretendido (aberratio delicti) — além do resultado visado, surge outro não querido.



👑 Regras Gerais de Desempate em Conexão/Continência


  • 🛡️ Júri x outro órgão: prevalece o Júri.

  • ⚖️ Mesma categoria:

    • 🧲 Pena mais grave → vale o lugar dessa infração;

    • 🔢 Maior número de infrações (penas iguais) → vale o lugar dessas. (Cuidado com a Súmula 122 STJ)

    • ⏱️ Outros casosprevenção.

  • 🧭 Categorias diferentes: prevalece a de maior graduação.

  • 🧬 Comum x Especial: prevalece a Justiça Especial.


🧷 Unidade, Separação, Atração e Avocação

  • 🧩 Conexão/continência → a regra é a união de processo e julgamento.

  • 🚫 Exceções de unidade:

    • 🪖 Comum x Militar;

    • 👶 Comum x Infância/Juventude.

  • 🧠 Doença mental superveniente (um corréu): cessa a unidade do processo em relação a ele.

  • 🏃 Corréu foragido (quando não pode ser julgado à revelia) ou hipóteses específicas do procedimento do júri: pode haver julgamento separado.

  • ✂️ Separação facultativa:

    • Tempos/lugares muito diferentes;

    • 👥 Excesso de acusados (para evitar prisão provisória prolongada);

    • 📌 Outro motivo relevante.

  • 🧲 Atração: reunidos por conexão/continência, o juízo prevalente permanece competente, ainda que no seu próprio processo venha a absolver ou desclassificar para infração de outro juízo; no júri, desclassificação pode gerar remessa ao juízo competente.

  • 📬 Avocação: se, apesar da conexão/continência, correrem processos separados, o juízo prevalente avoca os demais, salvo se algum já transitou; aí a unidade será apenas para somar/unificar penas.


⏱️ Prevenção


  • 💡 Sempre que houver dois ou mais juízes igualmente competentes, fixa-se no que praticar primeiro ato processual relevante (inclusive antes da denúncia/queixa).

  • 🔗 Lembretes: é a solução indicada também nos cenários de divisas incertas, crime continuado/permanente, domicílio desconhecido (juízo que primeiro toma ciência) e nos desempates entre juízos da mesma categoria.


👑 Prerrogativa de Função


🔎 Conceito Básico

O foro por prerrogativa de função é a garantia constitucional segundo a qual determinadas autoridades não são julgadas pela 1ª instância, mas sim por Tribunais Superiores.

➡️ Aplica-se apenas ao âmbito penal (não alcança ações cíveis, como improbidade).

👑 Razão de ser: proteger a imparcialidade do julgamento e blindar o processo contra pressões políticas ou locais.

🏛️ Foro ou "Foro Privilegiado"?

📌 Foro por prerrogativa de função: nasce do cargo/função (ex: Deputado Federal julgado pelo STF).
📌 Foro privilegiado: homenagem ou deferência pessoal (ex: nobres da monarquia).

👉 Apesar da diferença, o próprio STF utiliza as expressões como sinônimos.

📜 Previsão Constitucional

⚖️ Regra geral: somente a CF/88 pode prever hipóteses.
⚖️ Exceção: Constituições Estaduais, desde que respeitem a simetria.

Exemplos:
✅ Vice-Governador → TJ (simetria com Vice-Presidente julgado no STF).

❌ Delegados → inconstitucional (não há simetria com âmbito federal).

👩‍⚖️ Autoridades com Foro (exemplos principais)

  • 👤 Presidente e Vice da República → STF

  • 👤 Senadores e Deputados Federais → STF

  • 👤 Governadores → STJ

  • 👤 Desembargadores → STJ

  • 👤 Juízes e Promotores → TJ ou TRF

⚠️ Vedado às Constituições estaduais criar foro para:
❌ Vereadores
❌ Vice-prefeitos
(STF, ADI 6842/PI, 2021).

📅 Linha do Tempo Jurisprudencial

🕰️ 1ª Fase – Regra da Contemporaneidade -> (até 1999)

🔹 Súmula 394 do STF: foro se mantém mesmo após saída do cargo, se crime foi cometido no exercício da função.

🕰️ 2ª Fase –Regra da Atualidade ->  (1999 em diante)

🔹 Cancelamento da Súmula 394 (Inq 687-QO).
🔹 Cessado o cargo → cessa o foro.

🕰️ 3ª Fase – Regra da Atualidade Limitada -> (2018 até início de 2025))

📌 AP 937 QO/RJ (Rel. Barroso)

  1. Foro só para crimes cometidos no cargo e em razão dele.

  2. Se autoridade deixa o cargo antes do fim da instrução → processo vai para 1ª instância.
    ⚖️ Criou a tese do "sobe e desce processual", gerando instabilidade.

🕰️ 4ª Fase – Retorno à Regra da Contemporaneidade -> (12/03/2025)

📌 HC 232.627/DF (Rel. Gilmar Mendes)

🆕 Novo entendimento:
➡️
O foro permanece mesmo após a saída do cargo, ainda que o processo seja iniciado depois.

👉 STF retomou a lógica da Súmula 394, privilegiando estabilidade, eficiência e previsibilidade.


⚖️ Critérios Interpretativos


🔄 Regra da Atualidade

  • Foco no cargo atual do agente.

  • Se deixou o cargo → perde o foro.

  • Permite manipulação estratégica (renúncia para fugir do STF).

🕰️ Regra da Contemporaneidade

  • Foco no momento do crime.

  • Se o crime foi cometido durante o cargo e em razão dele, mantém o foro mesmo após a saída.

  • Evita o "sobe e desce processual".

📌 Regra de Ouro:
🔹 Atualidade → "olha o presente" (cargo atual).
🔹 Contemporaneidade → "olha o passado" (natureza do crime).


❌ Críticas ao Modelo de 2018 ( regra da atualidade limitada)

  • 📉 Instabilidade processual.

  • ⏳ Fragmentação de ações e risco de prescrição.

  • 🎭 Manipulação de jurisdição por renúncia estratégica.


✅ Vantagens do Modelo Atual adotado pelo STF 


  • ⚖️ Estabilidade na competência.

  • 🕰️ Maior celeridade.

  • 🔒 Evita manobras políticas.

  • 📜 Retoma coerência com a função protetiva do foro.

📌 Tese Atual do STF (2025)

👉 "A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício."

(STF. Pleno. HC 232.627/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, 12/03/2025, Info 1168).


🌍 Disposições Especiais — Território, Embarcações, Aeronaves


  • 🗺️ Crime cometido fora do Brasil: julga-se na capital do Estado da última residência do acusado; se nunca residiu no Brasil, julga-se na capital federal.

  • 🚢 Embarcações

    • 🇧🇷 Em águas territoriais, rios/lagos fronteiriços, ou alto-mar em embarcação nacional → julga a Justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar depois do fato; se sair do país, vale o último porto brasileiro em que tocou.

  • ✈️ Aeronaves

    • 🛫 Nacional em espaço aéreo brasileiro ou alto-mar, e estrangeira em espaço aéreo brasileiro → julga a comarca do pouso após o crime; subsidiariamente, a da partida.

  • 🧭 No caso de Incerteza entre regras de embarcação/aeronave = resolve-se pela prevenção.


🧠 Jurisprudência Essencial 

Tabelas do Legislação 360°


Até a próxima! 👋