EDUCAÇÃO: PONTOS ESSENCIAIS PARA PROVAS

⚖️ Natureza do Direito
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✅ Direito de todos e dever do Estado e da família (CF, art. 205).
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🎯 Direito público subjetivo ao acesso ao ensino obrigatório (4 a 17 anos).
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🚫 Não há homeschooling no Brasil: ausência de lei regulamentadora.
🧒 Educação Infantil
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👶 Creche: 0 a 3 anos.
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🎒 Pré-escola: 4 a 5 anos.
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⚖️ STF garante vaga em creche como prerrogativa constitucional indisponível (Info 827).
🏛️ Universidades Públicas
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🎓 Gratuidade: não podem cobrar matrícula em graduação.
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💰 Pós-graduação: é possível cobrança (natureza tarifária, não tributo).
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🔬 Autonomia: científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial.
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🚫 Não têm autonomia financeira/orçamentária (só Poderes e MP).
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📌 ADI 5.946/RR — Entendimentos Relevantes
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❌ É inconstitucional emenda estadual conferindo autonomia financeira/orçamentária às universidades.
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✅ Constitucional repasse por duodécimos.
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⚖️ Procuradoria Jurídica:
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2021 — não podia.
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2024 — passou a ser constitucional (ADI 7.218/PB, Info 1127).
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❌ Inconstitucional: escolha de reitor sem participação do Executivo.
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❌ Iniciativa privativa da universidade para propor lei sobre estrutura/administração.
🌍 Concurso Público e Estrangeiros
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👨🏫 Estrangeiro pode assumir cargos em universidades públicas (professor, técnico, cientista).
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⚖️ Restrição só se justificada no edital para preservar o interesse público (Tema 1032, Info 1088).
🏫 Dever do Estado (CF, art. 208)
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📖 Educação básica obrigatória e gratuita (4 a 17 anos).
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🎓 Universalização progressiva do ensino médio.
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♿ Atendimento especializado a pessoas com deficiência.
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👶 Educação infantil - creche -(até 5 anos).
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🎨 Acesso aos níveis mais elevados segundo a capacidade.
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🌙 Ensino noturno adequado.
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🍲 Programas suplementares (transporte, material, saúde, alimentação).
📖 Normas e Jurisprudência Importantes
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🏫 Lei estadual pode reservar vagas para irmãos na mesma escola (ADI 7149/RJ, Info 1069).
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🏛️ STF permite ensino religioso confessional em escolas públicas (ADI 4439/DF, Info 879).
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🔠 Linguagem neutra: inconstitucional lei estadual que a proíbe (Info 1082).
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📝 Ensino fundamental: língua portuguesa + línguas indígenas próprias.
💵 Recursos e Financiamento
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📊 Art. 212 CF: União aplica 18% e Estados/Municípios 25% da receita de impostos em educação.
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🍞 Recursos suplementares: saúde, alimentação, material escolar.
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💡 FUNDEB (EC 108/2020 e 132/2023): fundo contábil para manutenção da educação básica e valorização dos profissionais.
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🔒 É vedado usar recursos de educação para pagar aposentadorias/pensões (EC 108/2020).
📑 Plano Nacional de Educação (Decenal)
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🖋️ Erradicação do analfabetismo.
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🖋️ Universalização do acesso.
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🖋️ Melhoria da qualidade.
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🖋️ Formação para o trabalho.
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🖋️ Promoção científica e tecnológica.
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🖋️ Meta de % do PIB em educação.
📌 Competência Legislativa
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📖 União legisla diretrizes gerais.
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🏛️ Estados só podem editar normas suplementares (ADI 2965/GO, Info 1172).
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❌ Inconstitucional: normas trabalhistas impostas a professores privados. (Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais, em abril de 2025, dispositivos de uma lei estadual de Goiás (LC 26/98) que impunham normas trabalhistas sobre plano de carreira e jornada semanal a professores de escolas privadas, por considerá-las invasão da competência legislativa da União em matéria trabalhista).
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✅ Constitucional: número máximo de alunos por sala, pela peculiaridade local.
🚸 Limite Etário ?
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🚫 Menor de 18 anos não pode fazer supletivo para adiantar conclusão do ensino médio.
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⚖️ STJ modulou efeitos, preservando decisões já concedidas até 2024 (Tema 1127).
Até a próxima! 👋