Lei nº 15.160/2025 – Restrição às Atenuantes e à Redução da Prescrição em Crimes Sexuais contra a Mulher

11/09/2025

⚖️ Publicada em 04/07/2025, a Lei 15.160/2025 modificou o Código Penal para endurecer o tratamento jurídico dos crimes de violência sexual contra a mulher.

📌 Alterou dois dispositivos da Parte Geral do CP:

  • Art. 65 (circunstâncias atenuantes);

  • Art. 115 (redução da prescrição).


🔹 1. Alteração no Art. 65 – Circunstâncias Atenuantes


⚔️ Antes:
✔️ Atenuava a pena se o agente fosse:

  • 👶 menor de 21 anos, na data do fato; ou

  • 👴 maior de 70 anos, na data da sentença.


⚔️ Depois da Lei 15.160/2025:
🚫 Não se aplica a atenuante se o crime envolver violência sexual contra a mulher.


📖 Exemplo prático:

  • Réu de 19 anos condenado por furto ➝ pena atenuada.

  • Réu de 19 anos condenado por estupro ➝ não há atenuação.


📌 Resumo visual:
🟢 Menor de 21 / Maior de 70 ➝ atenuante válida.
🔴 Se crime sexual contra mulher ➝ atenuante excluída.


🔹 2. Alteração no Art. 115 – Redução do Prazo Prescricional


⚔️ Antes:
✔️ Prazos de prescrição eram reduzidos pela metade se o agente fosse:

  • 👶 menor de 21 anos ao tempo do crime; ou

  • 👴 maior de 70 anos à data da sentença.


⚔️ Depois da Lei 15.160/2025:
🚫 Não há redução da prescrição se o crime envolver violência sexual contra a mulher.


📖 Exemplo prático:

  • Réu de 70 anos condenado por furto ➝ prazo prescricional reduzido pela metade.

  • Réu de 70 anos condenado por estupro contra mulher ➝ sem redução.


📌 Resumo visual:
🟢 Redução da prescrição ➝ válida para crimes comuns.
🔴 Se crime sexual contra mulher ➝ redução afastada.


🔹 3. Elementos Centrais da Lei


📌 A restrição alcança apenas crimes que:

  1. Tenham violência sexual como elemento do tipo;

  2. Tenham como sujeito passivo a mulher.


⚖️ Natureza jurídica:

  • Trata-se de novatio legis in pejus ➝ só se aplica a fatos posteriores à publicação (art. 5º, XL, CF; art. 2º, CP).


🔹 4. Críticas Doutrinárias


🔎 Alguns autores apontam possíveis inconstitucionalidades:

  • ⚖️ Violação à isonomia: estupro contra menino de 12 anos tem tratamento mais brando do que contra mulher adulta.

  • ⚖️ Falta de proporcionalidade: feminicídio (crime gravíssimo) não entra na ressalva, pois não é "sexual".

  • ⚖️ Possível afronta à proteção integral de vulneráveis.


🔹 5. Para concursos ⚔️📚

✅ Memorizar: art. 65 e 115 – ressalva para violência sexual contra mulher.
✅ Atenuante ➝ não se aplica.
✅ Redução prescricional ➝ não se aplica.
✅ Palavra-chave: novatio legis in pejus.