Competência Para Licenciamento Ambiental

17/09/2025

🌱⚖️ Licenciamento Ambiental vs Licença Ambiental


📝 Licenciamento Ambiental

📌 Procedimento administrativo → conjunto de etapas formais que envolvem análise, estudos, audiências e manifestação técnica dos órgãos ambientais.

⚙️ Abrange a avaliação de impacto ambiental e o processo de decisão.


📑 Licença Ambiental

📌 Ato administrativo → resultado final do procedimento de licenciamento.

👉 É o documento expedido pela autoridade ambiental que autoriza o empreendedor a instalar, ampliar ou operar atividades potencialmente poluidoras.


🔄 Atuação Supletiva vs Atuação Subsidiária


🟢 Atuação Supletiva

➡ O ente federativo substitui aquele originariamente competente.
📖 Hipóteses definidas na LC 140/11.
🔑 Exemplo: União substituindo o Estado quando este se omite.


🟡 Atuação Subsidiária

➡ O ente federativo auxilia o originariamente competente.
📌 Depende de provocação do ente titular.
🔑 Exemplo: Município solicitando auxílio técnico da União.


📑 Licença Ambiental – Conceito


📝 Ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece:

  • Condições ✅

  • Restrições ⚠️

  • Medidas de controle 🌍

👉 Deve ser observada por pessoa física ou jurídica que utilize recursos ambientais em atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.

⚖️ Natureza Jurídica da Licença Ambiental

📚 Correntes doutrinárias:

1️⃣ Licença administrativa (vinculada e não precária)

  • Se cumpridos os requisitos legais, a concessão é obrigatória.

2️⃣ Autorização administrativa (discricionária e precária)

  • A Administração decide com maior margem de conveniência.

3️⃣ Tese intermediária – Licença sui generis (Rafael Rocha)

  • 🔑 Vinculada → se cumpridos os requisitos, deve ser concedida.

  • ⚠️ Precária → pode ser suspensa ou cancelada supervenientemente por razões de interesse ambiental (art. 19, III, Resolução CONAMA 237/97).


🌍⚖️ Competência para o Licenciamento Ambiental


🔑 Critérios Definidores

1️⃣ Extensão do impacto ambiental
➡️ Qual o alcance territorial do dano?

2️⃣ Dominialidade do bem público afetado
➡️ Quem é o titular do bem atingido?

3️⃣ Atuação supletiva (critério residual)
➡️ Quando o ente menor não puder agir, o ente de maior abrangência assume.


📊 Critério da Extensão do Impacto Ambiental

  • 🏙️ Competência Municipal → quando o impacto for local, restrito ao território do Município.

  • 🏞️ Competência Estadual → quando o impacto ultrapassar as fronteiras de um Município, mas ficar restrito ao Estado.

  • 🇧🇷 Competência Federal → quando o impacto ultrapassar as fronteiras de um Estado, atingindo regiões ou o território nacional.

🗝️ Critério da Dominialidade do Bem

  • 🏙️ Município → quando o bem público afetado for municipal.

  • 🏞️ Estado → quando o bem público afetado for estadual.

  • 🇧🇷 União → quando o bem público afetado for federal (ex.: terras indígenas, mar territorial, UCs federais).


🔄 Critério da Atuação Supletiva

👉 Aplicado de forma residual:

  • Se o ente originariamente competente não puder agir, assume o ente de maior abrangência (Estado ou União).

  • Exemplo: se o Município não tiver órgão ambiental capacitado, o Estado assume a atribuição.


Síntese Didática

📌 Extensão do dano + titularidade do bem → definem a competência.
📌 Supletividade → garante que nenhum empreendimento fique sem licenciamento.


🌱⚖️ Por que as APAs são exceção na LC 140/11?


🏞️ Natureza da APA

  • As APAs são Unidades de Conservação de uso sustentável (Lei 9.985/2000 – SNUC).

  • Podem abranger áreas públicas ou privadas, diferentemente de UCs de proteção integral.

  • Não impõem, em regra, restrição absoluta de uso → permitem atividades econômicas e ocupação humana, desde que compatíveis com o plano de manejo.


⚖️ Consequência prática

  • Como a APA é menos restritiva e mais flexível, não exige licenciamento exclusivo da União ou dos Estados.

  • Nessas áreas, prevalece a competência municipal para analisar e autorizar atividades de impacto local, respeitando as regras gerais do SNUC.


🔑 Motivo das exceções

  1. Gestão descentralizada → as APAs podem se espalhar por grandes áreas, mas o controle de uso do solo (atividade típica dos Municípios) é determinante.

  2. Flexibilidade da categoria → por permitir atividades humanas, não faria sentido retirar dos Municípios sua competência urbanística e de ordenamento territorial.

  3. Evitar conflito federativo → se cada ente tivesse exclusividade sobre as APAs, haveria sobreposição constante de competências.


Em síntese

A LC 140 excetua as APAs porque:

  • São áreas menos restritivas de uso.

  • A gestão não é centralizada, mas compartilhada.

  • A regra é que a fiscalização e o licenciamento local prevaleçam, salvo se houver interesse maior (estadual ou federal).

📌 Ou seja: as APAs são a categoria de UC mais "municipalizável" dentro do sistema, daí sua constante exceção na lei.


Até a próxima! 👋