Nome Empresarial Direto ao Ponto!

📘 1. Conceito e Proteção Constitucional
Art. 1.155, CC – "Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa."
📌 O nome empresarial é a identidade jurídica do empresário individual ou da sociedade empresária, protegido inclusive pela Constituição Federal (art. 5º, XXIX).
Parágrafo único: Equiparam-se ao nome empresarial as denominações de sociedades simples, associações e fundações para efeitos de proteção legal.
📌 Não confundir com:
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Nome civil: identifica a pessoa natural.
-
Marca: identifica produtos e serviços perante o INPI.
🔎 2. Nome Empresarial x Marca x Nome Fantasia

🔢 3. Espécies de Nome Empresarial
🎓 O nome empresarial pode assumir três formas principais, a depender da estrutura e do tipo jurídico da empresa:
👤 3.1 Firma Individual
Art. 1.156, CC
🔹 Utilizada pelo empresário individual
🔹 Formada por seu nome civil completo ou abreviado
🔹 Pode conter:
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Uma designação pessoal (Ex: L. Oscar, o Vendedor)
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Ou uma indicação de atividade (Ex: L. Oscar Comércio de Rapadura)
👥 3.2 Razão Social (ou Firma Social)
Art. 1.157, CC
🔹 Utilizada por sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada (como a sociedade em nome coletivo ou a comandita simples)
🔹 Também pode ser adotada por outras sociedades, como a limitada ou a comandita por ações.
📌 Características:
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Formada pelo nome de um ou mais sócios (abreviado ou completo)
-
Pode conter "& Cia"
-
Ramo da atividade: opcional
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Tipo societário: obrigatório apenas na limitada ("Ltda.")
🧠 3.3 Denominação
Arts. 1.158, §2º; 1.159 a 1.161, CC
🔹 Usada pelas sociedades que preferirem expressão de fantasia ao invés do nome civil.
🔹 Obrigatória nas:
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Sociedades anônimas
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Cooperativas
🔹 Opcional nas:
-
Sociedades limitadas
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Comandita por ações
📌 Formada por:
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Expressão linguística (elemento fantasia)
- Ramo da atividade (facultativo desde a Lei 14.382/2022)
⚠️ Atenção: A denominação não é o mesmo que o nome fantasia. O título do estabelecimento é meramente comercial.
📋 4. Quadro Comparativo Didático

✍️ Assinatura Empresarial: Firma x Denominação
🖋 A firma (individual ou social) exerce uma função análoga à de uma assinatura jurídica:
➡︎ Ela representa a própria identidade formal do empresário ou da sociedade perante terceiros, contratos, títulos de crédito e documentos oficiais.
📌 Ou seja:
Quando a empresa assina, ela o faz pela firma, que carrega o nome civil do empresário ou de seus sócios.
🎭 A denominação, por outro lado, não tem essa função de assinatura.
🧾 5. Nome por Tipo Societário

🏛️ 6. Princípios Fundamentais
📚 O nome empresarial está sujeito aos seguintes princípios:

6.1🔒 Alienabilidade do Nome Empresarial
⚖️ Regra Geral: Nome empresarial é inalienável
Art. 1.164, caput, do Código Civil:
"O nome empresarial não pode ser objeto de alienação."
🧷 Isso significa que o nome empresarial — por representar a identidade jurídica do empresário ou da sociedade — não pode ser transferido como um bem qualquer.
📌 O nome empresarial está vinculado à pessoa jurídica ou natural que o registrou, razão pela qual goza de proteção especial.
🔓 Exceção: Alienação indireta via trespasse
Art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil:
"O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor."
📌 Em outras palavras:
➡︎ ✔️ Pode-se utilizar o nome empresarial de outro empresário,
➡︎
❗️ mas apenas se houver a venda do estabelecimento empresarial (trespasse)
➡︎
📝 E desde que haja autorização expressa no contrato.
🧾 Como o nome deve ser usado?
➡️ O novo titular não herda diretamente o nome empresarial.
✅ Ele deve acrescentar seu próprio nome
✅ + a expressão "sucessor de"
✅ + o nome empresarial do alienante.
Exemplo:
📂 "Oscar sucessor de J. Juca Comércio e Bazar Ltda."
🧾 7. Registro e Proteção
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🏛 O registro na Junta Comercial garante proteção estadual (art. 1.166 CC)
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🌎 A proteção nacional exige registro em todas as Juntas estaduais
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🔢 Lei 14.195/2021: permite usar o número do CNPJ como nome empresarial (art. 35-A da Lei 8.934/94)
🔄 8. Situações de Alteração Obrigatória
☑️ A alteração do nome empresarial é obrigatória quando:
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Há mudança no tipo societário
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Saída, exclusão ou morte de sócio nomeado na firma
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Mudança de função societária (ex: de sócio administrador para comanditário)
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Alienação do estabelecimento, salvo permissão contratual com "sucessor de"
⌛ 9. Extinção da Proteção
▶ A proteção ao nome empresarial se encerra com:
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🧾 Dissolução total da sociedade (liquidação)
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💤 Inatividade por 10 anos sem arquivamento ou manifestação à Junta (Lei nº 8.934/94, art. 60)
⚖️ 10. Jurisprudência Relevante
STJ – REsp 1.184.867/SC:
A marca registrada no INPI prevalece sobre o nome empresarial com proteção apenas estadual, salvo se este estiver registrado nacionalmente.
👤 11. Sociedade Unipessoal
📌 A SLU foi introduzida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e representa um dos avanços mais relevantes no Direito Empresarial recente.
💼 O que é a SLU?
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📎 É uma sociedade limitada com apenas um sócio (pessoa natural).
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🔒 Garante responsabilidade patrimonial limitada ao capital social.
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🚫 Não exige capital mínimo.
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⚖️ Substituiu a antiga EIRELI (extinta pela Lei nº 14.195/2021).
📛 Nome Empresarial na SLU
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Pode adotar firma ou denominação, como qualquer sociedade limitada.
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A sigla "Ltda." deve estar presente.
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O nome pode conter apenas o nome do sócio ou uma expressão de fantasia.
Até a próxima! 👋