Contrato de Compra e Venda - Um Resumo Didático

📌 Conceito essencial
O contrato de compra e venda é o mais tradicional contrato translativo de domínio, ou seja, aquele que transfere a propriedade de um bem de uma pessoa para outra mediante contraprestação pecuniária.
🧩 Trata-se de contrato:
➡︎Oneroso (exige pagamento);
➡︎Bilateral (ambas as partes têm obrigações);
➡︎comutativo (as prestações são previamente conhecidas e equilibradas).
🧱 ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CONTRATO
🧾 Objeto da Venda
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✅ Alienabilidade: O bem deve ser juridicamente transferível. Bens legalmente inalienáveis (como o bem de família) não podem ser objeto de venda válida.
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❌ Venda a non domino (feita por quem não é o proprietário): é ineficaz — não transmite a propriedade, mas não é nula nem inexistente.
📚 Jurisprudência: REsp 1.473.437 aplica essa regra também a imóveis.
💸 Preço
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Deve ser:
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📏 Determinado ou determinável
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✅ Sério e idôneo (compatível com a realidade econômica)
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📉 Não simbólico ou meramente ilusório
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📊 O preço pode ser fixado:
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Por índices de mercado (ex.: bolsa de valores, variação cambial);
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Por terceiro de confiança das partes (ex.: corretor);
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Pela média dos preços usuais do vendedor (Enunciado 441 da V JDC):
"Na falta de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o termo médio."
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⚖️ Art. 489 do CC: Nula a cláusula que permite a uma parte fixar unilateralmente o preço.
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❌ Preço cartelizado (fixado por acordo entre empresas para eliminar concorrência) é nulo, conforme Lei Antitruste (Lei nº 8.884/94).
💰 Atenção:
📵 Anúncio de geladeira por R$199,00 (em vez de R$1.990,00) = preço absurdo → não vincula o fornecedor, pois não é sério nem razoável.
💱 Moeda
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💵 Deve ser em moeda nacional (Plano Real), exceto:
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🛳️ Produtos importados;
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🌍 Contratos celebrados no exterior.
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⚖️ ESTRUTURA SINALAGMÁTICA
🧩 Equilíbrio contratual
🔍 O termo "sinalagma" indica interdependência obrigacional: o cumprimento de uma prestação exige o cumprimento da outra.

📉 Riscos e Despesas
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🔥 Riscos da coisa: do vendedor = até a entrega (res perit domino – "a coisa perece para o dono").
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💰 Riscos do preço: do comprador.
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🚛 Transporte: do vendedor.
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📝 Escritura e registro: Do comprador (art. 490, CC).
📌 Obs.: Essas regras são supletivas e podem ser modificadas por acordo contratual.
🚫 LIMITAÇÕES À AUTONOMIA PRIVADA
👨👩👧 Venda entre ascendentes e descendentes (art. 496)
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⚠️ Anulável, salvo consentimento de:
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🧒 Outros descendentes;
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👨👩 Cônjuge (salvo no regime de separação obrigatória de bens).
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⏳ Prazo decadencial: 2 anos (art. 179 do CC).
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❌ Não se aplica à venda de descendente para ascendente (ex.: filho para pai).
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📚 REsp 476.557: exige-se prova de prejuízo, mesmo para menores incapazes.
⚖️ Discussão atual:
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A jurisprudência tende a estender essa regra à união estável, embora a literalidade do art. 496 a restrinja ao casamento.
💍 Venda entre cônjuges (art. 499)
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✅ Permitida, desde que:
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💼 Compatível com o regime de bens (ex.: comunhão parcial → bens particulares).
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❌ Vedada quando envolver:
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🔒 Fraude contra credores;
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👨⚖️ Fraude à execução;
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🎭 Simulação.
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🏛️ Venda de bens sob administração (art. 497)
❌ Proibida mesmo em hasta pública por:
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⚖️ Juízes e serventuários da justiça;
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🧑💼 Tutores, curadores, testamenteiros;
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👨🏫 Servidores públicos em relação aos bens da entidade que servem;
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🪙 Leiloeiros em relação aos bens que comercializam.
🔎 Objetivo: proteger a moralidade administrativa e evitar conflitos de interesse.
🏘️ VENDA EM CONDOMÍNIO INDIVISÍVEL (art. 504)
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👥 Condômino não pode vender sua parte a terceiros sem antes oferecer aos demais.
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🧑⚖️ Caso contrário, estes podem requerer a adjudicação compulsória no prazo de = ⏳ 180 dias do conhecimento da venda.
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📚 REsp 174.080: trata-se de ineficácia, não nulidade do ato.
📌 Classificação do condomínio:

📜 Ordem de preferência entre condôminos:
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👷♂️ Quem tiver benfeitorias de maior valor;
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📏 Quem possuir maior fração ideal;
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💰 Quem depositar o valor judicialmente.
🧪 FORMAS ESPECIAIS DE VENDA
📦 Por amostra, modelo ou protótipo (art. 484)
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🎯 A coisa deve corresponder à amostra exibida.
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❌ Se houver divergência → aplica-se a teoria dos vícios redibitórios ou o CDC, conforme o caso.
🧴 A contento vs Sujeita a prova (arts. 509-510)
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💡 Venda a contento: comprador não conhece o bem.
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🧪 Venda sujeita a prova: comprador conhece, mas quer confirmar a qualidade.
🔔 Condição: o comprador precisa aprovar o bem em prazo fixado ou, na ausência, ser intimado pelo vendedor.
📐 Venda ad mensuram (art. 500)
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✍️ Preço vinculado à medida (m², ha etc).
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✅ Medida é parte essencial do contrato.
📌 Diferença da ad corpus: nesta, vende-se o imóvel como "corpo certo", sem vinculação obrigatória à área.
⚖️ Se houver diferença superior a 5% da área:
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🔧 Pode-se exigir complementação (ex empto);
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💸 Abatimento proporcional (quanti minoris);
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❌ Ou até resolução do contrato (ação redibitória).
🕓 Prazo decadencial: 1 ano (art. 501 do CC).
📚 REsp 1.890.327/SP: aplica-se mesmo para restituição do valor por área inferior.
📜 REsp 436.853: cláusula que tenta excluir o direito à indenização pela diferença de área é nula.
🔒 CLÁUSULAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA
🔁 Retrovenda (arts. 505-508)
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🧑⚖️ Vendedor reserva o direito potestativo de recomprar o bem por preço equivalente.
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🕓 Prazo: até 3 anos.
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⚠️ Cláusula deve constar expressamente no contrato.
👨👩⚖️ Pode ser transmitida:
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✅ Causa mortis (aos herdeiros);
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✅ Inter vivos (maioria doutrinária admite, inclusive por escritura).
📚 REsp 1.629.000: admite notificação extrajudicial para constituição em mora → favorece a desjudicialização.
🔄 Preempção Convencional (arts. 513-516)
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✍️ Cláusula obriga o comprador a oferecer o bem ao vendedor antes de aliená-lo a terceiros.
📆 Prazos:
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🪙 Para existência do direito:
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180 dias (móveis) / 2 anos (imóveis);
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⏱️ Para manifestação após notificação:
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3 dias (móveis) / 60 dias (imóveis).
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⚠️ Descumprimento → gera perdas e danos, mesmo se o terceiro for de má-fé.
📑 Venda sobre Documentos
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📦 Entrega simbólica (tradição longa manus) por meio de documentos (ex.: título representativo da propriedade).
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❌ Se os documentos estiverem corretos, não se pode alegar vício da coisa — salvo prova do defeito.
⛓️ Cláusula de Reserva de Domínio (arts. 521-528)
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🏷️ Vendedor retém a propriedade até o pagamento integral do preço.
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🧾 Deve ser:
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Redigida por escrito;
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Registrada no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do comprador.
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⚖️ Em caso de inadimplemento:
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💼 Vendedor pode cobrar ou retomar o bem, após constituir o comprador em mora (inclusive via notificação extrajudicial – REsp 1.629.000).
📊 COMPARATIVO FINAL – GARANTIAS EM VENDA PARCELADA

Até a próxima! 👋