Da Curatela - Um Resumo Didático 
						
🛡️ Conceito Geral
A tutela e a curatela são institutos assistenciais do Direito Civil, ambos voltados à proteção de incapazes, permitindo que atos da vida civil sejam realizados em seu nome.
🔹Tutela → Protege menores não emancipados, que não se encontram sob o poder familiar.
🔹Curatela → Protege maiores de idade interditados, necessitados de assistência em determinados atos.

Neste post vamos focar na CURATELA e na tomada de Decisão apoiada, que veremos a seguir.
👨⚖️ Da Curatela
📜 Estatuto da Pessoa com Deficiência e a nova leitura civilista
🌍 Marco Normativo
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, trouxe uma ruptura paradigmática no Direito Civil brasileiro.
➡️ Ela inaugura um sistema inclusivo, reafirmando a dignidade da pessoa humana e rompendo com a ideia de que a deficiência, por si só, gera incapacidade.
🙋 Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência
📌 O art. 6º do Estatuto é categórico:
- 
A deficiência não afeta a plena capacidade civil. 
- 
A pessoa com deficiência deve ser tratada como plenamente capaz. 
⚖️ Mesmo que necessite de apoio institucional (curatela ou tomada de decisão apoiada), a ótica é de igualdade e autonomia, não de incapacidade.
🛡️ A Curatela como Medida Extraordinária
- 
Antes do EPD, a curatela era vista como regra para pessoas com limitações mentais ou físicas graves. 
- 
Após o Estatuto: - 
A curatela restringe-se a atos patrimoniais e negociais. 
- 
É medida extraordinária, e não simplesmente "especial". 
- 
Deve ser decretada com máxima restrição e cautela. 
 
- 
📌 Conceito atual:
"Encargo imposto judicialmente a um indivíduo (curador), para reger e proteger pessoa maior de idade (curatelado) que, por motivo transitório ou permanente, não possa exprimir sua vontade, especialmente no tocante à administração de bens."
(STJ, Min. Luis Felipe Salomão)
🤝 Tomada de Decisão Apoiada
Alternativa menos invasiva do que a curatela:
- 
O próprio interessado elege pelo menos 2 apoiadores idôneos, de sua confiança. 
- 
Os apoiadores prestam auxílio na tomada de decisões civis, fornecendo informações e suporte. 
- 
Diferencia-se da curatela porque mantém a centralidade da decisão na própria pessoa. 
📌 Essa via reforça a autonomia existencial e combate o estigma da incapacidade.
📚 Regra Civil
- 
A maioridade civil (art. 5º do CC) garante plena capacidade aos maiores de 18 anos. 
- 
Contudo, em situações de impossibilidade de gerir sozinho atos patrimoniais, admite-se a curatela como salvaguarda. 
📖 Base Legal
- 
Art. 1.767 CC → define as hipóteses de sujeição à curatela. 
- 
EPD → restringe seu alcance a aspectos patrimoniais, vedando restrições automáticas em atos existenciais/familiares. 
⚖️ Debate Doutrinário
📌 Enunciado 637 da VIII Jornada de Direito Civil:
"Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, especificados na sentença, desde que necessários à proteção da dignidade do curatelado."
🔎 Crítica doutrinária (Flávio Tartuce):
- 
Considera perplexa a ampliação para atos existenciais. 
- 
Justifica-se porque o EPD, nos arts. 6º e 83, eliminou restrições aos atos existenciais familiares, afastando a lógica de interdição geral. 
🏛️ Procedimento Judicial, Legitimados e Levantamento
⚖️ Processo Judicial
A curatela somente pode ser instituída judicialmente, por meio de um processo de jurisdição voluntária (arts. 747 a 758, CPC/2015).
📌 Denomina-se, tradicionalmente, ação de interdição, embora parte da doutrina critique o termo, por carregar carga estigmatizante.
➡️ O EPD prefere a expressão ação de curatela, mas a jurisprudência e o CPC ainda utilizam a nomenclatura clássica.
🧩 Roteiro Didático do Processo de Interdição
(Ação de Curatela)
1️⃣ Legitimados (Art. 747 CPC)
-👩❤️👨 Cônjuge ou companheiro
-👨👩👦 Parentes ou tutores
-🏠 Representante da entidade em que o interditando estiver abrigado
-⚖️ Ministério Público (subsidiariamente)
📑 Obs.: Legitimidade deve ser comprovada por documentos na inicial.
📌 FPPC 680: Admite-se autointerdição e pedido de levantamento pelo próprio interditado.
2️⃣ Atuação do MP (Art. 748 CPC)
⚖️ O MP só promove interdição em caso de doença mental grave se:
- 
❌ Não existirem legitimados principais. 
- 
⚠️ Existirem, mas forem incapazes de agir. 
3️⃣ Petição Inicial (Art. 749 e 750 CPC)
📝 Deve conter:
- 
🧠 Fatos que demonstram a incapacidade. 
- 
⏳ Momento em que se revelou a incapacidade. 
- 
🧑⚕️ Laudo médico (ou justificar impossibilidade). 
⚡ Juiz pode nomear curador provisório em caso de urgência.
4️⃣ Citação e Entrevista Judicial (Art. 751 CPC)
📢 O interditando será citado para comparecer:
- 
👨⚖️ Juiz o entrevistará sobre vida, negócios, bens, preferências e vínculos. 
- 
🛏️ Se não puder se deslocar → o juiz vai até ele. 
- 
👩⚕️ Especialista pode acompanhar. 
- 
💻 Recursos tecnológicos podem ser usados para expressão de vontade. 
- 
👨👩👧 Podem ser ouvidos parentes ou pessoas próximas. 
5️⃣ Impugnação (Art. 752 CPC)
⏳ Prazo: 15 dias após a entrevista.
- 
⚖️ MP atua como fiscal da ordem jurídica. 
- 
👨💼 Interditando pode constituir advogado. 
- 
👩👩👦 Se não o fizer → juiz nomeia curador especial. 
- 
👨👩👧 Familiares podem atuar como assistentes. 
6️⃣ Prova Pericial (Art. 753 CPC)
-🔬 Avaliação multidisciplinar sobre a capacidade do interditando.
-📄 Laudo deve indicar quais atos exigem curatela.
⚠️ Dispensa da perícia: quando houver laudos médicos particulares + entrevista judicial suficientes (JDPC 178).

7️⃣ Sentença (Art. 754 e 755 CPC)
📜 Após provas e oitiva dos interessados, o juiz profere sentença:
- 
👤 Nomeia curador (pode ser o requerente). 
- 
🛡️ Define os limites da curatela. 
- 
🤝 Deve observar potencialidades, preferências e habilidades do curatelado. 
- 
📢 Publicação ampla: registro civil + site do tribunal + CNJ + imprensa oficial. 
8️⃣ Levantamento da Curatela (Art. 756 CPC)
A curatela cessa quando desaparece a causa.
👥 Legitimados:
- 
O próprio interdito 
- 
O curador 
- 
O MP 
- 
Outros terceiros interessados (STJ) 
📑 Procedimento:
- 
👨⚕️ Novo exame pericial. 
- 
👩⚖️ Audiência de instrução. 
- 
✅ Sentença de levantamento → publicidade e averbação. 
- 
🔄 Pode ser total ou parcial (curatelado recupera alguns atos). 
9️⃣ Efeitos e Extensão (Arts. 757-758 CPC)
- 
🛡️ Curador também responde pelos incapazes que estavam sob a guarda do interdito. 
- 
🧑⚕️ Curador deve buscar tratamento e apoio, visando sempre a autonomia do interdito. 
👨👩👦 Curador Legítimo
A ordem de preferência é legalmente fixada:
- 
💍 Cônjuge ou companheiro (não separado de fato ou de direito). 
- 
👨👩👦 Pai ou mãe. 
- 
👶 Descendente mais apto (os mais próximos precedem aos remotos). 
- 
⚖️ Na ausência dos anteriores, o juiz nomeará curador idôneo. 
📌 O juiz pode ainda determinar curatela compartilhada, permitindo que mais de uma pessoa exerça o encargo simultaneamente (art. 1.775-A CC).
💵 Curatela do pródigo
A interdição do pródigo limita-se a:
- 
✍️ Emprestar, 
- 
🤝 Transigir, 
- 
🧾 Dar quitação, 
- 
🏠 Alienar ou hipotecar, 
- 
⚔️ Demandar ou ser demandado. 
➡️ Os atos de mera administração não são atingidos.
📜 Legitimados para a ação
O rol de legitimados no CPC é taxativo:
- 
Cônjuge/companheiro, 
- 
Parentes próximos, 
- 
Ministério Público. 
📌 Atuação do Ministério Público na Interdição
⚖️ O MP só pode promover a interdição em casos de doença mental grave quando:
1️⃣ Ausência de legitimados
👨👩👦 Pessoas previstas no art. 747, I, II e III:
- Cônjuge ou companheiro 💍
- Parentes (pais, filhos, netos, irmãos) 👨👩👦
- Parentes colaterais até 4º grau 👨👧👦
❌ Não existirem ou não promoverem a interdição.
2️⃣ Incapacidade dos legitimados
⚠️ Se, mesmo existindo os legitimados do art. 747, I e II, estes:
- Estão incapacitados 🛑
- Não podem propor a ação ⚖️
🎯 Resumo Didático
- ⚖️ Regra: MP só age de forma subsidiária.
- ⛑️ Sua atuação ocorre apenas em casos extremos, para proteger o incapaz quando a família não pode ou não quer agir.
📌 O EPD chegou a admitir a autointerdição (autocuratela), mas o NCPC revogou tal possibilidade. Hoje, não se admite pedido de curatela pelo próprio interessado.
📜 Efeitos da Sentença
- 
A sentença que decreta a curatela tem natureza constitutiva. 
- 
Prevalece o entendimento de que seus efeitos são ex nunc (a partir da decisão). 
- 
Contudo, em respeito à boa-fé objetiva, negócios jurídicos pretéritos celebrados com terceiros de boa-fé podem ser preservados. 
🔄 Levantamento da Curatela
A curatela pode cessar quando desaparece a causa que a justificou (art. 756 CPC).
📌 Exemplos:
- 
Pessoa em coma que recupera a consciência. 
- 
Superação de enfermidade incapacitante. 
👥 Legitimados para o pedido de levantamento (art. 756, §1º CPC/2015)
- 
O próprio interdito 🧑🦽 
- 
O curador 👨⚖️ 
- 
O Ministério Público ⚖️ 
📌 STJ (REsp 1.735.668-MT): o rol não é taxativo.
➡️ Também podem propor a ação terceiros juridicamente interessados (ex.: credores, empregadores, empresas demandadas).
📖 Exemplo: Empresa ré em ação indenizatória conseguiu propor ação de levantamento, demonstrando que o interdito havia recuperado a capacidade.
📌 Interdições anteriores ao EPD
Dúvida: seria necessário ajuizar nova ação para levantar curatelas decretadas antes da Lei 13.146/2015?
➡️ IBDFAM – Enunciado 25 (XI Congresso Brasileiro de Famílias e Sucessões):
"Depende de ação judicial o levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência."
