Limitações ao Poder de Tributar: Um Resumo Didático

14/05/2025

🧭 Introdução

A tributação, expressão inequívoca da soberania estatal, não pode ser exercida de maneira arbitrária ou desvinculada dos valores constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito. Nesse cenário, emergem as chamadas limitações ao poder de tributar, que representam um conjunto de restrições constitucionais impostas ao legislador tributário, com o escopo de tutelar os direitos fundamentais dos contribuintes e preservar a harmonia federativa. 

Conforme leciona Paulo de Barros Carvalho

"Tais limitações configuram mecanismos constitucionais de contenção da voracidade fiscal, garantindo ao cidadão que a tributação não ultrapasse os contornos jurídicos previamente traçados pelo constituinte originário".


De fato, os arts. 150 a 152 da Constituição Federal de 1988 estabelecem o núcleo estruturante dessas limitações, disciplinando princípios como legalidade, anterioridade, irretroatividade, igualdade, vedação ao confisco e imunidades tributárias. Não obstante, como bem salienta Roque Carrazza, tais preceitos não formam um rol exaustivo, sendo possível encontrar limitações implícitas em diversos outros dispositivos constitucionais — como nos princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) e da livre iniciativa.

Segundo Ricardo Lobo Torres, essas limitações podem ser classificadas em positivas ou negativas, conforme outorguem poderes ou imponham restrições ao ente tributante, bem como em formais ou materiais, a depender de sua natureza jurídica. As limitações formais versam sobre o modo como o tributo deve ser instituído (ex: legalidade), enquanto as materiais dizem respeito ao conteúdo e à finalidade da exação (ex: imunidade de templos). 

Para Hugo de Brito Machado, o respeito a tais limites é condição sine qua non para a própria legitimidade da tributação, sob pena de se converter o poder fiscal em instrumento de opressão institucionalizada.

Desse modo, as limitações ao poder de tributar não apenas concretizam garantias individuais, mas também harmonizam os interesses do Estado e da sociedade, impondo freios jurídicos à sanha arrecadatória e tornando a atividade tributária compatível com os valores republicanos e democráticos que regem o ordenamento jurídico brasileiro.

Por fim, é importante frisar que caberá a lei complementar a regulação das limitações constitucionais ao poder de tributar, conforme preleciona o art 146, inciso II da CF/88.


🔒 Limitações Constitucionais (rol não exaustivo)

Vejamos, nos quadros didáticos a seguir, o que a Constituição nos traz a respeito dessas limitações ao poder de tributar constantes nos artigos 150 a 152:




🛡️ LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR E AS CLÁUSULAS PÉTREAS

📜 Cláusulas Pétreas: o que são?

São dispositivos constitucionais intocáveis, que não podem ser abolidos nem enfraquecidos por emendas à Constituição.


Estão previstas no art. 60, § 4º, da CF, e protegem:


Limites Tributários como Cláusulas Pétreas

limites constitucionais ao poder de tributar que também se qualificam como cláusulas pétreas, pois protegem garantias fundamentais.

🧠 Exemplo:
➡️ O princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, "b", CF) é derivado do direito à segurança jurídica, que é cláusula pétrea por envolver direito individual.


⚖️ O que o STF já decidiu sobre isso?

👩‍⚖️ Julgado emblemático: ADI 939-2

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu que:

✅ Mesmo normas não explicitadas no art. 60, § 4º, mas que decorrem diretamente de direitos fundamentais, são protegidas como cláusulas pétreas.


⚠️ Atenção! Nem toda mudança é vedada

➡︎ 🔍 A imutabilidade se aplica apenas a emendas que tentem abolir o conteúdo protegido.
➡︎ É possível criar novas normas que fortaleçam ou ampliem os direitos protegidos.
➡︎ ❌ Mas não é permitido driblar a cláusula pétrea por meio de múltiplas mudanças que, ao final, esvaziem o seu sentido.

📝 Questão de prova (CESPE – 2017)

💬 "A imunidade tributária recíproca que veda à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros é cláusula pétrea."

Gabarito: CORRETO


🎯

Assim, os princípios tributários e imunidades não são apenas mecanismos técnicos: eles também funcionam como barreiras constitucionais absolutas, quando relacionados a direitos fundamentais. São, portanto, instrumentos de proteção contra abusos do poder de tributar e garantem a estabilidade do pacto federativo e das liberdades públicas.


🧭 APROFUNDAMENTO SOBRE AS LIMITAÇÕES POSITIVAS E NEGATIVAS AO PODER DE TRIBUTAR

A Constituição Federal estabelece limites ao poder de tributar com o objetivo de assegurar segurança jurídica, proteger direitos fundamentais e evitar abusos por parte do Estado. Esses limites podem ser classificados conforme a função que exercem na competência tributária:


✅ 🔹 Limite PositivoDefine o que o Estado pode tributar

📘 Conceito:
Conjunto de normas que
outorgam competência tributária aos entes federativos, delimitando quais fatos podem ser objeto de tributação.

💬 É o marco autorizador da atuação tributária estatal.

🔧 Função:

  • Estabelece o alcance legítimo da competência tributária.

  • Determina os tributos que podem ser criados por cada ente.

📍 Exemplos:

  • Art. 153 da CF: União (IR, IPI, IOF...)

  • Art. 155 da CF: Estados (ICMS, IPVA...)

  • Art. 156 da CF: Municípios (IPTU, ISS...)


🚫 🔸 Limite NegativoDefine o que o Estado não pode tributar

📘 Conceito:
São vedações expressas ou implícitas na CF que excluem certos fatos ou pessoas da tributação, mesmo que em tese pudessem ser tributados.

🔧 Função:

  • Restringe o alcance da competência positiva.

  • Protege garantias fundamentais como liberdade religiosa, imprensa, educação, entre outras.

📍 Exemplos:

  • Art. 150, VI: imunidades (livros, templos, entes federativos)

  • Art. 150, IV: vedação ao confisco

  • Art. 152: vedação à discriminação por procedência ou destino


📌 APROFUNDAMENTO SOBRE AS CLASSIFICAÇÕES GERAIS DAS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS


Além da classificação por função (positiva ou negativa), as limitações ao poder de tributar também podem ser:

🧾 Limitações Formais

🔹 Dizem respeito à forma exigida para a validade da norma tributária.
🧩 Ex: exigência de lei para criar ou aumentar tributos (art. 150, I, CF)

⚖️ Limitações Materiais

🔹 Referem-se ao conteúdo da norma, isto é, ao que não pode ser objeto de tributação.
🧩 Ex: proibição de tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, CF)

📌 Exemplo que abrange ambos os aspectos:

Art. 150, I, CF – Exige lei (forma) e limita o conteúdo ao "exigir ou aumentar tributo".

Até a próxima! 👋