STJ e 0 Direito ao Esquecimento no Direito Penal?

17/09/2025



⏳ Os efeitos da reincidência duram para sempre?

NÃO.
👉 O art. 64, I, do Código Penal consagra o sistema da temporariedade:

  • 🕔 Os efeitos da reincidência perduram por até 5 anos, contados do cumprimento ou da extinção da pena (incluído o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não revogado).

  • Após esse prazo, a condenação anterior não pode mais gerar reincidência.

📌 Esse lapso é chamado de "período depurador".


🔙 Antes da Reforma de 1984, vigorava o sistema da perpetuidade: a reincidência jamais se apagava.


📚 Reincidência x Maus Antecedentes

⚖️ Reincidência → sistema da temporariedade (5 anos).
⚖️ Maus antecedentes → sistema da perpetuidade (sem limite expresso).

🔎 Assim, mesmo depois do período depurador, a condenação pode ser valorada como maus antecedentes (art. 59 do CP).


📌 STF (Tema 150) e STJ:

  • Condenações anteriores, ainda que ultrapassados 5 anos, podem ser consideradas maus antecedentes.

  • O juiz, todavia, pode deixar de valorá-las, caso as considere muito antigas ou irrelevantes.


📝 Precedentes:

  • STF, RE 593.818/SC, Pleno, 17/08/2020.

  • STJ, Corte Especial, AgRg no REsp 2.167.957/SP, 10/06/2025.

  • STJ, 6ª T., HC 879.917/DF, 21/05/2025.


🧭 Novo rumo: o direito ao esquecimento penal

O STJ relativizou o sistema da perpetuidade dos maus antecedentes.
📌 Fixou um prazo de 10 anos como limite:

  • 🕔 Até 5 anosreincidência.

  • Entre 5 e 10 anosmaus antecedentes.

  • Mais de 10 anos → aplica-se o direito ao esquecimento ➝ não gera efeitos negativos.


📝 Precedentes:

  • STJ, 5ª T., REsp 1.702.028/SP, 26/03/2025 (Info 856).

  • STJ, 6ª T., AgRg no HC 993.939/SP, 18/06/2025.

  • STJ, 6ª T., EDcl no AREsp 2.664.990/SP, 10/06/2025.


📊 Esquema comparativo
  • 🔴 Novo crime < 5 anos → Reincidência ✅ | Maus antecedentes ❌ (para evitar bis in idem).

  • 🟡 Novo crime entre 5 e 10 anos → Reincidência ❌ | Maus antecedentes ✅.

  • 🟢 Novo crime após 10 anos → Reincidência ❌ | Maus antecedentes ❌ (direito ao esquecimento).


Quadro  retirado do site Dizer o Direito
Quadro retirado do site Dizer o Direito

📌 Curiosidade: direito ao esquecimento em outras áreas

📺 Direito Civil – STF, Tema 786:
❌ Não há "direito ao esquecimento" para fatos verídicos divulgados licitamente, pois afronta a liberdade de expressão e informação.


⚖️ Execução Penal – STJ:
➡️ Faltas graves com mais de 10 anos não podem impedir benefícios (indulto, progressão de regime).



Conclusões essenciais

  • Reincidência → dura 5 anos (temporariedade).

  • ♾️ Maus antecedentes → regra da perpetuidade, mas mitigada pelo STJ.

  • 🔟 Direito ao esquecimento penal → após 10 anos, a condenação anterior não pode mais gerar efeitos negativos.

  • ⚖️ Equilíbrio entre segurança jurídica, razoabilidade e a função ressocializadora da pena.


Até a próxima! 👋