Da Curatela - Um Resumo Didático

10/09/2025

🛡️ Conceito Geral

A tutela e a curatela são institutos assistenciais do Direito Civil, ambos voltados à proteção de incapazes, permitindo que atos da vida civil sejam realizados em seu nome.

🔹Tutela → Protege menores não emancipados, que não se encontram sob o poder familiar.

🔹Curatela → Protege maiores de idade interditados, necessitados de assistência em determinados atos.

Neste post vamos focar na CURATELA e na tomada de Decisão apoiada, que veremos a seguir.


👨‍⚖️ Da Curatela

📜 Estatuto da Pessoa com Deficiência e a nova leitura civilista


🌍 Marco Normativo

A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), inspirada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, trouxe uma ruptura paradigmática no Direito Civil brasileiro.

➡️ Ela inaugura um sistema inclusivo, reafirmando a dignidade da pessoa humana e rompendo com a ideia de que a deficiência, por si só, gera incapacidade.


🙋 Capacidade Civil da Pessoa com Deficiência

📌 O art. 6º do Estatuto é categórico:

  • A deficiência não afeta a plena capacidade civil.

  • A pessoa com deficiência deve ser tratada como plenamente capaz.

⚖️ Mesmo que necessite de apoio institucional (curatela ou tomada de decisão apoiada), a ótica é de igualdade e autonomia, não de incapacidade.


🛡️ A Curatela como Medida Extraordinária

  • Antes do EPD, a curatela era vista como regra para pessoas com limitações mentais ou físicas graves.

  • Após o Estatuto:

    • A curatela restringe-se a atos patrimoniais e negociais.

    • É medida extraordinária, e não simplesmente "especial".

    • Deve ser decretada com máxima restrição e cautela.


📌 Conceito atual:

"Encargo imposto judicialmente a um indivíduo (curador), para reger e proteger pessoa maior de idade (curatelado) que, por motivo transitório ou permanente, não possa exprimir sua vontade, especialmente no tocante à administração de bens."
(STJ, Min. Luis Felipe Salomão)


🤝 Tomada de Decisão Apoiada

Alternativa menos invasiva do que a curatela:

  • O próprio interessado elege pelo menos 2 apoiadores idôneos, de sua confiança.

  • Os apoiadores prestam auxílio na tomada de decisões civis, fornecendo informações e suporte.

  • Diferencia-se da curatela porque mantém a centralidade da decisão na própria pessoa.

📌 Essa via reforça a autonomia existencial e combate o estigma da incapacidade.


📚 Regra Civil

  • A maioridade civil (art. 5º do CC) garante plena capacidade aos maiores de 18 anos.

  • Contudo, em situações de impossibilidade de gerir sozinho atos patrimoniais, admite-se a curatela como salvaguarda.


📖 Base Legal

  • Art. 1.767 CC → define as hipóteses de sujeição à curatela.

  • EPD → restringe seu alcance a aspectos patrimoniais, vedando restrições automáticas em atos existenciais/familiares.


⚖️ Debate Doutrinário

📌 Enunciado 637 da VIII Jornada de Direito Civil:

"Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vida civil, inclusive de natureza existencial, especificados na sentença, desde que necessários à proteção da dignidade do curatelado."


🔎 Crítica doutrinária (Flávio Tartuce):

  • Considera perplexa a ampliação para atos existenciais.

  • Justifica-se porque o EPD, nos arts. 6º e 83, eliminou restrições aos atos existenciais familiares, afastando a lógica de interdição geral.


🏛️ Procedimento Judicial, Legitimados e Levantamento


⚖️ Processo Judicial

A curatela somente pode ser instituída judicialmente, por meio de um processo de jurisdição voluntária (arts. 747 a 758, CPC/2015).

📌 Denomina-se, tradicionalmente, ação de interdição, embora parte da doutrina critique o termo, por carregar carga estigmatizante.

➡️ O EPD prefere a expressão ação de curatela, mas a jurisprudência e o CPC ainda utilizam a nomenclatura clássica.

🧩 Roteiro Didático do Processo de Interdição 

(Ação de Curatela)

1️⃣ Legitimados (Art. 747 CPC)

-👩‍❤️‍👨 Cônjuge ou companheiro
-👨‍👩‍👦 Parentes ou tutores
-🏠 Representante da entidade em que o interditando estiver abrigado
-⚖️ Ministério Público (subsidiariamente)

📑 Obs.: Legitimidade deve ser comprovada por documentos na inicial.
📌 FPPC 680: Admite-se autointerdição e pedido de levantamento pelo próprio interditado.

2️⃣ Atuação do MP (Art. 748 CPC)

⚖️ O MP só promove interdição em caso de doença mental grave se:

  • ❌ Não existirem legitimados principais.

  • ⚠️ Existirem, mas forem incapazes de agir.

3️⃣ Petição Inicial (Art. 749 e 750 CPC)

📝 Deve conter:

  • 🧠 Fatos que demonstram a incapacidade.

  • ⏳ Momento em que se revelou a incapacidade.

  • 🧑‍⚕️ Laudo médico (ou justificar impossibilidade).

⚡ Juiz pode nomear curador provisório em caso de urgência.


4️⃣ Citação e Entrevista Judicial (Art. 751 CPC)

📢 O interditando será citado para comparecer:

  • 👨‍⚖️ Juiz o entrevistará sobre vida, negócios, bens, preferências e vínculos.

  • 🛏️ Se não puder se deslocar → o juiz vai até ele.

  • 👩‍⚕️ Especialista pode acompanhar.

  • 💻 Recursos tecnológicos podem ser usados para expressão de vontade.

  • 👨‍👩‍👧 Podem ser ouvidos parentes ou pessoas próximas.


5️⃣ Impugnação (Art. 752 CPC)

⏳ Prazo: 15 dias após a entrevista.

  • ⚖️ MP atua como fiscal da ordem jurídica.

  • 👨‍💼 Interditando pode constituir advogado.

  • 👩‍👩‍👦 Se não o fizer → juiz nomeia curador especial.

  • 👨‍👩‍👧 Familiares podem atuar como assistentes.


6️⃣ Prova Pericial (Art. 753 CPC)

-🔬 Avaliação multidisciplinar sobre a capacidade do interditando.
-📄 Laudo deve indicar quais atos exigem curatela.

⚠️ Dispensa da perícia: quando houver laudos médicos particulares + entrevista judicial suficientes (JDPC 178).

Quadro do material Legislação 360°
Quadro do material Legislação 360°

7️⃣ Sentença (Art. 754 e 755 CPC)

📜 Após provas e oitiva dos interessados, o juiz profere sentença:

  • 👤 Nomeia curador (pode ser o requerente).

  • 🛡️ Define os limites da curatela.

  • 🤝 Deve observar potencialidades, preferências e habilidades do curatelado.

  • 📢 Publicação ampla: registro civil + site do tribunal + CNJ + imprensa oficial.


8️⃣ Levantamento da Curatela (Art. 756 CPC)

A curatela cessa quando desaparece a causa.

👥 Legitimados:

  • O próprio interdito

  • O curador

  • O MP

  • Outros terceiros interessados (STJ)


📑 Procedimento:

  • 👨‍⚕️ Novo exame pericial.

  • 👩‍⚖️ Audiência de instrução.

  • ✅ Sentença de levantamento → publicidade e averbação.

  • 🔄 Pode ser total ou parcial (curatelado recupera alguns atos).


9️⃣ Efeitos e Extensão (Arts. 757-758 CPC)

  • 🛡️ Curador também responde pelos incapazes que estavam sob a guarda do interdito.

  • 🧑‍⚕️ Curador deve buscar tratamento e apoio, visando sempre a autonomia do interdito.


👨‍👩‍👦 Curador Legítimo

A ordem de preferência é legalmente fixada:

  1. 💍 Cônjuge ou companheiro (não separado de fato ou de direito).

  2. 👨‍👩‍👦 Pai ou mãe.

  3. 👶 Descendente mais apto (os mais próximos precedem aos remotos).

  4. ⚖️ Na ausência dos anteriores, o juiz nomeará curador idôneo.

📌 O juiz pode ainda determinar curatela compartilhada, permitindo que mais de uma pessoa exerça o encargo simultaneamente (art. 1.775-A CC).

💵 Curatela do pródigo

A interdição do pródigo limita-se a:

  • ✍️ Emprestar,

  • 🤝 Transigir,

  • 🧾 Dar quitação,

  • 🏠 Alienar ou hipotecar,

  • ⚔️ Demandar ou ser demandado.

➡️ Os atos de mera administração não são atingidos.


📜 Legitimados para a ação

O rol de legitimados no CPC é taxativo:

  • Cônjuge/companheiro,

  • Parentes próximos,

  • Ministério Público.

📌 Atuação do Ministério Público na Interdição

⚖️ O MP só pode promover a interdição em casos de doença mental grave quando:

1️⃣ Ausência de legitimados
👨‍👩‍👦 Pessoas previstas no art. 747, I, II e III:

- Cônjuge ou companheiro 💍
- Parentes (pais, filhos, netos, irmãos) 👨‍👩‍👦
- Parentes colaterais até 4º grau 👨‍👧‍👦

Não existirem ou não promoverem a interdição.




2️⃣ Incapacidade dos legitimados
⚠️ Se, mesmo existindo os legitimados do art. 747, I e II, estes:

- Estão incapacitados 🛑
- Não podem propor a ação ⚖️



🎯 Resumo Didático
- ⚖️ Regra: MP só age de forma subsidiária.
- ⛑️ Sua atuação ocorre apenas em casos extremos, para proteger o incapaz quando a família não pode ou não quer agir.


📌 O EPD chegou a admitir a autointerdição (autocuratela), mas o NCPC revogou tal possibilidade. Hoje, não se admite pedido de curatela pelo próprio interessado.


📜 Efeitos da Sentença

  • A sentença que decreta a curatela tem natureza constitutiva.

  • Prevalece o entendimento de que seus efeitos são ex nunc (a partir da decisão).

  • Contudo, em respeito à boa-fé objetiva, negócios jurídicos pretéritos celebrados com terceiros de boa-fé podem ser preservados.


🔄 Levantamento da Curatela

A curatela pode cessar quando desaparece a causa que a justificou (art. 756 CPC).

📌 Exemplos:

  • Pessoa em coma que recupera a consciência.

  • Superação de enfermidade incapacitante.


👥 Legitimados para o pedido de levantamento (art. 756, §1º CPC/2015)

  • O próprio interdito 🧑‍🦽

  • O curador 👨‍⚖️

  • O Ministério Público ⚖️

📌 STJ (REsp 1.735.668-MT): o rol não é taxativo.


➡️ Também podem propor a ação terceiros juridicamente interessados (ex.: credores, empregadores, empresas demandadas).

📖 Exemplo: Empresa ré em ação indenizatória conseguiu propor ação de levantamento, demonstrando que o interdito havia recuperado a capacidade.


📌 Interdições anteriores ao EPD

Dúvida: seria necessário ajuizar nova ação para levantar curatelas decretadas antes da Lei 13.146/2015?

➡️ IBDFAM – Enunciado 25 (XI Congresso Brasileiro de Famílias e Sucessões):

"Depende de ação judicial o levantamento da curatela de pessoa interditada antes da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência."