Direito Societário Como Você Nunca Viu!

Aquela matéria que não gera boas lembranças em quase ninguém.... rs. Mas numa prova de concursos, uma questão de empresarial pode ser a diferença entre a aprovação e a famosa frase: "foi por pouco".
Por isso, o Clube do Papiro resolveu facilitar a sua vida! Vamos dividir este estudo em blocos, pode ser?
📦 BLOCO 1
📚 Introdução ao Direito Societário
⚖️ O que é uma sociedade?
É a união de pessoas com o objetivo comum de obter lucro.
Diferencia-se de:

🧩 Classificação por Personalidade Jurídica

👥 Sociedades Não Personificadas
Não possuem personalidade jurídica por ausência de registro.
Duas espécies:
-
⚒️ Sociedade em comum
-
🕵️♂️ Sociedade em conta de participação
⚖️ Sociedades Personificadas
Adquirem personalidade com o registro:

📌 Casos especiais
-
🧾 S/A e C/A → sempre empresárias, mesmo que exerçam atividade simples.
-
🤝 Cooperativas → sempre simples, mas registram-se na Junta Comercial.
-
⚖️ Sociedade de advogados → registro é feito na OAB, não em cartório ou junta.
🇧🇷 Nacionalidade da sociedade

🌐 Alteração da Nacionalidade

📦 BLOCO 2
⚒️ Sociedade em Comum e Sociedade de Fato
(Sociedades não personificadas – Parte 1)
🔍 O que é sociedade em comum?
É a sociedade irregular, ou seja, aquela que existe sem registro.
➡️ Pode ter contrato social, mas não tem personalidade jurídica.
➡️ Não pode exercer atos como pessoa jurídica.
🧱 Patrimônio Especial (art. 989, CC)
📌 Como não há personalidade jurídica, não existe patrimônio social autônomo.
🧾 Contudo, os bens e dívidas da sociedade formam um patrimônio especial, do qual os sócios são cotitulares.
📌 Esse patrimônio não pertence à sociedade, mas sim aos sócios em conjunto — produz efeitos apenas entre eles.

⚖️ Responsabilidade dos Sócios

🤝 Responsabilidade entre sócios
➡️ É solidária: o credor pode cobrar de qualquer sócio.
➡️ O sócio que pagar a dívida pode reaver o valor dos demais (direito de regresso).
🧾 Sociedade de Fato x Sociedade Irregular

🚫 Restrições
❌ Não pode pedir recuperação judicial
❌ Não tem livros com valor probatório
❌ Não pode pedir falência de terceiros
❌ Não pode contratar com o poder público
❌ Não pode obter CNPJ nem emitir notas fiscais
📌 Situação 1: Sócio deseja reclamar direitos da "sociedade"
🔒 Requisito:
➡︎
📄 📌 Prova documental obrigatória
➡︎
➡️ Contrato ou Estatuto Social NÃO registrado (🟨 sociedade irregular)
➡︎
❌ Sem documento = Sem direitos
Logo...
🟤 Na sociedade de fato:
➡️ Sócio NÃO pode exigir direitos sem comprovação escrita
📌 Situação2 : Terceiro lesado deseja reclamar contra a "sociedade"
➡︎
✅ Pode usar qualquer meio de prova admissível em direito
📷🧾🎥💬 (ex: testemunhas, recibos, mensagens etc.)
➡︎ 💡 Mesmo na sociedade de fato, o terceiro tem proteção
➡︎ 📚 Base legal: Art. 987 do Código Civil
•
🚫 Vedação ao enriquecimento sem causa
•
➡️ Protege terceiros de má-fé ou simulações societárias
📦 BLOCO 3
🕵️♂️ Sociedade em Conta de Participação (SCP)
(Sociedades não personificadas – Parte 2)
🧩 Estrutura:

🔍 Natureza jurídica
📌 A SCP é considerada um contrato de participação.
📌 Mesmo com registro, não adquire personalidade jurídica.
📌 O sócio ostensivo responde sozinho pelos atos perante terceiros.
❗ Cuidado: se o sócio oculto aparecer…
➡️ Se o sócio participante interagir com terceiros, ele:
-
❌ Perde a proteção da SCP
-
⚠️ Passa a responder solidariamente com o ostensivo
⚖️ Dissolução e falência

📚 Jurisprudência relevante
"Aplica-se o art. 1.034 do CC à dissolução judicial da SCP" 📎 STJ – REsp 1.230.981/RJ

📦 BLOCO 4
🧬 Sociedade Simples e Cooperativas
(Sociedades personificadas – Parte 1)
📖 O que é uma sociedade simples?
É a sociedade não empresária, voltada ao exercício de atividades intelectuais, artísticas, literárias ou científicas — como:
🩺 Médicos
⚖️ Advogados
🎭 Atores
🧪 Pesquisadores
📚 Escritores
A sociedade simples é definida por exclusão: se a atividade não for empresarial, trata-se de sociedade simples.
🏛 Registro
📂 O registro da sociedade simples é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CRPJ), conforme o art. 1.150 do CC.
📎 Se houver filiais em outros Estados, deve haver registro também nos respectivos cartórios locais, com comprovação do registro principal.
📌 Pode adotar diversos tipos societários
✅ A sociedade simples pode assumir qualquer forma societária exceto as previstas para sociedades por ações (S/A e C/A).
📜 Conforme o Enunciado 213 da JDC, aplicam-se às sociedades simples, no que couber, os artigos 1.155 a 1.168 do Código Civil, sobre o nome empresarial.
⚖️ Responsabilidade dos sócios
🧾 O contrato social pode prever:

⚠️ Observação Jurisprudencial Importante!!!
📚 Segundo a jurisprudência consolidada, não é possível estipular responsabilidade limitada na sociedade simples.
Isso porque tal cláusula implicaria fraude à forma societária, criando uma sociedade limitada por via oblíqua.
🔹 Se os sócios desejam responsabilidade limitada, o correto é constituir uma sociedade limitada (Ltda.), com registro na Junta Comercial.
📎 STJ – entendimento reiterado: responsabilidade na sociedade simples é sempre ilimitada.
🛡️ Proteção patrimonial
🔹 Os bens pessoais dos sócios não são atingidos de imediato.
➡️ Primeiro, devem ser esgotados os bens sociais (art. 1.024, CC).
➡️ Depois, atinge-se o patrimônio dos sócios — respeitado o benefício de ordem (CPC, art. 795).
💡 Mesmo com cláusula de solidariedade entre sócios, o caráter subsidiário permanece.
👷 A Figura do Sócio-Indústria
🛠 É o sócio que contribui apenas com trabalho (sem capital).
✔️ Permitido apenas na sociedade simples.
📌 Regras:
-
Deve atuar exclusivamente para a sociedade;
-
Se prestar serviços fora da sociedade, pode perder os lucros ou ser excluído (art. 1.006, CC).
💰 Capital Social
Pode ser integralizado por:
💵 Dinheiro
📃 Créditos
🏠 Bens móveis ou imóveis
🛠 Trabalho (sócio-indústria)
➡️ Quem integraliza com crédito responde pela solvência (pro solvendo);
➡️ Quem integraliza com bens responde pela evicção.
📘 Arts. 997, VIII e 1.004 do CC
🔁 Cessão de Cotas

💼 Administração

🧠 Jurisprudência importante
"Esgotado o patrimônio da sociedade simples, é possível atingir o patrimônio dos sócios sem necessidade de desconsideração da personalidade jurídica."
📎 STJ – REsp 895.792/RJ
⚰️ Dissolução da Sociedade Simples
📘 Base legal: art. 1.033 e art. 1.028 do Código Civil

⚠️ Observações Sobre Falecimento de Sócio
📌 Regra geral: liquidação das quotas → valor pago ao espólio
📌 Exceção (se prevista no contrato):
-
🏛 Dissolução total da sociedade
-
👥 Ingresso dos herdeiros como sócios
📎 Art. 1.028, CC: O ingresso de herdeiros só ocorre se houver cláusula expressa no contrato social.

🤝 4.1. Cooperativas
Sociedade Simples por força de lei (art. 4º da Lei 5.764/71)
🤔 O que é uma cooperativa?
Trata-se de uma organização coletiva, na forma de sociedade, que reúne pessoas físicas (e, em alguns casos, jurídicas) unidas por um objetivo comum: cooperar mutuamente em uma atividade econômica, com proveito individual, mas sem finalidade lucrativa institucional.
📌 Palavra-chave: reciprocidade
➡️ Os cooperados colaboram entre si, compartilhando riscos e resultados.
🧭 Natureza jurídica:
-
Sempre classificada como sociedade simples, independentemente da atividade exercida;
-
Deve conter a expressão "cooperativa" na denominação;
-
Está isenta de falência (não pode ser requerida sua quebra judicial).
⚖️ Legitimidade processual especial
🧑⚖️ A Lei nº 13.806/2019 incluiu o art. 88-A na Lei nº 5.764/71, conferindo às cooperativas legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir em defesa coletiva dos interesses de seus associados, desde que:
✅ A causa de pedir envolva operações da cooperativa;
✅ O estatuto preveja essa possibilidade;
✅ Haja autorização individual do cooperado ou decisão da assembleia.
🧷 Elementos característicos

🏗️ Estrutura organizacional
🏛 Assembleia-Geral
-
Órgão máximo da cooperativa
-
👤 1 cooperado = 1 voto
-
❌ Proibido o voto por procuração
💼 Diretoria ou Conselho de Administração
-
Composta exclusivamente por associados
-
⏳ Mandato: 4 anos (mínimo 1/3 deve ser renovado a cada eleição)
-
❌ Parentes até 2º grau não podem integrar simultaneamente
-
⚖️ Responsabilidade criminal equiparada à de administradores de S/A
🧾 Conselho Fiscal
-
3 membros + 3 suplentes (todos cooperados)
-
🗓️ Mandato: 1 ano (reeleição de até 1/3 permitida)
-
❌ Inacumulável com funções da diretoria
🔁 Formas de desligamento do cooperado

🧱 Classificação quanto à estrutura

🏦 Supervisão regulatória

🤝 Relação jurídica com os cooperados
🚫 Não existe vínculo empregatício entre cooperado e cooperativa.
O cooperado não é subordinado nem assalariado — ele é sócio e dono da organização que ajuda a construir.

📦 BLOCO 5
🏭 Aspectos Gerais da Sociedade Empresária
(Sociedades Personificadas – Parte 2)
🏛 O que é sociedade empresária?
É a sociedade que exerce atividade econômica organizada, mediante:
-
👥 Profissionalismo
-
🧠 Organização dos fatores de produção
-
🔁 Circulação de bens ou serviços
-
📈 Finalidade lucrativa
➡️ Explora, portanto, uma atividade empresarial, nos moldes da teoria da empresa (arts. 966 e 982 do CC).
🧾 Registro
A sociedade empresária adquire personalidade jurídica com o registro de seu contrato social na Junta Comercial, conforme o art. 967 do Código Civil.

🧩 Tipos societários empresariais (em regra)

⚖️ Classificação pela responsabilidade dos sócios

📌 Observação importante:
Em qualquer uma dessas hipóteses, sendo a sociedade personificada, a responsabilidade dos sócios é sempre SUBSIDIÁRIA — os bens particulares só serão atingidos após a execução do patrimônio social (benefício de ordem).
👥 Sociedade de Pessoas x Sociedade de Capital
🧑🤝🧑 Sociedades de Pessoas
-
Personalíssimas
-
Importa quem são os sócios
-
Ingresso de terceiros pode ser vetado
-
Dissolução parcial possível por morte
-
Ex: N/C, C/S, Ltda (dependendo do contrato)
💼 Sociedades de Capital
-
Importa o investimento, não a pessoa
-
Livre circulação das ações ou quotas
-
Herdeiros sucedem automaticamente
-
Dissolução parcial é exceção
-
Ex: S/A, C/A
📌 A sociedade limitada pode ter natureza híbrida, dependendo do que prevê seu contrato social.
🧠 Outras classificações doutrinárias

👤 Sociedade Empresária Unipessoal
Sim! A sociedade empresária pode ser unipessoal.

🧱 Elementos Essenciais da Sociedade
🔹 Ato constitutivo (contrato ou estatuto)
🔹 Affectio societatis (vontade de cooperar com os demais sócios)
🔹 Capital social (subscrito e integralizado)
🔹 Participação nos lucros e perdas
📎 Cláusula leonina (lucro só para um sócio) = nula de pleno direito (art. 1.008, CC)
Veja nos slides abaixo alguns pontos importantes sobre esses elementos:
🔄 Operações Societárias
(Transformações, fusões, incorporações e cisões)
📘 O que são operações societárias?
São mecanismos de reorganização jurídica e econômica que permitem às sociedades se adaptar, crescer ou encerrar suas atividades, sem necessariamente provocar a extinção do empreendimento.
➡️ Permitem a modificação estrutural da sociedade, seja em sua forma, composição ou finalidade, respeitando os direitos dos sócios e credores.
🔁 Tipos de Operações
⚠️ Efeitos das operações

Até a próxima! 👋