Competência Para Licenciamento Ambiental

🌱⚖️ Licenciamento Ambiental vs Licença Ambiental
📝 Licenciamento Ambiental
📌 Procedimento administrativo → conjunto de etapas formais que envolvem análise, estudos, audiências e manifestação técnica dos órgãos ambientais.
⚙️ Abrange a avaliação de impacto ambiental e o processo de decisão.
📑 Licença Ambiental
📌 Ato administrativo → resultado final do procedimento de licenciamento.
👉 É o documento expedido pela autoridade ambiental que autoriza o empreendedor a instalar, ampliar ou operar atividades potencialmente poluidoras.
🔄 Atuação Supletiva vs Atuação Subsidiária
🟢 Atuação Supletiva
➡ O ente federativo substitui aquele originariamente competente.
📖 Hipóteses definidas na LC 140/11.
🔑 Exemplo: União substituindo o Estado quando este se omite.
🟡 Atuação Subsidiária
➡ O ente federativo auxilia o originariamente competente.
📌 Depende de provocação do ente titular.
🔑 Exemplo: Município solicitando auxílio técnico da União.
📑 Licença Ambiental – Conceito
📝 Ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece:
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Condições ✅
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Restrições ⚠️
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Medidas de controle 🌍
👉 Deve ser observada por pessoa física ou jurídica que utilize recursos ambientais em atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental.
⚖️ Natureza Jurídica da Licença Ambiental
📚 Correntes doutrinárias:
1️⃣ Licença administrativa (vinculada e não precária)
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Se cumpridos os requisitos legais, a concessão é obrigatória.
2️⃣ Autorização administrativa (discricionária e precária)
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A Administração decide com maior margem de conveniência.
3️⃣ Tese intermediária – Licença sui generis (Rafael Rocha)
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🔑 Vinculada → se cumpridos os requisitos, deve ser concedida.
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⚠️ Precária → pode ser suspensa ou cancelada supervenientemente por razões de interesse ambiental (art. 19, III, Resolução CONAMA 237/97).
🌍⚖️ Competência para o Licenciamento Ambiental
🔑 Critérios Definidores
1️⃣ Extensão do impacto ambiental
➡️ Qual o alcance territorial do dano?
2️⃣ Dominialidade do bem público afetado
➡️ Quem é o titular do bem atingido?
3️⃣ Atuação supletiva (critério residual)
➡️ Quando o ente menor não puder agir, o ente de maior abrangência assume.
📊 Critério da Extensão do Impacto Ambiental
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🏙️ Competência Municipal → quando o impacto for local, restrito ao território do Município.
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🏞️ Competência Estadual → quando o impacto ultrapassar as fronteiras de um Município, mas ficar restrito ao Estado.
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🇧🇷 Competência Federal → quando o impacto ultrapassar as fronteiras de um Estado, atingindo regiões ou o território nacional.
🗝️ Critério da Dominialidade do Bem
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🏙️ Município → quando o bem público afetado for municipal.
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🏞️ Estado → quando o bem público afetado for estadual.
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🇧🇷 União → quando o bem público afetado for federal (ex.: terras indígenas, mar territorial, UCs federais).
🔄 Critério da Atuação Supletiva
👉 Aplicado de forma residual:
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Se o ente originariamente competente não puder agir, assume o ente de maior abrangência (Estado ou União).
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Exemplo: se o Município não tiver órgão ambiental capacitado, o Estado assume a atribuição.
✨ Síntese Didática
📌 Extensão do dano + titularidade do bem → definem a competência.
📌 Supletividade → garante que nenhum empreendimento fique sem licenciamento.
🌱⚖️ Por que as APAs são exceção na LC 140/11?
🏞️ Natureza da APA
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As APAs são Unidades de Conservação de uso sustentável (Lei 9.985/2000 – SNUC).
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Podem abranger áreas públicas ou privadas, diferentemente de UCs de proteção integral.
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Não impõem, em regra, restrição absoluta de uso → permitem atividades econômicas e ocupação humana, desde que compatíveis com o plano de manejo.
⚖️ Consequência prática
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Como a APA é menos restritiva e mais flexível, não exige licenciamento exclusivo da União ou dos Estados.
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Nessas áreas, prevalece a competência municipal para analisar e autorizar atividades de impacto local, respeitando as regras gerais do SNUC.
🔑 Motivo das exceções
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Gestão descentralizada → as APAs podem se espalhar por grandes áreas, mas o controle de uso do solo (atividade típica dos Municípios) é determinante.
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Flexibilidade da categoria → por permitir atividades humanas, não faria sentido retirar dos Municípios sua competência urbanística e de ordenamento territorial.
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Evitar conflito federativo → se cada ente tivesse exclusividade sobre as APAs, haveria sobreposição constante de competências.
✨ Em síntese
A LC 140 excetua as APAs porque:
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São áreas menos restritivas de uso.
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A gestão não é centralizada, mas compartilhada.
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A regra é que a fiscalização e o licenciamento local prevaleçam, salvo se houver interesse maior (estadual ou federal).
📌 Ou seja: as APAs são a categoria de UC mais "municipalizável" dentro do sistema, daí sua constante exceção na lei.
Até a próxima! 👋