Reforma Tributária - Um Esquema Didático

Iniciamos nossa postagem didática com uma citação do livro do professor Mateus Pontalti:
O principal objetivo da reforma tributária foi reformular a tributação sobre o consumo no Brasil, que é notoriamente complexa e disfuncional. Assim, embora tenham ocorrido alterações em tributos sobre o patrimônio – como o IPTU e o IPVA – e em outros tributos existentes – como a Contribuição sobre Iluminação Pública –, o foco principal foi modificar as regras da tributação sobre o consumo.
🌍– Modelos de Tributação sobre Consumo
🇺🇸 Modelo Norte-Americano (Sales Tax)

Natureza: monofásico, incide apenas no varejo 🛒.
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Problemas:
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Maior risco de sonegação 💸.
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Não alcança amplamente os serviços 📉.
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Produz efeito cascata indireto: custos embutidos nos preços.
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🛒 Exemplo de Tributação Monofásica (EUA)apontado pelo professor Mateus Pontalti:
🔹 Passo 1 – Supermercado "Tudo Aqui"
- Compra papel higiênico da fábrica por R$ 4,00 🧻.
-Aplica R$ 1,00 de lucro + R$ 0,40 de imposto (sales tax) 💸.
- Preço final: R$ 5,40.
🔹 Passo 2 – Empresa "Zé Construções" 🏗️
- Compra papel higiênico por R$ 5,40 do Supermercado "Tudo Aqui" (já com imposto embutido).
- Vende a telha que fabrica telha adquirida por R$ 100,00.
📊 Custos da venda da telha:
🧱 Telha = R$ 100,00
🧻 Papel higiênico (uso interno) = R$ 5,40
💸 Imposto sobre a telha = R$ 10,00
📈 Lucro = R$ 20,00
➡️ Preço final da telha = R$ 135,40
⚠️ O problema
🔄 O imposto pago no papel higiênico foi repassado ao preço da telha, embora não tivesse relação com ela.
👉 Resultado: Efeito cascata 💥 (tributo embutido várias vezes).
🇪🇺 Modelo Europeu (IVA)

Plurifásico 🔄 (incide a tributação em todas as etapas da cadeia).
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Não cumulatividade ampla (desconto de créditos).
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Base ampla: bens, serviços e direitos 📦📱.
Vantagens: 🔒 Menor risco de sonegação:
Para ter direito a créditos ➕, cada empresa precisa exigir a nota fiscal 📑 do fornecedor. Isso gera um efeito de autofiscalização 🔍 entre os agentes econômicos.❌🚫 Efeito cascata eliminado:
O imposto pago em cada etapa pode ser descontado na seguinte 🔄. Assim, não há sobreposição de tributos (tributo sobre tributo). Resultado: preço final mais justo ⚖️💰.
A tributação plurifásica pode ocorrer com a regra da não-cumulatividade ou sem essa regra. O Professor Mateus Pontalti usa uma analogia interessante para explicar essa tributação plurifásica:
⬇︎
🏃♂️🏃♀️ Corrida dos Tributos – Não Cumulatividade
📦 O Produto = o Bastão: cada corredor passa o produto ao próximo (cadeia de produção e venda).
🚫 Sem Não Cumulatividade
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Cada corredor paga todo o pedágio 💸.
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O mesmo imposto é cobrado várias vezes 🔄.
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Resultado: Preço final mais caro 💰⬆️.
✅ Com Não Cumulatividade
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O corredor paga apenas a diferença entre o pedágio total e o já pago 🧾➖.
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O imposto anterior é usado como crédito ➕.
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Resultado: Preço final mais justo ⚖️💰.
📌 Moral da corrida:
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🚫 Sem desconto = efeito cascata (tributo sobre tributo).
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✅ Com desconto = tributação equilibrada.
🇧🇷
E o modelo brasileiro? Vamos entender no próximo tópico!
🇧🇷 Principais Problemas do Sistema Tributário Brasileiro (antes da Reforma)
🧩 1. Base de Incidência Altamente Fragmentada
Um dos traços mais marcantes do modelo brasileiro era a fragmentação da tributação sobre o consumo. Diferentes operações eram submetidas a tributos distintos:
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🏭 IPI → incidia sobre operações industriais.
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🚚 ICMS → recaía sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
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👨💻 ISSQN → direcionado às prestações de serviços.
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📦 PIS e COFINS → incidiam sobre o faturamento em múltiplos contextos.
Essa pulverização da base gerava uma distorção estrutural. Setores como a indústria sofriam uma carga tributária mais elevada do que os serviços, criando desequilíbrios competitivos e incentivando escolhas econômicas guiadas por estratégias fiscais, não por eficiência ou demanda de mercado.
Essa lógica inibia a inovação e levava empresas a moldar seus portfólios com base em "qual tributo pesa menos", em vez de critérios técnicos ou de mercado.
📚 2. Complexidade das Legislações
Outro problema crônico era a excessiva complexidade legislativa.
Cada Estado possuía suas próprias regras de ICMS 🏴, e mais de 5.000 municípios tinham competência para legislar sobre o ISSQN 🏘️. Além disso, os tributos federais apresentavam regimes de apuração múltiplos e alíquotas variáveis.
Essa diversidade normativa não apenas elevava o custo de conformidade para as empresas (necessidade de manter departamentos jurídicos e contábeis robustos), como também fomentava um enorme contencioso tributário ⚖️.
➕➖ 3. Não - Cumulatividade Limitada
O princípio da não cumulatividade – essencial em sistemas modernos de tributação sobre o consumo – era aplicado de forma restrita e desigual.
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🚫 ISSQN: totalmente cumulativo, sem direito a créditos.
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⚖️ PIS/COFINS: possuíam tanto uma versão cumulativa quanto outra não cumulativa, gerando insegurança.
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🏭 IPI: não cumulativo, mas com créditos limitados apenas a matérias-primas, produtos intermediários e embalagens. Gastos como energia elétrica ⚡, combustíveis ⛽ ou bens do ativo permanente 🚜 não geravam créditos.
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🚚 ICMS: embora não cumulativo em tese, apresentava inúmeras restrições – exemplo: energia elétrica só poderia ser creditada quando consumida no processo de industrialização.
Na prática, a não cumulatividade restrita criava efeito cascata parcial 💥: o tributo embutia-se nos custos das empresas e se acumulava ao longo da cadeia, aumentando o preço final ao consumidor.
📍 4. Cobrança do ICMS na Origem
Um dos pontos mais criticados era o fato de o ICMS ser cobrado na origem da produção, e não no destino.
Isso gerava distorções como:
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⚔️ Guerra fiscal: Estados disputavam empresas oferecendo incentivos e renúncias fiscais.
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📉 Redução da arrecadação global e desequilíbrio entre entes federados.
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🏭 Concentração de benefícios nos Estados produtores, em detrimento dos Estados consumidores.
Além disso, essa lógica influenciava diretamente as decisões de localização das empresas. Muitas optavam por instalar suas fábricas em Estados que ofereciam melhores condições fiscais, ainda que distantes de seus principais mercados consumidores.
🔄 – Principais Alterações
Atualmente, a tributação sobre o consumo no Brasil se dá por cinco tributos diferentes:
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🏭 IPI → operações industriais
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🚚 ICMS → circulação de mercadorias e serviços
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🏘️ ISSQN → serviços de qualquer natureza
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📦 PIS → faturamento/receita
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💼 COFINS → financiamento da seguridade social
🎯 Objetivo da Reforma
A Reforma Tributária busca simplificar esse modelo fragmentado, reduzindo a tributação sobre consumo a apenas dois tributos principais:
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⚖️ IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
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💳 CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
⚖️ IBS e CBS – A Nova Tributação sobre Consumo
🔄 Semelhanças Gerais
Os dois novos tributos — IBS e CBS — são muito parecidos:
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✅ Ampla base de incidência (qualquer bem, direito ou serviço).
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✅ Substituem IPI, ICMS, ISSQN, PIS e COFINS.
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✅ Incidem tanto sobre mercadorias 🏭 quanto sobre serviços 👨💻.
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✅ Funcionam como se fossem um único tributo para o contribuinte, diminuindo a complexidade 📉.
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✅ Garantem não cumulatividade plena ➕➖, com possibilidade de crédito sobre quase todas as operações.
⚖️ Diferenças Principais
➡︎ 🏛️ IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
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Competência: Estados e Municípios.
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Alíquotas: definidas por cada ente federado 🏴🏘️.
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Arrecadação: pertence a Estados e Municípios.
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Cobrança: feita no destino, e não na origem 🌍.
👉 Solução para problemas como a guerra fiscal ⚔️ e a concentração de arrecadação em estados produtores.
➡︎ 🏛️ CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
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Competência: União Federal 🇧🇷.
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Alíquotas: fixadas pela União.
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Arrecadação: pertence exclusivamente à União.
🚫 Solução para os Problemas do Modelo Atual
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📚 Fragmentação → 5 tributos diferentes substituídos por 2.
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➕➖ Não cumulatividade restrita → ampla dedução de créditos em quase todas as operações.
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💥 Fim do efeito cascata → preços finais mais justos.
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⚔️ Fim da guerra fiscal → com a cobrança no destino, a localização das empresas não será mais distorcida por benefícios artificiais.
🚬🌱 Imposto Seletivo – A Nova Exação da Reforma
Além do IBS e da CBS , a Reforma Tributária (EC 132/2023) também criou um novo tributo: o Imposto Seletivo.
🏛️ Características Principais
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Competência: União Federal 🇧🇷.
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Criação: dependerá de lei complementar 📜.
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Base de Incidência:
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🏭 Produção
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⛏️ Extração
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🚢 Importação
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Objeto: bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde 🚬🍹 ou ao meio ambiente 🌱🛢️.
🎯 Finalidade
O Imposto Seletivo não tem como foco a simples arrecadação 💰, mas sim uma função extrafiscal ➡️ desincentivar práticas nocivas.
📌 Exemplos práticos:
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🚬 Cigarros → desestimular o consumo pelo aumento do preço.
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🛢️ Combustíveis altamente poluentes → induzir à busca de alternativas energéticas mais limpas.
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🍹 Bebidas alcoólicas → controle de consumo em prol da saúde pública.
🌾🏭 Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados
📌 Contexto da Criação
Originalmente, a Reforma Tributária previa apenas três novos tributos:
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💳 CBS
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⚖️ IBS
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🚬🌱 Imposto Seletivo
Entretanto, durante a tramitação, surgiu a necessidade de criar um quarto tributo.
👉 O motivo:
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Alguns Estados condicionavam benefícios fiscais no ICMS (como diferimento ou regime especial) à realização de contribuições voluntárias para fundos estaduais.
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Exemplo: Lei nº 1.963/99 – Mato Grosso do Sul 🛣️ → diferimento do ICMS sobre produtos agropecuários só era concedido se o contribuinte contribuísse para manutenção e melhoria de rodovias.
📌 O STF considerou essas contribuições constitucionais, pois eram facultativas: o contribuinte só contribuía se quisesse usufruir do benefício.
Com o fim do ICMS, esses fundos ficariam sem recursos 💸.
➡️ A Emenda Constitucional nº 132/2023 solucionou a questão.
🏛️ Duas Alternativas da Reforma
➡︎ 1️⃣ Incluir os fundos no cálculo das alíquotas de referência → o Senado, ao fixar a alíquota, considerará também a perda desses valores.
➡︎ 2️⃣ Autorizar nova contribuição compulsória (tributo) → prevista no art. 136 do ADCT, com o objetivo de sustentar esses fundos.
📌 Principais Características
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🚫 Não vinculado → não há contraprestação direta ao contribuinte; a incidência recai sobre operações com produtos primários e semielaborados.
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🎯 Destinado → a arrecadação tem finalidade específica, sendo direcionada a obras de infraestrutura 🛣️ e habitação 🏠.
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🔒 Não restituível → diferentemente dos empréstimos compulsórios, os valores recolhidos são definitivos, sem devolução futura ao contribuinte.
⚙️ Natureza Jurídica da Nova Contribuição
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🌾 Hipótese de incidência: operações com produtos primários e semielaborados.
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🏠 Destinação: obras de infraestrutura e habitação.
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🔒 Definitiva: valores arrecadados não são restituíveis (diferente de empréstimos compulsórios).
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⚖️ Classificação: contribuição especial (não vinculada, mas destinada).
🚨 Limitações Constitucionais
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Titulares da competência: só Estados que tinham contribuições facultativas antes de 30/04/2023 podem instituí-la.
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Base de cálculo e alíquotas: devem ser as mesmas das contribuições existentes naquela data.
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Extinção: todas as contribuições criadas com base no art. 136 do ADCT expirarão em 31/12/2042 ⏳.
❌ 4. Tributos extintos
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ICMS, ISS, PIS, COFINS.
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IPI: zerado, salvo produtos da Zona Franca de Manaus 🏭.
💼 PIS, COFINS e PASEP – Diferenças e Destino na Reforma
➡︎ 📦 PIS (Programa de Integração Social)
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Finalidade: custeio da seguridade social e programas sociais.
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Alíquota: menor em comparação à COFINS.
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Extinção: será substituído pela CBS a partir de 2027.
➡︎ 💰 COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
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Finalidade: também voltada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência, assistência).
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Alíquota: mais elevada que a do PIS.
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Extinção: igualmente substituída pela CBS em 2027.
➡︎ 🏛️ PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
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Finalidade:
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Formação do patrimônio do servidor público 👨💼
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Pagamento de abono anual para servidores com remuneração de até 2 salários mínimos.
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Incidência: sobre receitas correntes arrecadadas e transferências de capital recebidas.
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Sujeitos passivos: pessoas jurídicas de direito público interno 🏛️.
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Situação na Reforma: permanece vigente até nova disposição legal.
💳 IOF – Diminuição da Base de Incidência
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sempre foi mais amplo do que o nome sugere.
📌 Bases de Incidência (atuais)
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💰 Operações de crédito (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito).
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💱 Operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira).
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📈 Títulos e valores mobiliários (investimentos no mercado financeiro).
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🛡️ Operações de seguro.
🔄 Mudança com a Reforma
A partir de 2027, a base de incidência será reduzida:
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❌ O IOF deixará de incidir sobre operações de seguro.
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✅ Continuará incidindo sobre crédito, câmbio e títulos/valores mobiliários.
🎯 Finalidade da Alteração
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📉 Tornar o sistema tributário mais racional.
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⚖️ Reduzir a sobrecarga no setor de seguros.
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🌍 Alinhar o Brasil a práticas internacionais, nas quais o seguro não é tradicionalmente tributado pelo equivalente ao IOF.
🏛️ Competência Tributária antes da Reforma
A Constituição Federal estabelecia duas categorias principais de competência tributária: privativa e comum.
🔒 Competência Privativa
É a faculdade outorgada pela CF a um único ente federativo para criar, cobrar e fiscalizar determinado tributo.
📌 Exemplos:
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🏭 União → IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
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🚗 Estados → IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)
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🏠 Municípios → IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
👉 Regra: somente aquele ente federativo pode desenhar integralmente a norma tributária (regra-matriz de incidência).
⚖️ Competência Comum
É a faculdade outorgada pela CF a mais de um ente federativo para instituir certos tributos.
📌 Exemplos:
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🔍 Taxas de polícia (fiscalização)
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🛠️ Taxas de serviço (prestação direta ao contribuinte)
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🛣️ Contribuições de melhoria (obras públicas que valorizam imóveis)
👉 Cada ente federativo, ao exercer a atividade correspondente, pode instituir sua própria norma de tributação.
➡︎ Assim, no modelo anterior:
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Cada ente federativo elaborava seu próprio desenho tributário ✏️.
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A Constituição e a lei complementar estabeleciam apenas parâmetros gerais 📜.
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O resultado: diversidade de normas e multiplicidade de modelos tributários, gerando fragmentação e complexidade.
📌 Exemplo prático:
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Se o município X fiscaliza uma atividade local, só ele pode instituir a taxa correspondente.
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Se a União também fiscaliza a mesma atividade, cada ente cria sua própria taxa.
➡️ Não havia possibilidade de uma norma conjunta, editada por mais de um ente ao mesmo tempo.
⚖️ IBS e a Competência Tributária Compartilhada
Com a Reforma, surge uma nova categoria: competência tributária compartilhada.
📌 Características:
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✏️ O "desenho" da norma não é feito por apenas um ente → é feito em conjunto.
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🏛️ União, Estados, DF e Municípios têm aptidão normativa sobre o IBS.
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O IBS é o único tributo que se enquadra nesse modelo.
🔑 Distinção Essencial
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Competência tributária = poder de criar e disciplinar tributos.
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Destinação da arrecadação = para onde vai o dinheiro 💰.
Exemplo:
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União cria contribuições ao Sistema S, mas a arrecadação vai para o próprio Sistema S 🎓.
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União cria contribuições para Conselhos Profissionais, mas os valores vão para os Conselhos ⚖️.
👉 No caso do IBS:
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Competência = compartilhada entre todos os entes federativos.
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Arrecadação = destinada apenas a Estados, DF e Municípios.
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A União não fica com o produto econômico 🚫💰.
⚙️ Como funciona na prática
🏛️ União
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Por meio de Lei Complementar Nacional 📜 (aprovada por maioria absoluta no Congresso), a União definirá:
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Critério material (o que será tributado).
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Critério temporal (quando ocorre o fato gerador).
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Critério espacial (onde ocorre).
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Base de cálculo.
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Critério pessoal (sujeitos ativo e passivo).
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🏴 Estados + 🏘️ Municípios + DF
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Definirão as alíquotas 🎯.
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Aplicação: sempre no destino 🌍 (onde o bem ou serviço é consumido), não mais na origem.
🌍 Ampla Base de Incidência – Aproximação com o IVA
No modelo europeu de tributação, como vimos anteriormente, a base de incidência é bastante ampla, alcançando qualquer bem, serviço ou direito. Já no Brasil, antes da reforma, o sistema era fragmentado entre diferentes tributos — IPI, ICMS, ISS, PIS e COFINS — o que gerava distorções e disputas jurídicas.
A partir da criação do IBS, a Constituição passou a prever expressamente sua incidência sobre operações com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, bem como sobre serviços.
🔄 A Reforma: IBS e CBS
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📜 Criam uma ampla base de incidência, semelhante ao IVA europeu.
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🚫 A natureza da operação (industrial, comercial ou de serviços) deixa de ser relevante.
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✅ Todo bem, serviço ou direito será tributado pelo mesmo sistema.
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📉 Reduz distorções, simplifica a tributação e aproxima o Brasil do modelo europeu.
⚖️ IBS – Ampla Base de Incidência sobre Bens, Direitos e Serviços
O artigo 156, §1º, inciso I da Constituição Federal, ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), determinou que ele incidirá sobre operações envolvendo bens materiais, bens imateriais (inclusive direitos) e serviços.
🔄 Operações (e não apenas circulação)
Enquanto o ICMS exigia a circulação de mercadorias – isto é, a transferência de propriedade de um titular para outro –, o IBS fala em operações.
📌 Consequência prática:
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No ICMS → ❌ não incidia sobre transferências internas (mesmo titular).
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No IBS → ✅ pode incidir até sobre transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
🏷️ Bens Materiais e Imateriais
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Mercadoria → bem destinado ao comércio.
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Bem → conceito mais amplo: qualquer coisa de valor
Além disso:
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"Materiais" ou "Imateriais" ➡️ o formato físico é irrelevante.
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Isso permite tributar bens intangíveis, como músicas 🎵, filmes 🎬 ou softwares 💻.
📑 Direitos
A inserção da palavra "direitos" amplia ainda mais o alcance do IBS.
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Inclui operações como cessão de direito de uso de marcas ®, licenciamento de softwares 💻, cessão de andaimes 🏗️, uso de espaços em cemitérios ⚰️, entre outros.
⚖️ Serviços – duas interpretações
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Visão do Direito Privado: serviço como obrigação de fazer (ex.: contratar lavanderia 👔).
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STF já seguiu essa linha (ex.: Súmula Vinculante 31 → ISS não incide sobre locação de bens móveis).
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Visão Econômica: serviço como qualquer atividade de natureza econômica.
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STF já adotou essa perspectiva em alguns casos (ex.: leasing financeiro, planos de saúde).
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📌 Para resolver as divergências, o legislador determinou que a Lei Complementar poderá definir livremente o conceito de serviços, abrangendo toda operação que não seja considerada bem ou direito.
✅ Conclusão
Com essa redação constitucional, o IBS assume uma base de incidência amplíssima, aproximando-se do modelo europeu de IVA.
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🏷️ Bens (materiais ou imateriais)
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📑 Direitos
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👨💼 Serviços (em sentido amplo, definido por lei complementar)
👉 Resultado: elimina dúvidas históricas e garante que operações modernas e intangíveis estejam sempre sob alcance da tributação do consumo.
🔄 IBS e a Não Cumulatividade
O IBS foi concebido com a característica de ser não cumulativo.
📜 De acordo com o art. 156-A, §1º, VIII da Constituição:
👉 "O imposto devido pelo contribuinte será compensado com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bens (materiais ou imateriais), inclusive direitos, ou de serviços, excetuadas as hipóteses de uso ou consumo pessoal e as previstas na Constituição."
✅ Regra Geral
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Cada operação tributada gera crédito ➕.
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Esse crédito pode ser compensado com o imposto devido na etapa seguinte 🔄.
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Assim, evita-se o efeito cascata e garante-se maior neutralidade.
⚠️ Exceções à Não Cumulatividade
1️⃣ Uso ou Consumo Pessoal 👤
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Quando a aquisição é para uso pessoal do contribuinte, não há crédito.
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A lei complementar especificará esses casos.
2️⃣ Regimes Especiais 📜
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A própria Constituição admite que, em regimes específicos, a não cumulatividade não se aplica.
3️⃣ Imunidade ou Isenção 🚫
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Regra: se o vendedor é isento ou imune, os créditos das operações anteriores são anulados.
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Porém, há exceções importantes:
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🌍 Exportações → garantem manutenção e aproveitamento integral dos créditos.
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⚖️ Outras imunidades → a lei complementar pode permitir o aproveitamento dos créditos.
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4️⃣ Ausência de Tributação Prévia ❌
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Se o bem adquirido não foi tributado pelo IBS em etapa anterior, não há crédito a compensar.
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A Constituição explicitou essa regra para evitar dúvidas.
🔑 Pontos Relevantes
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Em alguns casos, o contribuinte poderá até requerer ressarcimento dos créditos acumulados (art. 156-A, §5º, III).
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Isso garante segurança jurídica e evita que créditos legítimos se percam no sistema.
🏛️–Comitê Gestor do IBS(Art. 156-B)
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Administra arrecadação e distribuição.
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Composição paritária entre União, Estados, DF, Municípios.
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Decide sobre normas de compensação, repasses e uniformização.
📉 – Simples Nacional
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Mantido, mas adaptado à CBS/IBS.
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Regras específicas nos §§ 2º e 3º do art. 146.
🛡️– Novos Princípios e Imunidades
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Art. 145, §§ 3º e 4º: cria limites à tributação.
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Art. 150, VI, b: imunidade para templos de qualquer culto ⛪.
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Art. 150, VI, § 2º: estende imunidade recíproca a entidades da administração indireta.
💰– ITCMD
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Ajustes de competência entre Estados e DF.
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Progressividade obrigatória 📈.
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Imunidade a transmissões/doações para entidades sem fins lucrativos.
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Regras de transição do art. 16 da EC 132/2023.
🏠🚗 – Patrimônio
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IPVA: agora alcança aeronaves e embarcações ✈️⛵.
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IPTU: regras modernas de avaliação.
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Contribuição de Iluminação Pública (art. 149-A): mantida.
🏭– Zona Franca de Manaus
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Proteção garantida.
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Manutenção do IPI seletivo para produtos incentivados.
⏳– Regras de Transição
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2026: início da CBS.
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2027-2028: convivência dos sistemas.
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2029-2032: extinção progressiva de tributos antigos.
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2033: plena vigência do IBS e CBS.
📊 Haverá fundos de compensação e critérios de redistribuição entre entes federados.
📊 Conclusão
A EC 132/2023:
✅ Simplifica o sistema (menos tributos).
✅ Corrige distorções históricas (fim da guerra fiscal).
✅ Aproxima-se do modelo IVA europeu.
✅ Garante neutralidade e justiça social (cashback, progressividade).
⚠️ Desafios:
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Implementação complexa.
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Dependência de leis complementares.
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Transição até 2033.
Até a próxima! 👋