Lei nº 15.160/2025 – Restrição às Atenuantes e à Redução da Prescrição em Crimes Sexuais contra a Mulher

⚖️ Publicada em 04/07/2025, a Lei 15.160/2025 modificou o Código Penal para endurecer o tratamento jurídico dos crimes de violência sexual contra a mulher.
📌 Alterou dois dispositivos da Parte Geral do CP:
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Art. 65 (circunstâncias atenuantes);
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Art. 115 (redução da prescrição).
🔹 1. Alteração no Art. 65 – Circunstâncias Atenuantes
⚔️ Antes:
✔️ Atenuava a pena se o agente fosse:
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👶 menor de 21 anos, na data do fato; ou
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👴 maior de 70 anos, na data da sentença.
⚔️ Depois da Lei 15.160/2025:
🚫 Não se aplica a atenuante se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
📖 Exemplo prático:
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Réu de 19 anos condenado por furto ➝ pena atenuada.
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Réu de 19 anos condenado por estupro ➝ não há atenuação.
📌 Resumo visual:
🟢 Menor de 21 / Maior de 70 ➝ atenuante válida.
🔴 Se crime sexual contra mulher ➝ atenuante excluída.
🔹 2. Alteração no Art. 115 – Redução do Prazo Prescricional
⚔️ Antes:
✔️ Prazos de prescrição eram reduzidos pela metade se o agente fosse:
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👶 menor de 21 anos ao tempo do crime; ou
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👴 maior de 70 anos à data da sentença.
⚔️ Depois da Lei 15.160/2025:
🚫 Não há redução da prescrição se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
📖 Exemplo prático:
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Réu de 70 anos condenado por furto ➝ prazo prescricional reduzido pela metade.
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Réu de 70 anos condenado por estupro contra mulher ➝ sem redução.
📌 Resumo visual:
🟢 Redução da prescrição ➝ válida para crimes comuns.
🔴 Se crime sexual contra mulher ➝ redução afastada.
🔹 3. Elementos Centrais da Lei
📌 A restrição alcança apenas crimes que:
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Tenham violência sexual como elemento do tipo;
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Tenham como sujeito passivo a mulher.
⚖️ Natureza jurídica:
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Trata-se de novatio legis in pejus ➝ só se aplica a fatos posteriores à publicação (art. 5º, XL, CF; art. 2º, CP).
🔹 4. Críticas Doutrinárias
🔎 Alguns autores apontam possíveis inconstitucionalidades:
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⚖️ Violação à isonomia: estupro contra menino de 12 anos tem tratamento mais brando do que contra mulher adulta.
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⚖️ Falta de proporcionalidade: feminicídio (crime gravíssimo) não entra na ressalva, pois não é "sexual".
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⚖️ Possível afronta à proteção integral de vulneráveis.
🔹 5. Para concursos ⚔️📚
✅ Memorizar: art. 65 e 115 – ressalva para violência sexual contra mulher.
✅ Atenuante ➝ não se aplica.
✅ Redução prescricional ➝ não se aplica.
✅ Palavra-chave: novatio legis in pejus.
