Lei de Acesso à Informação - Principais Pontos

🧭 1. Fundamentos e diretrizes gerais
🎯 Objetivo (art. 1º e 3º):
Garantir o acesso amplo e transparente às informações públicas, promovendo o controle social e a gestão democrática.
📜 Abrangência (art. 1º e 2º):
Aplica-se a todos os entes da Administração Pública (direta e indireta), além de entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
🧩 Princípios diretores (art. 3º):
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Observância da publicidade como regra
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Transparência ativa e passiva
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Fomento ao controle social
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Acesso amplo, simples, gratuito e célere
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Clareza e linguagem acessível
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Proteção à informação sigilosa e pessoal
🔎 Definições importantes (art. 4º):
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Informação: dados processados ou não, com valor de conhecimento.
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Documento: unidade de registro de informações.
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Disponibilidade: acesso imediato.
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Autenticidade: fidedignidade da informação.
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Integridade: conteúdo sem alterações indevidas.
🛠️ 2. Obrigações do Poder Público
📢 Transparência Ativa (art. 6º):
Divulgação espontânea, sem necessidade de requerimento, em sites e meios de comunicação oficial.
📬 Transparência Passiva (arts. 10 a 13):
Regras para requerer informações diretamente aos órgãos públicos.
🗂️ Destaques:
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Art. 10: qualquer pessoa pode apresentar pedido, sem necessidade de motivação.
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Art. 11: prazo de 20 dias para resposta, prorrogável por mais 10.
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Art. 12: atendimento deve ser facilitado.
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Art. 13: em caso de fragilidade do documento, a cópia pode ser negada, mas a informação deve ser garantida.
📞 3. Recursos administrativos
⚖️ Garantia de dupla instância (arts. 15 a 18):
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Se negado o pedido de informação, o cidadão pode apresentar recurso à autoridade superior.
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Posteriormente, é possível recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU).
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O Ministério Público, Legislativo e Judiciário devem prever suas próprias regras de recurso.
🔒 4. Informações sigilosas
🛡️ Categorias de sigilo (arts. 23 a 25, 27, 29):
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Ultrassecreta (25 anos)
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Secreta (15 anos)
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Reservada (5 anos)
⏳ Prazos prorrogáveis uma única vez, nos casos das duas primeiras.
⚙️ Proteção (art. 25):
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Cabe aos órgãos públicos garantir segurança, controle e acesso limitado a tais dados.
🏷️ Competência para classificar (art. 27):
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Altas autoridades como Presidente, Ministros, Chefes de Poderes etc.
📆 Revisão do sigilo (art. 29):
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Deve ocorrer periodicamente, para desclassificar ou reduzir o prazo de sigilo.
📁 5. Procedimentos de classificação
📌 Artigos 31 a 34:
Regulam a forma de classificar, reclassificar ou desclassificar uma informação, exigindo:
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Justificativa expressa
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Registro dos responsáveis
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Divulgação dos critérios utilizados
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Direito de recurso ao cidadão
⚖️ 6. Responsabilização
⚠️ Infrações e sanções (arts. 32 a 34):
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Omissão, destruição de documentos, negativa injustificada ou fornecimento doloso de informações erradas geram responsabilidade disciplinar, civil e penal.
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Aplica-se a agentes públicos e privados que estejam em colaboração com o poder público.
✅ DESTAQUES ATUAIS (2024–2025)
📍 Atualizações via Decreto nº 11.527/2023:
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Tornou obrigatória a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos, de forma individualizada.
📍 Decisão do STF (Tema 1.143):
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A informação sobre vencimentos de servidores não viola a LGPD, pois trata-se de dado público em função do princípio da publicidade.
📍 Portal da Transparência (CGU):
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Exige a implementação de seção específica para a LAI em sites governamentais, com dados orçamentários, contratos, programas e salários.
📌 RESUMO VISUAL
📖 Objetivo: garantir o direito à informação
🏛️ Abrangência: órgãos públicos e ONGs que recebam verba pública
📊 Divulgação ativa: espontânea nos sites oficiais
📥 Divulgação passiva: mediante solicitação do cidadão
🔐 Sigilo: classificado por autoridades, com prazos e revisão periódica
⚖️ Recurso: garantido, com possibilidade de recorrer à CGU
🚨 Sanções: agentes públicos e privados respondem por omissões ou abusos