Justiça Restaurativa

⚖️ JUSTIÇA RESTAURATIVA
🕊 Um novo paradigma para a pacificação social
📚 Base: Resolução CNJ nº 225/2016 | Resolução CNMP nº 118/2014
📘 Conceito e fundamentos
A Justiça Restaurativa representa uma nova forma de pensar a justiça penal. Em vez de focar exclusivamente na punição do infrator, busca restaurar os vínculos rompidos pelo crime, promovendo diálogo, escuta e reparação.
Segundo Paul McCold e Ted Wachtel, citados por Damásio de Jesus, trata-se de:
"Um processo colaborativo que envolve os afetados diretamente pelo crime – vítimas, ofensores e comunidade – com o objetivo de reparar os danos e restaurar o convívio social"
Seu postulado central é simples e profundo:
🎯 "O crime causa danos às pessoas. A justiça exige que tais danos sejam reparados."
🧩 Estruturas conceituais da Justiça Restaurativa
Damásio apresenta três pilares desenvolvidos por McCold e Wachtel:
🪟 A Janela da Disciplina Social
Combina alto apoio e alto controle: rejeita tanto a punição punitiva que estigmatiza quanto a permissividade condescendente. A abordagem restaurativa reprova a conduta, mas reafirma o valor intrínseco do ser humano.
🧍♂️ Os Papéis das Partes Interessadas
Valoriza o envolvimento ativo das vítimas, dos ofensores e das comunidades. Cada um deve ter espaço para expressar sentimentos e participar na construção da solução.
🌀 A Tipologia das Práticas Restaurativas
Avalia o grau de participação das partes. Quanto mais envolvidas estiverem a vítima, o ofensor e a comunidade, mais plenamente restaurativo será o processo.
👥 Quem participa?
A Justiça Restaurativa gira em torno de pessoas reais e relações afetadas, não apenas de normas jurídicas.
👤 A vítima recupera sua dignidade e autonomia, deixando de ser silenciada pelo sistema tradicional.
🤝 O ofensor assume responsabilidade ativa, buscando reparar os danos e se reintegrar.
🏘️ A comunidade atua como rede de apoio, legitima os compromissos assumidos e ajuda a prevenir reincidências.
🧑⚖️ O facilitador é o mediador capacitado que conduz o processo de forma neutra, ética e dialógica.
📚 Previsão normativa no Brasil
Embora o Brasil ainda não tenha um marco legal exclusivo e completo sobre Justiça Restaurativa, há instrumentos que permitem sua aplicação parcial ou simbólica. Damásio destaca, com base na legislação vigente:
👶 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
A remissão (art. 126 do ECA) permite a exclusão, suspensão ou extinção do processo quando há acordo entre as partes. Pode ser usada como espaço para práticas restaurativas, desde que envolvam o adolescente, sua família e a vítima.
Medidas protetivas como orientação familiar, acompanhamento psicológico, matrícula escolar obrigatória e inclusão em programas sociais podem ser caminhos eficazes de responsabilização e reparação, se conduzidos com base restaurativa
⚖️ Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95)
Em crimes de menor potencial ofensivo, a audiência preliminar possibilita conciliação civil e transação penal. Embora com forte potencial restaurativo, Damásio critica sua aplicação padronizada e impessoal, muitas vezes restrita a simples pagamento de cestas básicas. Para ele, a justiça restaurativa exige escuta verdadeira, compromisso mútuo e transformação de vínculos
📜 Código Penal
A Justiça Restaurativa aparece de modo difuso em diversos dispositivos:
💰 Prestação pecuniária (art. 45, §1º): pagamento à vítima ou instituição social;
🎁 Prestação inominada (art. 45, §2º): doação, mão de obra, reposição de árvores, etc.;
🙌 Arrependimento posterior (art. 16): redução da pena por reparação espontânea;
🔓 Livramento condicional (art. 83, IV): condicionado à reparação do dano;
📉 Sursis especial e progressão de regime: exigem envolvimento com a vítima ou demonstração de arrependimento genuíno.
Em todos os casos, Damásio destaca: não há justiça restaurativa sem escuta e consenso real entre as partes.
🧠 Condições essenciais para a prática restaurativa
Segundo a Resolução CNJ nº 225/2016 e os estudos citados por Damásio, para que uma prática seja considerada restaurativa, é indispensável que haja:
✅ Consentimento livre e informado das partes envolvidas;
✅ Reconhecimento do fato, ainda que em caráter confidencial, sem implicar confissão formal;
✅ Escuta ativa, empatia e corresponsabilidade;
✅ Facilitadores capacitados, que não julgam nem impõem soluções;
✅ Diálogo estruturado e seguro, com foco no futuro.
🧭 Níveis de Efetividade Restaurativa
🟢 Quando participam vítima, infrator e comunidade → plena prática restaurativa
🟡 Quando participam apenas vítima e infrator → prática parcialmente restaurativa
🔴 Quando apenas uma das partes atua, sem diálogo → prática simbólica, limitada ou assistencial
Para Damásio, o verdadeiro poder da Justiça Restaurativa está no engajamento mútuo e voluntário das pessoas afetadas. É nesse espaço de vulnerabilidade compartilhada que surgem as soluções mais humanas e duradouras
🚧 Desafios e limitações no Brasil
Apesar dos avanços normativos, o cenário ainda é limitado. Damásio aponta:
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🚫 Ausência de legislação específica e sistemática;
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🚫 Resistência de juízes e promotores, formados em paradigma punitivo;
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🚫 Aplicação mecânica de acordos, sem envolvimento humano verdadeiro;
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✅ Iniciativas promissoras em varas da infância, escolas públicas e programas comunitários.
📘 ARTIGOS E OBRAS DOUTRINÁRIAS
JESUS, Damásio de. Justiça Restaurativa no Brasil. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 24, p. 97-111, 2006.
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre a justiça criminal. Tradução de Sylvia Helena Koller. São Paulo: Palas Athena, 2008.
CASARA, Rubens R. R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.
PRANIS, Kay. The Little Book of Circle Processes: A New/Old Approach to Peacemaking. Intercourse, PA: Good Books, 2005.
McCOLD, Paul; WACHTEL, Ted. In pursuit of paradigm: a theory of restorative justice. Paper presented at the XIII World Congress of Criminology, Rio de Janeiro, 2003. Disponível em: https://www.iirp.edu/pdf/paradigm.pdf. Acesso em: 12 maio 2025.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Institui a Política Judiciária Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2239. Acesso em: 12 maio 2025.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014. Dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público e dá outras providências. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/atos-e-normas/norma/1247/. Acesso em: 12 maio 2025.