Controle Administrativo Um resumo Didático

🧠 1. Conceito e Finalidade
💬 Definição (Carvalho Filho)
"O conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e revisão da atividade administrativa, em qualquer esfera de Poder."
📌 Lembrando que não existe um diploma legal específico que trate exclusivamente sobre o Controle da Administração. A matéria tem origem na Constituição Federal e é regulamentada por diversas leis infraconstitucionais, como por exemplo:
📜 Leis Gerais de Direito Administrativo e Controle
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Lei nº 9.784/1999 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, fixando regras para autotutela, revisão de atos, contraditório e ampla defesa.
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Lei nº 13.655/2018 – Acrescentou à LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942) dispositivos que estabelecem critérios para interpretação e aplicação de normas públicas, reforçando a segurança jurídica no controle administrativo e judicial.
🕵️ Controle Externo e Contas Públicas
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Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), definindo competências, procedimentos e formas de controle externo.
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Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com regras de controle orçamentário, financeiro e fiscal, inclusive fiscalização pelos Tribunais de Contas e pelo Legislativo.
⚖️ Improbidade e Sanções Administrativas
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Lei nº 8.429/1992 (alterada pela Lei nº 14.230/2021) – Lei de Improbidade Administrativa, que prevê responsabilização civil e administrativa de agentes públicos por atos ímprobos.
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Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Empresarial, com mecanismos de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública.
🏛️ Controle Legislativo e Político
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Regimentos Internos das Casas Legislativas – disciplinam mecanismos de controle político (convocações, CPIs, sustação de atos normativos, etc.), em cumprimento aos arts. 49, 50 e 70 da CF.
📑 Controle Disciplinar e Correcional
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Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (prevê sindicância, processo administrativo disciplinar e recursos).
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Decreto nº 5.480/2005 – Regula o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
📂 Controle Judicial e Ações Constitucionais/Infraconstitucionais
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Lei nº 12.016/2009 – Mandado de Segurança individual e coletivo.
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Lei nº 4.717/1965 – Ação Popular, instrumento judicial de controle da legalidade de atos lesivos ao patrimônio público.
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Lei nº 7.347/1985 – Ação Civil Pública para tutela de interesses difusos e coletivos.
💻 Controle da Transparência e Acesso à Informação
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Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI), que reforça o controle social pela transparência ativa e passiva.
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Lei Complementar nº 131/2009 – "Lei da Transparência", que exige divulgação em tempo real das informações orçamentárias e financeiras.
🎯 Finalidade nuclear
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Preservar a legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência da atuação estatal.
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Assegurar que o interesse público prevaleça sobre interesses secundários.
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Concretizar o princípio republicano: quem administra deve prestar contas.
Ou seja, o Controle da Administração visa garantir que o Estado não atuará livremente, diante do ordenamento jurídico posto.
📌 Fundamentos constitucionais:
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Princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88)
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Princípio da supremacia do interesse público
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Princípio da moralidade administrativa
🗂️ 2. Classificações do Controle
⏳ 2.1. Quanto ao Momento (Oportunidade)
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⏩ Prévio: antes da prática do ato (ex.: mandado de segurança preventivo).
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🔄 Concomitante: durante a execução (ex.: acompanhamento orçamentário).
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🔙 Posterior: após o ato (ex.: controle via recurso administrativo ou ação judicial).
📏 2.2. Quanto à Extensão
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🏛️ Interno: dentro do mesmo Poder (ex.: auditorias internas).
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🌐 Externo: realizado por órgão estranho à estrutura do controlado.
💡 Obs.: A EC 45/2004 definiu a criação de dois órgãos importantes de controle : CNMP e CNJ. Importante frisar que tais órgãos não exercem controle externo — integram o próprio Ministério Público e Judiciário, respectivamente.
📖 Di Pietro: controle da Administração Direta sobre a Indireta é externo (corrente minoritária).
📖 Celso Antônio: denomina de "controle interno exterior".
⚠ Importante: hipóteses de controle externo estão taxativamente previstas na CF/88 — lei não pode ampliá-las nem restringi-las.
👥 2.3. Quanto ao Controlador
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🏛️ Legislativo: exerce controle político e financeiro (arts. 49, 70 e 71, CF).
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⚖️ Judiciário: controle eminentemente de legalidade. No entanto, o Judiciário pode analisar se a conduta foi praticada dentro dos limites da discricionariedade, através da aplicação, por exemplo, do teste de proporcionalidade, além de se analisar a razoabilidade.
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🏢 Administrativo: exercido por todos os Poderes sobre seus próprios atos.
⚖️ 2.5. Quanto à Natureza
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📜 Controle de Legalidade: compatibilidade com normas jurídicas.
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🎯 Controle de Mérito: análise de conveniência e oportunidade (apenas dentro da margem de discricionariedade).
⚠ Obs: a doutrina também aponta uma classificação quanto ao âmbito de atuação. Neste caso, o controle classifica-se em: Controle por Subordinação (fiscalização Hierárquica): realizado por autoridade hierarquicamente superior a quem praticou o ato.
Controle por Vinculação (supervisão Ministerial): exercido pela Administração direta sobre as entidades descentralizadas.
🏢 3. Controle Administrativo
(Interno, exercido por todos os Poderes sobre seus próprios atos)
📌 Abrange:
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Legalidade: conformidade normativa.
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Mérito: escolha da solução mais conveniente e oportuna.
🔗 3.1. Modalidades
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Controle Hierárquico 📂
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Entre órgãos em relação de subordinação.
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Abrange legalidade e mérito.
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Controle por Vinculação (Finalístico) 🎯
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Administração Direta "fiscaliza" a Indireta.
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Sem hierarquia; apenas verifica cumprimento da finalidade legal (Supervisão Ministerial)
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Controle por Recursos Administrativos (Provocação da Adminitração) 📑
- Podem iniciar ou integrar processo já instaurado.
- ⚠ Reformatio in pejus - possível nos recrusos administrativos (art. 64, p. único, Lei 9.784/99), diferentemente do processo civil.
Os recursos administrativos além de servirem para a tutela do direito do recorrente, também são fundamentais para o controle de legalidade. Por este motivo, Diferentemente do processo civil em que não é possível reformatio in pejus contra o recorrente.
Para finalizar, segundo Matheus Carvalho:
"Em se tratando de controle efetivado entre entidades diversas, apesar de estarem no âmbito da Administração Pública, constitui-se controle EXTERNO da atividade, ainda que não seja exercido entre os Poderes do Estado".
⚖️ 4. Controle Judicial
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🇧🇷 Brasil adota jurisdição una (modelo inglês).
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📜 Art. 5º, XXXV, CF: inafastabilidade da jurisdição.
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Não se exige exaurimento da via administrativa, salvo:
🏟 Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF).
📌 Atos Políticos e interna corporis:
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Controláveis se violarem normas constitucionais (Info 483 STF).
⚠ Não há coisa julgada administrativa → termo correto poderia ser: preclusão administrativa.
🏛️ 5. Controle Legislativo
📊 5.1. Espécies
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Parlamentar Direto (Político 🗳️) — feito pelo Poder Legislativo em relação a aspectos políticos da decisão controlada. Não é um controle de despesa
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Financeiro 💰 — com auxílio do Tribunal de Contas (arts. 70 e 71, CF).
💡 Controle com auxílio do TC: não se limita à legalidade — também verifica economicidade, legitimidade, proporcionalidade e eficiência (sem substituir o mérito do administrador).
📊 6. Tribunais de Contas — Funções, Limites e Polêmicas
📜 Competências constitucionais (art. 71, CF)
Incluem:
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Parecer prévio sobre contas do Chefe do Executivo.
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Julgar contas de administradores.
⚠
Aprofundamento:
📊 1. CONTAS DE GOVERNO
As contas de governo são aquelas que o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito) presta ao final de cada exercício financeiro para que se verifique a gestão global da coisa pública.
Elas abrangem:
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📜 Cumprimento das metas e programas governamentais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA);
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💰 Execução do orçamento como um todo (não apenas gastos, mas também arrecadação e resultados macroeconômicos);
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📈 Avaliação dos resultados da ação governamental, sob o ponto de vista orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil.
No âmbito do controle:
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O Tribunal de Contas (TCU, TCE ou TCM) não julga diretamente essas contas — ele emite um parecer prévio, de natureza técnica e opinativa, analisando a regularidade.
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Quem julga é o Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal).
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Ex.: As contas de governo do Presidente da República são julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX, CF/88), com base no parecer prévio do TCU.
⚠ Observação importante – peculiaridade no caso dos municípios
A regra constitucional para o Poder Executivo Federal é clara: quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional, cabendo ao TCU realizar a análise e emitir parecer.
No entanto, há um caso peculiar no âmbito municipal: quando o Prefeito atua como próprio ordenador de despesas (situação comum em municípios de pequeno porte), o Tribunal de Contas pode julgar essas contas, por se tratar de contas de gestão. Todavia, o TC não poderá torná-lo inelegível, pois essa atribuição é exclusiva da Câmara Municipal, que mantém a competência para julgar as contas de governo.
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Registro de admissões e aposentadorias.
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Fiscalizar convênios e renúncias de receita.
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Aplicar sanções, inclusive multa e declaração de inidoneidade.
⚠ Limitações relevantes
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❌ Não rever decisões judiciais com trânsito em julgado (Info 692 STF).
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📜 Súmula 347 STF: pode apreciar constitucionalidade, mas STF restringiu uso (apenas em inconstitucionalidade manifesta ou com jurisprudência consolidada).
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❌ Não condicionar contratos à prévia anuência (ADI 916).
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🛑 Poder cautelar: pode suspender licitação mesmo com denúncia anônima, se houver fortes indícios (Info 330 STF).
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🏦 Indisponibilidade de bens: possível (Lei 8.443/92 + poderes implícitos).
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🗓 Prazo para registro: 5 anos (Dec. 20.910/32).
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👔 Contas de Prefeito: parecer do TC só é afastado por decisão de 2/3 da Câmara (art. 31, §2º, CF).
📜 7. Normas da LINDB e o Controle
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Art. 20: considerar consequências práticas das decisões.
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Art. 21: indicar expressamente as consequências jurídicas e administrativas da invalidação.
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Art. 22: considerar obstáculos reais do gestor e circunstâncias do caso na aplicação de sanções.
📚 Estudo Dirigido – Controle da Administração Pública
1️⃣ Controle do CNJ
❓ O CNJ exerce controle externo do Judiciário?
💡 Não.
📜 O CNJ integra o Poder Judiciário, mesmo com membros indicados por outros Poderes. Controle externo pressupõe órgão estranho à estrutura controlada (art. 103-B, CF).
2️⃣ Limites legais ao controle externo
❓ A lei pode ampliar ou restringir hipóteses constitucionais de controle externo?
💡 Não.
📜 Qualquer ampliação/restrição por lei será inconstitucional, pois hipóteses estão taxativamente na CF/88. STF já declarou inconstitucionais normas estaduais que criavam autorizações prévias não previstas na CF (ex.: ADI 5540/MG).
3️⃣ Ação penal contra Governador
❓ É necessária autorização prévia da Assembleia Legislativa para denúncia/queixa por crime comum contra Governador?
💡 Não.
📜 Info 863 STF: ausência de previsão constitucional. Exigência violaria separação de poderes. Compete ao STJ decidir medidas cautelares, inclusive afastamento do cargo.
🖇️ 🚫🏛️
4️⃣ Viagem ao exterior
❓ Governador ou vice precisam de autorização da AL para ausentar-se do país?
💡 Não.
📜 Info 939 STF: restrição não encontra parâmetro na CF/88. Afronta o princípio da simetria.
🖇️ ✈️
5️⃣ Controle Administrativo – titularidade
❓ É exercido apenas pelo Executivo?
💡 Não.
📜 É realizado pela Administração de todos os Poderes.
🖇️ 🏛️
6️⃣ Controle Administrativo – natureza
❓ É eminentemente interno?
💡 Sim.
📜 Controlador e controlado estão no mesmo Poder. Visa confirmar, corrigir ou alterar atos.
🖇️ 🔄
7️⃣ Formas do Controle Administrativo
❓ Quais são as três formas?
💡 Hierárquico, Vinculação (Finalístico) e Recursos.
📜
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Hierárquico 📂: entre órgãos subordinados (legalidade + mérito).
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Vinculação 🎯: sem hierarquia, verifica apenas cumprimento da finalidade legal.
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Recursos 📑: instrumentos de revisão; art. 64, p. único, Lei 9.784 autoriza reformatio in pejus.
8️⃣ Sistema Judicial
❓ O Brasil adota jurisdição una ou dual?
💡 Jurisdição una (modelo inglês).
📜 Não há tribunal administrativo como no sistema francês.
🖇️ 📖
9️⃣ Exaurimento da via administrativa
❓ Regra e exceção?
💡 Regra: não exige. Exceção: Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF).
🖇️ ⚽
🔟 Atos Políticos e interna corporis
❓ Judiciário pode controlar?
💡 Sim, se violarem normas constitucionais (Info 483 STF).
🖇️ 📜⚖️
1️⃣1️⃣ Coisa julgada administrativa
❓ Existe?
💡 Não. O correto é preclusão administrativa.
🖇️ ⏳
1️⃣2️⃣ Arbitragem e Mediação
❓ Administração pode usar?
💡 Sim, se houver lei autorizando (ex.: Lei 8.987, Lei 14.133 arts. 151-154).
🖇️ 🤝
1️⃣3️⃣ Controle Legislativo – espécies
❓ Quais são?
💡 Político 🗳️ e Financeiro 💰.
🖇️ 📊
1️⃣4️⃣ Quem julga contas do TC
❓ Quem vigia o vigia?
💡 Constituição omissa → alguns Estados preveem AL como julgadora (STF considerou constitucional).
🖇️ 👁️
1️⃣5️⃣ Revisão de decisão judicial
❓ TC pode rever decisão judicial transitada?
💡 Não (Info 692 STF).
🖇️ 🚫⚖️
1️⃣6️⃣ Controle de constitucionalidade
❓ TC pode exercer?
💡 Súmula 347 STF permite, mas STF restringiu (MS 35.410/2021). Excepcional em inconstitucionalidade manifesta ou com jurisprudência consolidada.
🖇️ 📜⚠️
1️⃣7️⃣ Anuência prévia para contratos
❓ TC pode exigir?
💡 Não (ADI 916).
🖇️ 📄🚫
1️⃣8️⃣ Contas de Prefeito
❓ Peculiaridade?
💡 Parecer prévio só cai por decisão de 2/3 da Câmara (art. 31, §2º, CF).
🖇️ 🏛️
1️⃣9️⃣ Ministério Público junto ao TCM
❓ Obrigatório?
💡 Não. STF: não há paralelismo obrigatório.
🖇️ ⚖️🚫
2️⃣0️⃣ Amplitude do controle legislativo
❓ É só legalidade?
💡 Não. Também abrange legitimidade, economicidade, proporcionalidade e eficiência (sem substituir o mérito do administrador).
🖇️ 📈
2️⃣1️⃣ Controle judicial sobre decisões do TC
❓ É possível?
💡 Sim. Decisão do TC é ato administrativo revisável.
🖇️ 🔍⚖️
2️⃣2️⃣ Prazo para registro de atos impugnados pelo TC
❓ Existe?
💡 Sim. 5 anos (Dec. 20.910/32).
🖇️ ⏳📜
2️⃣3️⃣ Anulação de ato pelo TC
❓ Pode?
💡 Não. Pode sustar ato administrativo (art. 71, VIII, CF), mas não anular contratos (competência do Congresso). Pode determinar que o órgão anule.
🖇️ 🛑
2️⃣4️⃣ Poder cautelar do TC
❓ Pode suspender licitação com base em denúncia anônima?
💡 Sim, se houver fortes indícios (Info 330 STF).
🖇️ 📬🛑
2️⃣5️⃣ Indisponibilidade de bens
❓ TC pode decretar?
💡 Sim. STF: teoria dos poderes implícitos + previsão Lei 8.443/92. Pode até desconsiderar PJ cautelarmente.
🖇️ 🏦
Até a próxima! 👋