Responsabilidade Penal da PJ: Um Resumo Didático

🧠 1. FUNDAMENTOS DOGMÁTICOS: A TEORIA FINALISTA DA AÇÃO
A Teoria Finalista da Ação, desenvolvida por Hans Welzel, sustenta que a ação penalmente relevante exige:
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💭 Consciência do ilícito;
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💪 Vontade livre e dirigida (animus);
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👤 Sujeito humano dotado de autodeterminação.Buscador de Zero Direito
Nesse paradigma, a pessoa jurídica, sendo ente abstrato e desprovido de consciência, não poderia ser sujeito ativo de crime.
🏢 2. A PESSOA JURÍDICA COMO ENTIDADE ABSTRATA
Segundo a Teoria da Ficção (Savigny), a pessoa jurídica é uma criação legal, sem existência real, vontade ou consciência próprias, atuando por meio de representantes humanos. Assim, sob a dogmática penal clássica, a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada penalmente.
📜 3. MUDANÇA DE PARADIGMA CONSTITUCIONAL
🌱 CRIMES AMBIENTAIS
O artigo 225, §3º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoa física ou jurídica, a sanções penais e administrativas. A Lei nº 9.605/1998 regulamenta essa previsão, permitindo a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais.
💼 ATOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E ECONOMIA POPULAR
O artigo 173, §5º, da Constituição Federal prevê a responsabilidade da pessoa jurídica por atos contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, condicionada à regulamentação por legislação infraconstitucional específica. Até o momento, não há lei penal específica que estabeleça essa responsabilização.
⚖️ 4. TEORIAS DA RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
📚 Explicações dogmáticas para imputar pena a um ente "sem alma".
➡︎ ⚖️. Teoria da Ficção
🧠 Principal expoente: Friedrich Carl von Savigny
📚 Sinônimos:
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Teoria da Irrealidade
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Teoria Tradicional
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Teoria da Inexistência Ontológica
📌 Essência:
A pessoa jurídica é uma ficção criada pelo Direito, sem vontade própria, sem consciência e, portanto, incapaz de cometer delitos.
⚠️ Conclusão:
➡️ Não admite responsabilização penal da PJ.
➡️ Apenas a pessoa física pode ser sujeito ativo de infração penal.
📖 Referência doutrinária:
"A personalidade jurídica não tem os requisitos psíquicos da imputabilidade."(DAMÁSIO DE JESUS, 1999)
➡︎ ⚖️. Teoria da Realidade ou da Realidade Técnica
🧠 Principal expoente: Otto Gierke
📚 Sinônimos:
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Teoria da Realidade Orgânica
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Teoria da Personalidade Real
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Teoria da Organização
📌 Essência:
A pessoa jurídica possui existência real e autônoma, sendo dotada de uma vontade institucional própria, expressa por seus órgãos internos.
⚖️ Conclusão:
➡️ Admite responsabilização penal direta e autônoma da PJ.
➡️ Não exige identificação individual do agente humano.
📖 Referência doutrinária:
"A vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio de seus órgãos."(GRECO, Rogério, 2022)
➡︎ ⚖️. Teoria da Imputação Derivada
🧠 Principal expoente: Doutrina penal brasileira tradicional (pré-STF)
📚 Sinônimos:
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Teoria da Dupla Imputação
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Teoria da Responsabilidade Reflexa
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Teoria da Responsabilidade por Representação
📌 Essência:
A PJ só pode ser punida se também houver responsabilização simultânea de pessoa física que agiu em seu nome.
⚖️ Conclusão:
➡️ Responsabilidade da PJ deriva da conduta humana de seu dirigente.
📖 Referência jurisprudencial:
"Ação penal contra a PJ depende da imputação à pessoa física."(STJ, RMS 16696/PR, 2006)
➡︎ ⚖️. Teoria da Identificação
🧠 Principal influência: Doutrina anglo-americana (Corporate Identification Doctrine)
📚 Sinônimos:
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Teoria do Órgão
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Teoria da Incorporação da Vontade
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Teoria do Dirigente
📌 Essência:
A vontade dos altos dirigentes da PJ é a própria vontade da empresa.
Ou seja, a conduta do gestor, quando no exercício regular de sua função, é juridicamente atribuída à pessoa jurídica.
⚖️ Conclusão:
➡️ A PJ pode ser responsabilizada quando o dirigente age como "órgão vital" da empresa.
📖 Referência doutrinária:
"A pessoa jurídica responde pelo crime do dirigente, como se fosse ela própria a agir."(CAPEZ, Fernando, 2021)
➡︎ ⚖️. Teoria do Defeito Organizacional
🧠 Principal influência: Modelos de responsabilidade empresarial do direito comparado (Reino Unido, EUA, Alemanha)
📚 Sinônimos:
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Teoria da Falha de Organização
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Teoria do Defeito de Gestão
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Teoria da Responsabilidade por Omissão Estrutural
📌 Essência:
A empresa é penalmente responsável quando seu ambiente organizacional, estrutura interna ou ausência de controles permitem ou facilitam a ocorrência do crime.
⚖️ Conclusão:
➡️ A PJ responde pelo crime não porque praticou diretamente, mas porque o permitiu estruturalmente.
📖 Referência doutrinária:
"A responsabilidade penal da empresa decorre do seu descaso institucional."(BITENCOURT, Cezar Roberto, 2022)
➡︎ ⚖️. Teoria da Autoresponsabilidade Constitucional
🧠 Principal base: Constituição Federal de 1988 (art. 225, §3º)
📚 Sinônimos:
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Teoria Constitucional da Responsabilidade Penal
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Teoria Funcionalista Brasileira
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Teoria da Responsabilidade Penal Direta
📌 Essência:
A pessoa jurídica pode ser sujeito penal ativo diretamente, com fundamento expresso na CF/88, independentemente da vontade individual de uma pessoa física.
⚖️ Conclusão:
➡️ Responsabilização penal direta da PJ por crimes ambientais.
➡️ Adotada pelo STF no RE 548.181/PR (2014).
📖 Referência jurisprudencial:
"A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação."(STF, Min. Rosa Weber, 2014)
🏛️ 5. EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL: DA DUPLA IMPUTAÇÃO À AUTONOMIA
Inicialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exigia a dupla imputação, ou seja, a responsabilização simultânea da pessoa jurídica e da pessoa física. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 548.181/PR, afastou essa exigência, reconhecendo a possibilidade de responsabilização penal autônoma da pessoa jurídica por crimes ambientais, mesmo sem a imputação concomitante a pessoa física.
💼 6. RESPONSABILIDADE PENAL EM OUTROS CRIMES
✅ CRIMES AMBIENTAIS
A responsabilização penal da pessoa jurídica é expressamente prevista e regulamentada pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.605/1998.
⚠️ CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E ECONOMIA POPULAR
Embora haja previsão constitucional no artigo 173, §5º, a ausência de legislação penal específica impede, por ora, a responsabilização penal da pessoa jurídica nesses crimes.
❌ CRIMES TRIBUTÁRIOS
A responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes tributários não é admitida. A jurisprudência do STJ entende que apenas pessoas físicas podem ser responsabilizadas penalmente por tais crimes, sendo a pessoa jurídica sujeita apenas a sanções administrativas e civis.
Até a próxima! 👋