Da Curatela - Um Resumo Didático

🛡️ Conceito Geral
A tutela e a curatela são institutos assistenciais do Direito Civil, ambos voltados à proteção de incapazes, permitindo que atos da vida civil sejam realizados em seu nome.
🔹Tutela → Protege menores não emancipados, que não se encontram sob o poder familiar.
🔹Curatela → Protege maiores de idade interditados, necessitados de assistência em determinados atos.

Neste post vamos focar na CURATELA e na tomada de Decisão apoiada, que veremos a seguir.
👨⚖️ Da Curatela
📜 Estatuto da Pessoa com Deficiência e a nova leitura civilista
🌍 Marco Normativo
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, trouxe uma ruptura paradigmática no Direito Civil brasileiro.
➡️ Ela inaugura um sistema inclusivo, reafirmando a dignidade da pessoa humana e rompendo com a ideia de que a deficiência, por si só, gera incapacidade.
🙋 Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência
📌 O art. 6º do Estatuto é categórico:
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A deficiência não afeta a plena capacidade civil.
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A pessoa com deficiência deve ser tratada como plenamente capaz.
⚖️ Mesmo que necessite de apoio institucional (curatela ou tomada de decisão apoiada), a ótica é de igualdade e autonomia, não de incapacidade.
🛡️ A Curatela como Medida Extraordinária
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Antes do EPD, a curatela era vista como regra para pessoas com limitações mentais ou físicas graves.
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Após o Estatuto:
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A curatela restringe-se a atos patrimoniais e negociais.
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É medida extraordinária, e não simplesmente "especial".
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Deve ser decretada com máxima restrição e cautela.
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📌 Conceito atual:
"Encargo imposto judicialmente a um indivíduo (curador), para reger e proteger pessoa maior de idade (curatelado) que, por motivo transitório ou permanente, não possa exprimir sua vontade, especialmente no tocante à administração de bens."
(STJ, Min. Luis Felipe Salomão)
🤝 Tomada de Decisão Apoiada
Alternativa menos invasiva do que a curatela:
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O próprio interessado elege pelo menos 2 apoiadores idôneos, de sua confiança.
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Os apoiadores prestam auxílio na tomada de decisões civis, fornecendo informações e suporte.
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Diferencia-se da curatela porque mantém a centralidade da decisão na própria pessoa.
📌 Essa via reforça a autonomia existencial e combate o estigma da incapacidade.
📚 Regra Civil
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A maioridade civil (art. 5º do CC) garante plena capacidade aos maiores de 18 anos.
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Contudo, em situações de impossibilidade de gerir sozinho atos patrimoniais, admite-se a curatela como salvaguarda.
📖 Base Legal
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Art. 1.767 CC → define as hipóteses de sujeição à curatela.
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EPD → restringe seu alcance a aspectos patrimoniais, vedando restrições automáticas em atos existenciais/familiares.
⚖️ Debate Doutrinário
📌 Enunciado 637 da VIII Jornada de Direito Civil:
"Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, especificados na sentença, desde que necessários à proteção da dignidade do curatelado."
🔎 Crítica doutrinária (Flávio Tartuce):
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Considera perplexa a ampliação para atos existenciais.
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Justifica-se porque o EPD, nos arts. 6º e 83, eliminou restrições aos atos existenciais familiares, afastando a lógica de interdição geral.
🏛️ Procedimento Judicial, Legitimados e Levantamento
⚖️ Processo Judicial
A curatela somente pode ser instituída judicialmente, por meio de um processo de jurisdição voluntária (arts. 747 a 758, CPC/2015).
📌 Denomina-se, tradicionalmente, ação de interdição, embora parte da doutrina critique o termo, por carregar carga estigmatizante.
➡️ O EPD prefere a expressão ação de curatela, mas a jurisprudência e o CPC ainda utilizam a nomenclatura clássica.
🧩 Roteiro Didático do Processo de Interdição
(Ação de Curatela)
1️⃣ Legitimados (Art. 747 CPC)
-👩❤️👨 Cônjuge ou companheiro
-👨👩👦 Parentes ou tutores
-🏠 Representante da entidade em que o interditando estiver abrigado
-⚖️ Ministério Público (subsidiariamente)
📑 Obs.: Legitimidade deve ser comprovada por documentos na inicial.
📌 FPPC 680: Admite-se autointerdição e pedido de levantamento pelo próprio interditado.
2️⃣ Atuação do MP (Art. 748 CPC)
⚖️ O MP só promove interdição em caso de doença mental grave se:
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❌ Não existirem legitimados principais.
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⚠️ Existirem, mas forem incapazes de agir.
3️⃣ Petição Inicial (Art. 749 e 750 CPC)
📝 Deve conter:
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🧠 Fatos que demonstram a incapacidade.
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⏳ Momento em que se revelou a incapacidade.
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🧑⚕️ Laudo médico (ou justificar impossibilidade).
⚡ Juiz pode nomear curador provisório em caso de urgência.
4️⃣ Citação e Entrevista Judicial (Art. 751 CPC)
📢 O interditando será citado para comparecer:
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👨⚖️ Juiz o entrevistará sobre vida, negócios, bens, preferências e vínculos.
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🛏️ Se não puder se deslocar → o juiz vai até ele.
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👩⚕️ Especialista pode acompanhar.
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💻 Recursos tecnológicos podem ser usados para expressão de vontade.
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👨👩👧 Podem ser ouvidos parentes ou pessoas próximas.
5️⃣ Impugnação (Art. 752 CPC)
⏳ Prazo: 15 dias após a entrevista.
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⚖️ MP atua como fiscal da ordem jurídica.
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👨💼 Interditando pode constituir advogado.
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👩👩👦 Se não o fizer → juiz nomeia curador especial.
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👨👩👧 Familiares podem atuar como assistentes.
6️⃣ Prova Pericial (Art. 753 CPC)
-🔬 Avaliação multidisciplinar sobre a capacidade do interditando.
-📄 Laudo deve indicar quais atos exigem curatela.
⚠️ Dispensa da perícia: quando houver laudos médicos particulares + entrevista judicial suficientes (JDPC 178).

7️⃣ Sentença (Art. 754 e 755 CPC)
📜 Após provas e oitiva dos interessados, o juiz profere sentença:
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👤 Nomeia curador (pode ser o requerente).
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🛡️ Define os limites da curatela.
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🤝 Deve observar potencialidades, preferências e habilidades do curatelado.
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📢 Publicação ampla: registro civil + site do tribunal + CNJ + imprensa oficial.
8️⃣ Levantamento da Curatela (Art. 756 CPC)
A curatela cessa quando desaparece a causa.
👥 Legitimados:
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O próprio interdito
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O curador
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O MP
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Outros terceiros interessados (STJ)
📑 Procedimento:
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👨⚕️ Novo exame pericial.
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👩⚖️ Audiência de instrução.
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✅ Sentença de levantamento → publicidade e averbação.
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🔄 Pode ser total ou parcial (curatelado recupera alguns atos).
9️⃣ Efeitos e Extensão (Arts. 757-758 CPC)
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🛡️ Curador também responde pelos incapazes que estavam sob a guarda do interdito.
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🧑⚕️ Curador deve buscar tratamento e apoio, visando sempre a autonomia do interdito.
👨👩👦 Curador Legítimo
A ordem de preferência é legalmente fixada:
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💍 Cônjuge ou companheiro (não separado de fato ou de direito).
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👨👩👦 Pai ou mãe.
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👶 Descendente mais apto (os mais próximos precedem aos remotos).
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⚖️ Na ausência dos anteriores, o juiz nomeará curador idôneo.
📌 O juiz pode ainda determinar curatela compartilhada, permitindo que mais de uma pessoa exerça o encargo simultaneamente (art. 1.775-A CC).
💵 Curatela do pródigo
A interdição do pródigo limita-se a:
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✍️ Emprestar,
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🤝 Transigir,
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🧾 Dar quitação,
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🏠 Alienar ou hipotecar,
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⚔️ Demandar ou ser demandado.
➡️ Os atos de mera administração não são atingidos.
📜 Legitimados para a ação
O rol de legitimados no CPC é taxativo:
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Cônjuge/companheiro,
-
Parentes próximos,
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Ministério Público.
📌 Atuação do Ministério Público na Interdição
⚖️ O MP só pode promover a interdição em casos de doença mental grave quando:
1️⃣ Ausência de legitimados
👨👩👦 Pessoas previstas no art. 747, I, II e III:
- Cônjuge ou companheiro 💍
- Parentes (pais, filhos, netos, irmãos) 👨👩👦
- Parentes colaterais até 4º grau 👨👧👦
❌ Não existirem ou não promoverem a interdição.
2️⃣ Incapacidade dos legitimados
⚠️ Se, mesmo existindo os legitimados do art. 747, I e II, estes:
- Estão incapacitados 🛑
- Não podem propor a ação ⚖️
🎯 Resumo Didático
- ⚖️ Regra: MP só age de forma subsidiária.
- ⛑️ Sua atuação ocorre apenas em casos extremos, para proteger o incapaz quando a família não pode ou não quer agir.
📌 O EPD chegou a admitir a autointerdição (autocuratela), mas o NCPC revogou tal possibilidade. Hoje, não se admite pedido de curatela pelo próprio interessado.
📜 Efeitos da Sentença
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A sentença que decreta a curatela tem natureza constitutiva.
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Prevalece o entendimento de que seus efeitos são ex nunc (a partir da decisão).
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Contudo, em respeito à boa-fé objetiva, negócios jurídicos pretéritos celebrados com terceiros de boa-fé podem ser preservados.
🔄 Levantamento da Curatela
A curatela pode cessar quando desaparece a causa que a justificou (art. 756 CPC).
📌 Exemplos:
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Pessoa em coma que recupera a consciência.
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Superação de enfermidade incapacitante.
👥 Legitimados para o pedido de levantamento (art. 756, §1º CPC/2015)
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O próprio interdito 🧑🦽
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O curador 👨⚖️
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O Ministério Público ⚖️
📌 STJ (REsp 1.735.668-MT): o rol não é taxativo.
➡️ Também podem propor a ação terceiros juridicamente interessados (ex.: credores, empregadores, empresas demandadas).
📖 Exemplo: Empresa ré em ação indenizatória conseguiu propor ação de levantamento, demonstrando que o interdito havia recuperado a capacidade.
📌 Interdições anteriores ao EPD
Dúvida: seria necessário ajuizar nova ação para levantar curatelas decretadas antes da Lei 13.146/2015?
➡️ IBDFAM – Enunciado 25 (XI Congresso Brasileiro de Famílias e Sucessões):
"Depende de ação judicial o levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência."