STJ e 0 Direito ao Esquecimento no Direito Penal?

⏳ Os efeitos da reincidência duram para sempre?
❌ NÃO.
👉 O art. 64, I, do Código Penal consagra o sistema da temporariedade:
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🕔 Os efeitos da reincidência perduram por até 5 anos, contados do cumprimento ou da extinção da pena (incluído o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não revogado).
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Após esse prazo, a condenação anterior não pode mais gerar reincidência.
📌 Esse lapso é chamado de "período depurador".
🔙 Antes da Reforma de 1984, vigorava o sistema da perpetuidade: a reincidência jamais se apagava.
📚 Reincidência x Maus Antecedentes
⚖️ Reincidência → sistema da temporariedade (5 anos).
⚖️ Maus antecedentes → sistema da perpetuidade (sem limite expresso).
🔎 Assim, mesmo depois do período depurador, a condenação pode ser valorada como maus antecedentes (art. 59 do CP).
📌 STF (Tema 150) e STJ:
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Condenações anteriores, ainda que ultrapassados 5 anos, podem ser consideradas maus antecedentes.
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O juiz, todavia, pode deixar de valorá-las, caso as considere muito antigas ou irrelevantes.
📝 Precedentes:
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STF, RE 593.818/SC, Pleno, 17/08/2020.
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STJ, Corte Especial, AgRg no REsp 2.167.957/SP, 10/06/2025.
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STJ, 6ª T., HC 879.917/DF, 21/05/2025.
🧭 Novo rumo: o direito ao esquecimento penal
O STJ relativizou o sistema da perpetuidade dos maus antecedentes.
📌 Fixou um prazo de 10 anos como limite:
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🕔 Até 5 anos → reincidência.
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Entre 5 e 10 anos → maus antecedentes.
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Mais de 10 anos → aplica-se o direito ao esquecimento ➝ não gera efeitos negativos.
📝 Precedentes:
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STJ, 5ª T., REsp 1.702.028/SP, 26/03/2025 (Info 856).
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STJ, 6ª T., AgRg no HC 993.939/SP, 18/06/2025.
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STJ, 6ª T., EDcl no AREsp 2.664.990/SP, 10/06/2025.
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🔴 Novo crime < 5 anos → Reincidência ✅ | Maus antecedentes ❌ (para evitar bis in idem).
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🟡 Novo crime entre 5 e 10 anos → Reincidência ❌ | Maus antecedentes ✅.
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🟢 Novo crime após 10 anos → Reincidência ❌ | Maus antecedentes ❌ (direito ao esquecimento).

📌 Curiosidade: direito ao esquecimento em outras áreas
📺 Direito Civil – STF, Tema 786:
❌ Não há "direito ao esquecimento" para fatos verídicos divulgados licitamente, pois afronta a liberdade de expressão e informação.
⚖️ Execução Penal – STJ:
➡️ Faltas graves com mais de 10 anos não podem impedir benefícios (indulto, progressão de regime).
✅ Conclusões essenciais
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⏳ Reincidência → dura 5 anos (temporariedade).
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♾️ Maus antecedentes → regra da perpetuidade, mas mitigada pelo STJ.
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🔟 Direito ao esquecimento penal → após 10 anos, a condenação anterior não pode mais gerar efeitos negativos.
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⚖️ Equilíbrio entre segurança jurídica, razoabilidade e a função ressocializadora da pena.
Até a próxima! 👋