O Discurso Crítico da Teoria Criminológica da Pena

📛 1. Crítica às teorias de um discurso oficial
📕 Retributiva (absoluta) → aplica um mal em resposta ao mal do crime.
📕 Preventivas (relativas) → alegam ressocializar, neutralizar ou intimidar.
⚠️ Problema: discursos legitimadores indemonstráveis, anticientíficos e usados como máscara ideológica.
🎭 Função real: legitimar o poder punitivo seletivo, ampliando o Estado Policial e reforçando desigualdades sociais
Nesse sentido, há duas teorias principais que embasam esse discurso crítico em relação às supostas retributividade e prevenção da pena:
▶Teoria Negativa/Agnóstica da Pena
▶ Teoria Materialista/ Dialética da Pena
🚫 2. Teoria Negativa/Agnóstica da Pena
👤 Fundadores: Zaffaroni & Nilo Batista.
📌 Base: dicotomia Estado de Polícia x Estado de Direito.
-
⚔️ Estado de Polícia → poder arbitrário, verticalizado, paternalista, sub lege.
-
🛡️ Estado de Direito → limites ao poder punitivo, garantias fundamentais, contenção da violência estatal.
🔎 Essência:
-
❌ A pena não tem função legítima.
-
❌ Não previne, não ressocializa, não retribui.
-
✅ É apenas ato arbitrário de poder político, expressão bruta do "potestas puniendi".
📖 Conceito ontológico da pena:
-
🔒 Retirada de direitos.
-
⚡ Dor imposta por coerção estatal.
-
🎭 Sem racionalidade ou finalidade, apenas gestão seletiva das ilegalidades.
🎯 Objetivo crítico:
-
✂️ Reduzir o poder punitivo.
-
⚖️ Expandir o Estado de Direito.
-
🔐 Garantir segurança jurídica e direitos humanos
⚙️ 3. Teoria Materialista/Dialética da Pena
👤 Origem: tradição marxista em criminologia.
📌 Principais Autores:
-
✒️ Evgeny Pasukanis → pena e Direito como expressões jurídicas das relações de produção capitalistas.
-
✒️ Massimo Pavarini → prisão ligada à organização do trabalho capitalista.
-
✒️ Alessandro Baratta → criminologia crítica: sistema penal como controle seletivo das classes subalternas.
-
✒️ Rusche & Kirchheimer → em Punição e Estrutura Social, mostraram como as formas de pena variam conforme as necessidades do mercado de trabalho.
👤 Na América Latina e no Brasil:
-
Juarez Cirino dos Santos sistematiza essa tradição marxista, aplicando-a à realidade brasileira/latino-americana.
-
Dialoga com Zaffaroni, Nilo Batista, Vera Malaguti e Baratta, traduzindo e reinterpretando a função da pena como instrumento de dominação capitalista
🔑 Ideias principais
-
💰 O capitalismo estrutura o Direito Penal.
-
⏳ O tempo é a unidade de medida da pena (prisão como moeda de troca).
-
🔄 A pena funciona como valor de troca → o crime é "pago" com tempo de privação de liberdade.
-
🏭 O cárcere = fábrica de corpos dóceis, disciplinando o proletariado para o mercado.
🛠️ Funções reais da pena
-
🎯 Controle seletivo da criminalidade → incide sobre os pobres e vulneráveis.
-
🏛️ Reprodução da ideologia dominante → legitima desigualdades estruturais.
-
🧱 Manutenção do status quo → preserva a ordem capitalista.
📖 Crítica à ressocialização:
-
🌀 Prisão descultura → apaga valores sociais.
-
🌀 Prisão acultura → impõe valores prisionais.
-
🚷 Ao sair, o ex-apenado não se reintegra, mas retorna mais marginalizado e vulnerável
🔄 4. Diferenças e Complementaridades

🎇 5. Convergências
✨ Ambas rejeitam as funções "oficiais" da pena (retributivas/preventivas).
✨ Ambas denunciam o caráter seletivo e autoritário do sistema penal.
✨ Ambas buscam redução do "jus puniendi".
✨ Ambas partem de análises realistas, não de discursos fantasiosos.
🏁 Conclusão crítica
• 📛 As teorias oficiais da pena (retributiva/preventiva) são mitos legitimadores.
• 🚫 Não explicam a realidade social.
• 🚔 Servem para reforçar o Estado de Policia e as desigualdades.
• ⚖️ As teorias Negativa/Agnóstica e Materialista/Dialética, embora distintas, são complementares:
-
A primeira denuncia a arbitrariedade política do poder punitivo.
-
A segunda revela a função econômica e ideológica da pena no capitalismo.
💡 Juntas, fornecem um instrumento crítico sólido para conter os abusos do poder punitivo e desmascarar seu caráter seletivo
Até a próxima! 👋