Crimes do CDC - Um Resumo Didático

12/08/2025

🧠 Visão Geral: Interdisciplinaridade penal-consumerista

O CDC, embora situado no campo do Direito Privado, dedica todo o seu Título II às infrações penais (arts. 61 a 80), inserindo-se em uma zona de confluência entre o Direito Penal, o Processo Penal e o Direito do Consumidor.

👁️‍🗨️ Atenção: são crimes de perigo abstrato, não exigindo a produção efetiva de dano.


📌 Classificação Geral

📎 Todos os delitos são punidos com pena de detenção, com ou sem multa
🧩 Em alguns casos, há modalidade culposa prevista expressamente
📚 O rol do CDC não é exaustivo: crimes de consumo também aparecem em leis como a Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem econômica)


🧪 1. Crimes contra a Saúde e a Segurança do Consumidor


❗ Omissão de informações perigosas – Art. 63

🚫 Omitir dizeres sobre nocividade ou periculosidade
📦 Embalagens, rótulos, publicidade ou serviços
🔹 Modalidade dolosa e culposa

🕳️ Crime omissivo

📢 Recall obrigatório – Art. 64

🧪 Produto perigoso descoberto após a venda
📢 Dever de comunicação imediata e retirada do mercado
📺 Inclui anúncios em rádio, TV e jornal

⚠️ Ignorância não exime: se o fornecedor deveria saber, responde penalmente.

🔥 Execução de serviço perigoso – Art. 65

💥 Realização do serviço mesmo após proibição pela autoridade
👥 Inclui o caso da Boate Kiss (Lei nº 13.425/2017)
🚷 Exceder o limite de pessoas em estabelecimento também configura o tipo penal


📢 2. Crimes Relacionados à Oferta – Art. 66

🔍 Afirmações falsas ou omissão de informações relevantes
ℹ️ Características, segurança, durabilidade, etc.
💡 Aplica-se a quem faz ou patrocina a oferta

⚠️ Possui também modalidade culposa
🗂️ Atenção para provas: trata-se de crime omissivo ou comissivo


🧾 3. Crimes Relacionados à Publicidade


🎭 Publicidade enganosa ou abusiva – Art. 67

❌ Saber ou dever saber que a propaganda é ilícita

☠️ Publicidade perigosa à saúde – Art. 68

🧠 Induz o consumidor a conduta nociva à saúde ou segurança
💀 Pena mais severa do que a do art. 67

📚 Publicidade sem base técnica – Art. 69

📊 Omissão de dados científicos que fundamentam a propaganda
🧪 Exigência de manutenção dos estudos técnicos que embasam a mensagem


🔧 4. Crime no Uso de Peças Usadas – Art. 70

🔩 Emprego de peças usadas em reparos
📄 Sem autorização expressa do consumidor

💡 Se houver autorização, a conduta é atípica


💰 5. Crime na Cobrança de Dívidas – Art. 71

🚫 É vedada cobrança com:
⚔️ Ameaça, coação, constrangimento
🧾 Dados falsos
🙈 Ridicularização
🔕 Interferência no descanso, lazer ou trabalho


🗃️ 6. Crimes sobre Bancos de Dados – Arts. 72 e 73


🔒 Art. 72 – Dificultar acesso a informações pessoais

👤 O consumidor tem direito de acesso pleno aos seus dados

✏️ Art. 73 – Não corrigir dados incorretos

📆 Correção deve ser imediata
🗣️ O fornecedor deve comunicar aos destinatários em até 5 dias úteis


📝 7. Crime Relativo à Garantia Contratual – Art. 74

📜 O fornecedor que oferece garantia contratual
💡 Deve entregar termo claro e preenchido

❗ A omissão configura infração penal


⚖️ 8. Responsabilidade Penal – Art. 75

🤝 Incidem nas penas:
🧍 Quem concorre para o crime
👔 Diretor, administrador ou gerente que promove, permite ou aprova a conduta delituosa

📌 Cuidado: responsabilidade pessoal, não objetiva


⚡ 9. Circunstâncias Agravantes – Art. 76

📈 Agravam a pena os seguintes fatores:

🕰️ Tempo
➡️ Crise econômica grave ou calamidade

💣 Consequência
➡️ Dano grave (individual ou coletivo)

🎭 Meio
➡️ Dissimulação da ilicitude

👤 Autor
➡️ Servidor público ou pessoa de condição econômica superior

👶 Vítima
➡️ Menor de 18, idoso, operário, rurícola ou PCD (interditado ou não)

🍞 Objeto
➡️ Alimentos, medicamentos ou bens/serviços essenciais


💵 10. Pena de Multa – Art. 77

📆 Fixada em dias-multa
🧮 Correspondente ao número mínimo e máximo de dias da detenção prevista no tipo penal

🧠 Deve obedecer à dosimetria do art. 60, §1º do CP


⚙️ 11. Penas Restritivas de Direitos – Art. 78

📌 Podem ser alternativas ou cumulativas com a detenção:

  1. 🚫 Interdição temporária de direitos

  2. 📰 Publicação da condenação em grande mídia

  3. 🤲 Prestação de serviços à comunidade


💰 12. Fiança – Art. 79

💵 Valor entre 100 e 200 mil BTNs
🧮 Pode ser:
🔽 Reduzida até a metade (juiz ou delegado)
🔼 Aumentada até 20x (somente pelo juiz)


🧑‍⚖️ 13. Assistência e Ação Penal Subsidiária – Art. 80

👥 Podem ser assistentes do MP ou propor ação penal subsidiária:

  1. ⚖️ Entidades públicas sem personalidade jurídica destinadas à defesa do consumidor (art. 82, III)

  2. 🏛️ Associações civis com esse fim específico (art. 82, IV)

🚫 Não se estende aos demais legitimados coletivos do art. 82


Até a próxima! 👋