Nome Empresarial Direto ao Ponto!

21/05/2025

📘 1. Conceito e Proteção Constitucional

Art. 1.155, CC – "Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa."

📌 O nome empresarial é a identidade jurídica do empresário individual ou da sociedade empresária, protegido inclusive pela Constituição Federal (art. 5º, XXIX).

Parágrafo único: Equiparam-se ao nome empresarial as denominações de sociedades simples, associações e fundações para efeitos de proteção legal.


📌 Não confundir com:

  • Nome civil: identifica a pessoa natural.

  • Marca: identifica produtos e serviços perante o INPI.


🔎 2. Nome Empresarial x Marca x Nome Fantasia


🔢 3. Espécies de Nome Empresarial


🎓 O nome empresarial pode assumir três formas principais, a depender da estrutura e do tipo jurídico da empresa:

👤 3.1 Firma Individual

Art. 1.156, CC

🔹 Utilizada pelo empresário individual
🔹 Formada por seu nome civil completo ou abreviado
🔹 Pode conter:

  • Uma designação pessoal (Ex: L. Oscar, o Vendedor)

  • Ou uma indicação de atividade (Ex: L. Oscar Comércio de Rapadura)


👥 3.2 Razão Social (ou Firma Social)

Art. 1.157, CC

🔹 Utilizada por sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada (como a sociedade em nome coletivo ou a comandita simples)

🔹 Também pode ser adotada por outras sociedades, como a limitada ou a comandita por ações.


📌 Características:

  • Formada pelo nome de um ou mais sócios (abreviado ou completo)

  • Pode conter "& Cia"

  • Ramo da atividade: opcional

  • Tipo societário: obrigatório apenas na limitada ("Ltda.")


🧠 3.3 Denominação

Arts. 1.158, §2º; 1.159 a 1.161, CC

🔹 Usada pelas sociedades que preferirem expressão de fantasia ao invés do nome civil.

🔹 Obrigatória nas:

  • Sociedades anônimas

  • Cooperativas

🔹 Opcional nas:

  • Sociedades limitadas

  • Comandita por ações

📌 Formada por:

  • Expressão linguística (elemento fantasia)

  • Ramo da atividade (facultativo desde a Lei 14.382/2022)


⚠️ Atenção: A denominação não é o mesmo que o nome fantasia. O título do estabelecimento é meramente comercial.


📋 4. Quadro Comparativo Didático


✍️ Assinatura Empresarial: Firma x Denominação

🖋 A firma (individual ou social) exerce uma função análoga à de uma assinatura jurídica:

➡︎ Ela representa a própria identidade formal do empresário ou da sociedade perante terceiros, contratos, títulos de crédito e documentos oficiais.

📌 Ou seja:

Quando a empresa assina, ela o faz pela firma, que carrega o nome civil do empresário ou de seus sócios.


🎭 A denominação, por outro lado, não tem essa função de assinatura.


🧾 5. Nome por Tipo Societário



🏛️ 6. Princípios Fundamentais

📚 O nome empresarial está sujeito aos seguintes princípios:

6.1🔒 Alienabilidade do Nome Empresarial


⚖️ Regra Geral: Nome empresarial é inalienável

Art. 1.164, caput, do Código Civil:
"O nome empresarial não pode ser objeto de alienação."


🧷 Isso significa que o nome empresarial — por representar a identidade jurídica do empresário ou da sociedadenão pode ser transferido como um bem qualquer.

📌 O nome empresarial está vinculado à pessoa jurídica ou natural que o registrou, razão pela qual goza de proteção especial.

🔓 Exceção: Alienação indireta via trespasse

Art. 1.164, parágrafo único, do Código Civil:
"O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor."

📌 Em outras palavras:

➡︎ ✔️ Pode-se utilizar o nome empresarial de outro empresário,

➡︎ ❗️ mas apenas se houver a venda do estabelecimento empresarial (trespasse)
➡︎ 📝 E desde que haja autorização expressa no contrato.


🧾 Como o nome deve ser usado?

➡️ O novo titular não herda diretamente o nome empresarial.

✅ Ele deve acrescentar seu próprio nome
✅ + a expressão "sucessor de"
✅ + o nome empresarial do alienante.

Exemplo:
📂 "Oscar sucessor de J. Juca Comércio e Bazar Ltda."


🧾 7. Registro e Proteção


  • 🏛 O registro na Junta Comercial garante proteção estadual (art. 1.166 CC)

  • 🌎 A proteção nacional exige registro em todas as Juntas estaduais

  • 🔢 Lei 14.195/2021: permite usar o número do CNPJ como nome empresarial (art. 35-A da Lei 8.934/94)



🔄 8. Situações de Alteração Obrigatória


☑️ A alteração do nome empresarial é obrigatória quando:

  • mudança no tipo societário

  • Saída, exclusão ou morte de sócio nomeado na firma

  • Mudança de função societária (ex: de sócio administrador para comanditário)

  • Alienação do estabelecimento, salvo permissão contratual com "sucessor de"


⌛ 9. Extinção da Proteção


A proteção ao nome empresarial se encerra com:

  • 🧾 Dissolução total da sociedade (liquidação)

  • 💤 Inatividade por 10 anos sem arquivamento ou manifestação à Junta (Lei nº 8.934/94, art. 60)



⚖️ 10. Jurisprudência Relevante

STJ – REsp 1.184.867/SC:

A marca registrada no INPI prevalece sobre o nome empresarial com proteção apenas estadual, salvo se este estiver registrado nacionalmente.


👤 11. Sociedade Unipessoal


📌 A SLU foi introduzida pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) e representa um dos avanços mais relevantes no Direito Empresarial recente.


💼 O que é a SLU?

  • 📎 É uma sociedade limitada com apenas um sócio (pessoa natural).

  • 🔒 Garante responsabilidade patrimonial limitada ao capital social.

  • 🚫 Não exige capital mínimo.

  • ⚖️ Substituiu a antiga EIRELI (extinta pela Lei nº 14.195/2021).


📛 Nome Empresarial na SLU

  • Pode adotar firma ou denominação, como qualquer sociedade limitada.

  • A sigla "Ltda." deve estar presente.

  • O nome pode conter apenas o nome do sócio ou uma expressão de fantasia.


Até a próxima! 👋