Lei de Acesso à Informação - Principais Pontos

04/08/2025

🧭 1. Fundamentos e diretrizes gerais

🎯 Objetivo (art. 1º e 3º):
Garantir o acesso amplo e transparente às informações públicas, promovendo o controle social e a gestão democrática.

📜 Abrangência (art. 1º e 2º):
Aplica-se a todos os entes da Administração Pública (direta e indireta), além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

🧩 Princípios diretores (art. 3º):

  • Observância da publicidade como regra

  • Transparência ativa e passiva

  • Fomento ao controle social

  • Acesso amplo, simples, gratuito e célere

  • Clareza e linguagem acessível

  • Proteção à informação sigilosa e pessoal

🔎 Definições importantes (art. 4º):

  • Informação: dados processados ou não, com valor de conhecimento.

  • Documento: unidade de registro de informações.

  • Disponibilidade: acesso imediato.

  • Autenticidade: fidedignidade da informação.

  • Integridade: conteúdo sem alterações indevidas.


🛠️ 2. Obrigações do Poder Público

📢 Transparência Ativa (art. 6º):
Divulgação espontânea, sem necessidade de requerimento, em sites e meios de comunicação oficial.

📬 Transparência Passiva (arts. 10 a 13):
Regras para requerer informações diretamente aos órgãos públicos.

🗂️ Destaques:

  • Art. 10: qualquer pessoa pode apresentar pedido, sem necessidade de motivação.

  • Art. 11: prazo de 20 dias para resposta, prorrogável por mais 10.

  • Art. 12: atendimento deve ser facilitado.

  • Art. 13: em caso de fragilidade do documento, a cópia pode ser negada, mas a informação deve ser garantida.


📞 3. Recursos administrativos

⚖️ Garantia de dupla instância (arts. 15 a 18):

  • Se negado o pedido de informação, o cidadão pode apresentar recurso à autoridade superior.

  • Posteriormente, é possível recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU).

  • O Ministério Público, Legislativo e Judiciário devem prever suas próprias regras de recurso.


🔒 4. Informações sigilosas

🛡️ Categorias de sigilo (arts. 23 a 25, 27, 29):

  • Ultrassecreta (25 anos)

  • Secreta (15 anos)

  • Reservada (5 anos)

    Prazos prorrogáveis uma única vez, nos casos das duas primeiras.

⚙️ Proteção (art. 25):

  • Cabe aos órgãos públicos garantir segurança, controle e acesso limitado a tais dados.

🏷️ Competência para classificar (art. 27):

  • Altas autoridades como Presidente, Ministros, Chefes de Poderes etc.

📆 Revisão do sigilo (art. 29):

  • Deve ocorrer periodicamente, para desclassificar ou reduzir o prazo de sigilo.


📁 5. Procedimentos de classificação

📌 Artigos 31 a 34:
Regulam a forma de classificar, reclassificar ou desclassificar uma informação, exigindo:

  • Justificativa expressa

  • Registro dos responsáveis

  • Divulgação dos critérios utilizados

  • Direito de recurso ao cidadão


⚖️ 6. Responsabilização

⚠️ Infrações e sanções (arts. 32 a 34):

  • Omissão, destruição de documentos, negativa injustificada ou fornecimento doloso de informações erradas geram responsabilidade disciplinar, civil e penal.

  • Aplica-se a agentes públicos e privados que estejam em colaboração com o poder público.



✅ DESTAQUES ATUAIS (2024–2025)


📍 Atualizações via Decreto nº 11.527/2023:

  • Tornou obrigatória a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, de forma individualizada.

📍 Decisão do STF (Tema 1.143):

  • A informação sobre vencimentos de servidores não viola a LGPD, pois trata-se de dado público em função do princípio da publicidade.

📍 Portal da Transparência (CGU):

  • Exige a implementação de seção específica para a LAI em sites governamentais, com dados orçamentários, contratos, programas e salários.


📌 RESUMO VISUAL

📖 Objetivo: garantir o direito à informação
🏛️ Abrangência: órgãos públicos e ONGs que recebam verba pública
📊 Divulgação ativa: espontânea nos sites oficiais
📥 Divulgação passiva: mediante solicitação do cidadão
🔐 Sigilo: classificado por autoridades, com prazos e revisão periódica
⚖️ Recurso: garantido, com possibilidade de recorrer à CGU
🚨 Sanções: agentes públicos e privados respondem por omissões ou abusos