Direito Tributário: Um resumo Didático de suas Noções Gerais

⚖️ Noções Gerais sobre Direito Tributário
➡︎ 📚 Natureza Jurídica do Direito Tributário
Ramo autônomo do Direito Público que regula a instituição, arrecadação e fiscalização de tributos, limitando o poder de tributar do Estado com base em princípios constitucionais.
➡︎ 🏛️ Relações Jurídicas Horizontais vs. Verticais
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Horizontais: entre particulares → liberdade contratual.
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Verticais: entre Estado e contribuinte → supremacia e indisponibilidade do interesse público.
📥 Receitas Públicas
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Originárias 🏦: derivam da exploração do patrimônio estatal (aluguéis, dividendos etc.)
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Derivadas 💰: oriundas do poder de império (ex.: tributos, multas).
🧾 Tributos: Conceito, Espécies e Classificações
➡︎ 📘 Definição Legal (art. 3º, CTN)
Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou valor equivalente, instituída por lei, que não constitui sanção por ato ilícito, e é cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
🧩 Teoria Aceita: Pentapartida
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Impostos
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Taxas
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Contribuições de Melhoria
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Empréstimos Compulsórios
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Contribuições Especiais
🔎 Classificações Relevantes
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🔗 Vinculados (taxas, contribuições): exigem contrapartida estatal.
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⚖️ Diretos vs. Indiretos: depende da transferência ou não do ônus.
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💵 Reais vs. Pessoais: incidem sobre bens ou pessoas.
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📈 Progressivos e Regressivos: conforme base econômica.
💵 Espécies Tributárias
📊 Impostos
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Não vinculados. Ex.: IR, ICMS, IPTU.
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Podem ser criados apenas mediante competência prevista na CF.
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Exceções: competência residual e extraordinária da União (art. 154, CF).
Cada ente só pode instituir aquele imposto previsto expressamente como de sua competência tributária (competência privativa) - art.145, I, CF e art 16 do CTN.
➡︎ Art 145, §1° CF/88: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".
⚠️ ADI 948/GO: a aplicação do princípio da capacidade contributiva não deve se limitar somente aos impostos, podendo ser estendido às demais espécies tributárias, sempre que as particularidades dessas exações permitirem.
🛡️ Taxas
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Exigem prestação efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível ou exercício regular de poder de polícia (art. 77, CTN e art 145, II, CF).
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Não podem ter base de cálculo idêntica a impostos (art. 145, §2º, CF).
Todos os entes podem instituir dentro de sua área de competência (competência comum) - art 145, II, CF e art 77 do CTN.
🧱 Contribuição de Melhoria
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Fato Gerador: valorização imobiliária decorrente de obra pública.
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Base de Cálculo: valor acrescido ao imóvel.
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Limites: total = custo da obra | individual = acréscimo patrimonial (art. 81, CTN).
Todos os entes podem instituir dentro de sua área de competência (competência comum)-art 145, III CF e art 81 do CTN.
🏦 Empréstimos Compulsórios
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Exclusivos da União (competência exclusiva), exigem Lei Complementar.(art 15 do CTN)
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Restituíveis.
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Finalidade: guerra, calamidade ou investimentos urgentes de interesse nacional (art. 148, CF).
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Tributo de arrecadação vinculada (ou seja, a aplicação dos recursos provenientes dos empréstimos compulsórios será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição).
O STF entende que a União deverá devolver o valor dos empréstimos compulsórios em dinheiro e corrigido monetariamente (RE 121.336).
📌 Contribuições Especiais
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Ex: CIDE, PIS, COFINS, COSIP, Previdenciárias.
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Vinculadas à atuação estatal em setores específicos.
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Regra geral: competência da União, com exceções (ex.: COSIP - Municípios).
🚨 Via de regra são de competência privativa da União. No entanto, há duas exceções:
➡︎ Contribuição instituída pelos municípios para o custeio do RPPS;
➡︎Contribuição de iluminação pública instituída pelo município.
📜 Competência Tributária
⚙️ Conceito: faculdade atribuída pela Constituição para instituir tributos.
🔒 Indelegável (art. 7º, CTN) – exceto funções de arrecadação e fiscalização.
📎 Tipos de Competência
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Comum: taxas e contribuições de melhoria.
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Privativa: impostos típicos de cada ente (arts. 153 a 156, CF).
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Exclusiva: ex. empréstimos compulsórios.
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Residual: novos tributos pela União (art. 154, CF).
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Cumulativa: União em território federal (art. 147, CF).
🧠 Capacidade Tributária Ativa
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Pode ser delegada a outro ente público.
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Permite arrecadar, fiscalizar e inscrever em dívida ativa.
📛 Capacidade Passiva ≠ Capacidade Civil
Pessoas incapazes civilmente podem ser contribuintes.
📤 Repartição Constitucional das Receitas Tributárias
📑 Fundamento Constitucional: arts. 157 a 159, CF/88
📌 Apenas impostos e CIDE-Combustível são repartíveis.
📥 Modalidades
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Direta: repasse feito imediatamente (ex.: IR na fonte, ICMS aos Municípios).
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Indireta: via Fundos (FPE, FPM etc.).
🔄 Exemplos de Repartição

📊 Valor Adicionado
Critério para partilha do ICMS entre Municípios, conforme LC 63/90.
🚫 Proibição de Retenção (art. 160, CF)
Vedada a retenção dos valores devidos a Estados e Municípios, salvo exceções (dívidas com autarquias, saúde etc.).
💡 Da Tributação e do Orçamento
📘 A CF prevê a integração entre tributação e orçamento no Título VI.
📌 Tributos viabilizam políticas públicas e integram o ciclo orçamentário.
📉 LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Art. 11: obrigatoriedade de instituir tributos próprios, salvo justificativa técnica.
🧬 Atualização: Reforma Tributária e Impactos nas Noções Gerais de Direito Tributário
A Emenda Constitucional nº 132/2023 — tida como a mais profunda reforma tributária das últimas décadas — reconfigurou a estrutura dos tributos sobre o consumo, introduzindo novos paradigmas jurídicos, operacionais e federativos.
🧾 O QUE É O IVA?
Imposto sobre Valor Agregado
🧠 CONCEITO BÁSICO
📌 IVA é um modelo de tributação sobre o consumo amplamente adotado no mundo. Ele incide sobre o valor que é agregado em cada etapa da cadeia produtiva, ou seja:
🎯 Valor Agregado = Valor de Venda – Valor dos Insumos
Assim, evita-se a tributação em cascata, pois o tributo é cobrado apenas sobre o acréscimo de valor, e não sobre o total da operação.
⚖️ NO CONTEXTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA (EC 132/2023)
A Emenda Constitucional n.º 132/2023 reformulou radicalmente o sistema tributário sobre o consumo no Brasil. Com ela, foram extintos cinco tributos e substituídos por dois IVAs. Confira os quadros didáticos em "slideshow" a seguir:
🧾 VANTAGENS DO IVA
✅ Fim da cumulatividade
✅ Redução da guerra fiscal
✅ Sistema mais transparente e auditável
✅ Segurança jurídica com regras uniformes
✅ Maior neutralidade econômica
📅 TRANSIÇÃO
A implementação será gradual, com:
📆 Fase de transição entre 2026 e 2032
📉 Redução progressiva dos tributos extintos
📈 Entrada escalonada do CBS e IBS
📚 BASE JURÍDICA
📜 EC nº 132/2023
🔍 Inclui os arts. 156-A (IBS), 195-B (CBS) e disposições transitórias detalhadas sobre a implementação.
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Aprofundamento
Agora que já entendemos o conceito de IVA introduzido pela reforma tributária, vamos aproveitar para revisarmos os pontos mais importantes da referida reforma!
📌 1. Fim da Fragmentação: Substituição de Tributos
Como visto anteriormente, foram extintos os seguintes tributos:
🚫 ICMS (Estadual)
🚫 ISS (Municipal)
🚫 IPI, PIS, COFINS (Federais)
✅ Foram substituídos por:
🧾 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
🔹 Instituído por Estados e Municípios, com gestão compartilhada.
🔹 Recolhimento unificado com regras nacionais.
🔹 Substitui ICMS + ISS.
🔹 Incidência no destino da operação, promovendo justiça fiscal.
🧾 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
🔹 Instituída pela União, substitui PIS + COFINS.
🔹 Estrutura de IVA federal, não cumulativo, com crédito amplo.
🔹 Arrecadação simplificada e incidência sobre base ampla de consumo.
🧾 Imposto Seletivo (IS)
🔹 Tributo federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
🔹 Espécie de tributação extrafiscal, de natureza regulatória (sem finalidade arrecadatória primária).
🔹 Substitui, parcialmente, o antigo IPI.
📊 2. Nova Lógica de Arrecadação: Regime de Crédito Amplo
📌 A CBS e o IBS serão não cumulativos com crédito financeiro integral, eliminando distorções do sistema anterior.
💡 O contribuinte poderá abater todos os créditos das operações anteriores, mesmo de bens de uso e consumo, ativos e insumos.
⚙️ 3. Mudança no Critério Espacial: Incidência no Destino
A nova sistemática desloca a incidência do imposto do local do estabelecimento para o local de consumo.
🧭 Resultado:
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Redução da "guerra fiscal"
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Maior equidade federativa
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Maior previsibilidade de receitas para os entes menos industrializados
🏛️ 4. Gestão Compartilhada e Nova Repartição de Receitas
➡︎ 🌐 Criação do Comitê Gestor do IBS
🔹 Composto por representantes dos Estados, Municípios e do DF
🔹 Compete à instância nacional regular, arrecadar e distribuir o IBS
🔹 Mecanismo para garantir segurança federativa e unidade normativa
➡︎ 📈 Repartição Dinâmica e Fundo de Compensação
🔸 Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR): mitigará desigualdades regionais
🔸 Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais: indenização gradual aos entes que perderem receitas com o fim da guerra fiscal.
⏳ 5. Transição Gradual e Segurança Jurídica
📆 Implementação será gradual entre 2026 e 2033, garantindo adaptação de contribuintes e entes federativos.
📜 Durante esse período:
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Haverá convivência entre tributos antigos e novos;
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Aplicação do princípio da anterioridade;
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Normas infraconstitucionais deverão ser editadas (leis complementares de regência da CBS e IBS).
📚 6. Impactos na Dogmática Tributária
🧠 A reforma não alterou a essência dos princípios fundamentais do Direito Tributário, como:
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Legalidade
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Capacidade contributiva
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Anterioridade
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Vedação ao confisco
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Transparência na tributação (novidade reforçada pela EC 132)
Contudo, inaugura uma nova sistemática de incidência, mais transparente e baseada na economia digital e no destino do consumo.
⚖️ JURISPRUDÊNCIA TRIBUTÁRIA – STF E STJ
Até a próxima! 👋