Teoria Geral dos Contratos - Direto ao Ponto!

15/11/2025

🏛️ 1. CONCEITO DE CONTRATO — DAS ORIGENS AO PÓS-MODERNO


📌 1.1 Natureza essencial

📘 Contrato = instrumento civilizatório criado para compor interesses opostos e estabilizar expectativas jurídicas entre particulares.

📌 1.2 Elementos estruturais

👥 Alteridade — é indispensável a existência de, ao menos, duas partes.
⚠️ Autocontratação é vedada, salvo autorização prévia (art. 117 CC: mandato in rem propriam).

📌 1.3 Evolução histórica

🏺 Roma → formalismo e tipicidade.
🔓 Liberalismo clássico → supremacia da vontade ("contrato como lei privada").
🛡️ Século XX → dirigismo contratual, mitigação do individualismo, limitação da autonomia.

📌 1.4 Concepção pós-moderna (Paulo Nalin)

📜 Contrato = relação jurídica subjetiva fundada na solidariedade constitucional, destinada a produzir efeitos patrimoniais e existenciais, inclusive perante terceiros.

🟦 Explicação:
Isso significa que o contrato já não se restringe às partes: sua função social permite irradiação externa, alcançando a coletividade.


🧭 2. CLASSIFICAÇÕES CONTRATUAIS 


➤ 2.1 ⚖️ Quanto aos direitos e deveres

🔹 Unilaterais — só uma parte assume obrigação.
 Ex.: Fiança (embora bilateral quanto à formação, obriga apenas o fiador).

🔹 Bilaterais / Sinalagmáticos — obrigações recíprocas e interdependentes.
 Ex.: Compra e venda.

🔹 Plurilaterais — várias partes com obrigações proporcionais.
 Ex.: Consórcio, seguro em grupo.

➤ 2.2 💰 Quanto ao sacrifício patrimonial

🎁 Gratuitos — benefício só para uma parte (doação pura).
⚖️ Onerosos — ambas as partes se sacrificam economicamente.

➤ 2.3 🔑 Quanto ao aperfeiçoamento

🖋️ Consensuais — basta o acordo de vontades.
📦 Reais — dependem da entrega da coisa (mutuo, comodato).

➤ 2.4 🎲 Quanto ao risco

A tríade do aleatório:

  1. Emptio spei — compra da esperança (risco integral).

  2. Emptio rei speratae — compra da coisa esperada (risco limitado).

  3. Coisa presente sujeita a risco — incerteza sobre integridade/quantidade.

🟦 Explicação:
O aleatório envolve os eventos futuros imprevisíveis; o comutativo, equivalência objetiva e estável.

➤ 2.5 📚 Quanto à previsão legal

📖 Típicos — previstos em lei.
🧪 Atípicos — criados pelas partes.
🏷️ Nominados / Inominados — com ou sem nome jurídico reconhecido.

➤ 2.6 ✍️ Quanto à negociação

🤝 Paritários — há barganha real.
📄 Adesão — cláusulas predeterminadas; o aderente não negocia.

➤ 2.7 🗂️ Quanto à forma

📜 Formais — exigem formalidade.
🖊️ Informais — regra geral (art. 107 CC).
🏛️ Solenes — ex.: escritura pública (art. 108 CC).
🧾 Não solenes — dispensam ritual específico.

➤ 2.8 🔗 Quanto à independência

🏛️ Principais — independem de outro contrato.
🛟 Acessórios — dependem do principal (fiança).
🧬 Coligados — contratos ligados funcionalmente.

➤ 2.9 ⏳ Quanto ao cumprimento

Instantâneos (imediatos ou diferidos).
♾️ Trato sucessivo — execução contínua.

➤ 2.10 👤 Quanto à pessoalidade

🎭 Intuitu personae — personalidade da parte é determinante (mandato, sociedade).
📦 Impessoais — substituição irrelevante.

➤ 2.11 ⚙️ Quanto à causa

💠 Causais — exigem motivo jurídico (ex.: compra e venda).
🔐 Abstratos — independem da causa (títulos de crédito).

➤ 2.12 🧩 Quanto à função econômica

🔄 Troca
🤝 Associação
🛡️ Prevenção de riscos (seguro, capitalização)
💳 Crédito
⚙️ Atividade (serviços, empreitada, mandato, agência etc.)

➤ 2.13 📑 Quanto à definitividade

📄 Contrato preliminar (gera obrigação de contratar).
📘 Contrato definitivo (materializa o pacto final).


🏛️ 3. PRINCÍPIOS CONTRATUAIS


3.1 ⚖️ Autonomia Privada

🟦 Conceito: poder de auto-organização normativa dos particulares.


É objetiva, não meramente psicológica (ao contrário da "autonomia da vontade").

✦ Limitações:

  • Ordem pública

  • Função social

  • Dirigismo contratual

✦ Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019):

  • Intervenção mínima

  • Excepcionalidade da revisão

  • Presunção de simetria econômica (art. 421-A)

  • Respeito à alocação de riscos

3.2 🌐 Função Social do Contrato

📌 O contrato não existe para satisfazer individualismos, mas para cumprir um papel social conforme valores constitucionais.

Eficácia interna da função social do contrato

Fornecedor e contratante devem:

  • proteger vulneráveis,

  • evitar onerosidade excessiva,

  • preservar dignidade humana,

  • coibir cláusulas abusivas,

  • privilegiar conservação do contrato.

Eficácia externa da função social do contrato

Pode produzir efeitos para terceiros:

  • proteção difusa/coletiva,

  • tutela externa do crédito.

Art. 2.035 CC

Atribui à função social status de ordem pública, permitindo alcance até contratos anteriores ao CC/02, se efeitos persistirem.

3.3 📜 Força Obrigatória (pacta sunt servanda)

📌 O contrato tem força de lei entre as partes.
Porém, no sistema contemporâneo, essa força é:

  • condicionada à boa-fé

  • relativizada pela função social

  • sujeita à revisão por imprevisão

🟦 Explicação:
A palavra empenhada permanece importante, mas deixou de ser dogma absoluto.

3.4 🤝 Boa-fé Objetiva 

✦ Funções:

  • Interpretativa (art. 113)

  • Integrativa (art. 422)

  • Controladora (repressão ao abuso)

✦ Deveres anexos 

informação, lealdade, cooperação, respeito, honestidade, cuidado.

✦ Aplicação temporal:

  • pré-contratual (responsabilidade pelas tratativas),

  • contratual (execução honesta),

  • pós-contratual (ex.: baixa de nome após pagamento — Súmula 548 STJ).

✦ Conceitos parcelares (todos explicados):

  • Supressio → perda de direito pela inércia prolongada.

  • Surrectio → surgimento de direito pela tolerância reiterada.

  • Venire contra factum proprium → proibição de comportamento contraditório.

  • Tu quoque → vedação ao benefício próprio quando se atua contraditoriamente.

  • Exceptio doli → defesa contra conduta dolosa da contraparte.

  • Exceptio non adimpleti / non rite adimpleti → suspensão por inadimplemento.

  • Solve et repete → pagar antes de discutir (mitigado pela boa-fé).

  • Duty to mitigate the loss → dever de mitigar o prejuízo.

  • Nachfrist → prazo suplementar para adimplemento.

3.5 🎯 Relatividade dos Efeitos

Regra: contrato só obriga as partes.

Exceções

  1. Estipulação em favor de terceiro

  2. Promessa de fato de terceiro

  3. Contrato com pessoa a declarar

  4. Tutela externa do crédito


🏗️ 4. FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

📌 Negociações preliminares → responsabilidade pré-contratual.
📌 Proposta (policitação) → séria, clara, precisa.
📌 Aceitação → pura e simples.
📌 Caducidade (art. 428 CC) → hipóteses de perda da força vinculante.
📌 Contrato preliminar → obrigação de contratar.
📌 Contrato definitivo → consolida a avença.


🌪️ 5. REVISÃO CONTRATUAL POR FATO SUPERVENIENTE


No CC (arts. 478–480)

Requisitos:

  • fato extraordinário

  • imprevisibilidade

  • onerosidade excessiva

  • vantagem extrema para a outra parte

Possíveis efeitos: revisão ou resolução.

No CDC

Direito básico do consumidor (art. 6º, V).

Lei da Liberdade Econômica

Reforça a excepcionalidade da revisão.


🔍 6. VÍCIOS REDIBITÓRIOS

📌 Defeitos ocultos existentes ao tempo da entrega, que tornam a coisa imprópria ou diminuem seu valor.

Remédios:

  • Ação redibitória (devolução)

  • Abatimento proporcional


🛡️ 7. EVICÇÃO

📌 Perda da coisa por decisão judicial fundada em direito anterior de terceiro.

Obrigações do alienante:

  • restituição do preço,

  • despesas,

  • perdas e danos se houver má-fé.

Cláusulas possíveis:

  • exclusão de responsabilidade (limitada),

  • reforço,

  • modulação.


⛓️ 8. EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

8.1 Normal — adimplemento.

8.2 Fatos anteriores — vícios de consentimento, invalidade.

8.3 Fatos posteriores — impossibilidade, inadimplemento, resolução por onerosidade.

8.4 Morte — relevante nos contratos personalíssimos.


Até a próxima! 👋