Da Tutela no CC/02 - Um Resumo Didático

11/09/2025

🛡️ Conceito Geral


A tutela e a curatela são institutos assistenciais do Direito Civil, ambos voltados à proteção de incapazes, permitindo que atos da vida civil sejam realizados em seu nome.

🔹Tutela → Protege menores não emancipados, que não se encontram sob o poder familiar.

🔹Curatela → Protege maiores de idade interditados, necessitados de assistência em determinados atos.


⚠️ No Post de hoje vamos focar na tutela, ok?


🏛️ Natureza Jurídica


A tutela possui caráter de munus público:
➡️ trata-se de uma atribuição imposta pelo Estado, em prol do interesse público e social.

Não se confunde com:

  • Representação → Para menores de 16 anos, em atos específicos.

  • Assistência → Para menores entre 16 e 18 anos, auxiliando na prática de certos atos.


⚠️ Veja, o art. 1.747 do CC/02 diz que também competirá ao Tutor representar ou assistir o menor. Mas lembre-se, É possível assistir um menor sem necessariamente ser dele tutor (ex guarda, autorização judicial etc). Por isso, entenda que são coisas diferentes.

⚠️ Tutela e poder familiar não podem coexistir, pois a tutela é justamente a substituição deste.


🗂️ Espécies de Tutela



1️⃣ Tutela Testamentária ✍️

Instituída por ato de última vontade:

  • Testamento

  • Legado

  • Codicilo

👉 Os pais, em conjunto, podem nomear tutor, desde que conste em instrumento autêntico.


2️⃣ Tutela Legítima 👨‍👩‍👧

Aplicada na ausência de tutor nomeado pelos pais, nos termos do art. 1.731 do CC.

📌 Ordem de preferência:

  • Ascendentes (preferindo o mais próximo).

  • Colaterais até 3º grau (mais próximos > mais remotos; entre iguais, mais velhos > mais novos).

🧑‍⚖️ O juiz escolhe o mais apto para exercer o encargo.


3️⃣ Tutela Dativa ⚖️

👉 Quando não houver tutela testamentária ou legítima.
➡️ O juiz nomeará tutor idôneo, residente no domicílio do menor.


👨‍👩‍👧‍👦 Princípio da Unicidade da Tutela


Quando houver irmãos órfãos, nomeia-se um único tutor comum, consolidando o princípio da unicidade e evitando fragmentação da representação.


🚫 Impedimentos, Escusas e Exercício do Encargo


❌ Quem NÃO pode ser tutor (Impedidos):

Determinadas pessoas estão legalmente impedidas de exercer a tutela, devendo ser exoneradas do encargo:

  • 🏚️ Quem não tiver a livre administração de seus bens próprios.

  • ⚖️ Credores ou devedores do menor (ou que tenham litígios com este, ou cujos parentes próximos litiguem).

  • 😠 Inimigos do menor ou de seus pais.

  • 🚨 Condenados por crimes: furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou costumes.

  • 🕳️ Pessoas de mau procedimento, sem probidade, ou culpadas de abusos em tutelas anteriores.

  • 🏛️ Agentes públicos em funções incompatíveis com a administração da tutela.


🙅‍♂️ Escusas do encargo (dispensa)

O art. 1.736 do CC admite que certas pessoas possam recusar a tutela, pedindo escusa:

  • 💍 Mulheres casadas (⚠️ proposta de revogação: Enunciado 136 da I Jornada de Direito Civil).

  • 👴 Maiores de 60 anos.

  • 👨‍👩‍👧 Pais com mais de três filhos sob autoridade.

  • 🏥 Pessoas enfermas.

  • 🌍 Quem reside longe do domicílio do menor.

  • ♻️ Quem já exerce tutela ou curatela.

  • 🎖️ Militares em serviço ativo.

📌 Regra especial: quem não for parente do menor pode recusar a tutela, se houver parente idôneo disponível.


📅 Prazo decadencial para a recusa:

  • CC/02 → 10 dias (art. 1.738).

  • ⚠️ NCPC/15 (art. 760) → prevalece: 5 dias para escusar-se.


👀 Fiscalização – O Papel do Protutor


O juiz pode nomear um protutor 👀, verdadeiro fiscal judicial delegado, com as mesmas responsabilidades do tutor.

➡️ Atua em nome do interesse público, sempre regido pela boa-fé e eticidade.


A Responsabilidade Solidária do Potutor:

A responsabilidade do protutor, nos termos do Código Civil brasileiro, é solidária em relação aos danos causados ao tutelado, juntamente com o tutor, se este também for responsável pelo prejuízo. Isso significa que o protutor pode ser acionado para reparar integralmente os danos, mesmo que não tenha sido o autor direto, em decorrência do seu dever de fiscalizar a atuação do tutor e de denunciar irregularidades

👥 Cotutoria (Tutela Parcial)


Embora a tutela seja pessoal e indivisível, admite-se, em hipóteses específicas, a chamada cotutoria, conforme o art. 1.743 do CC/02:

  • Delegação parcial de funções, quando houver complexidade técnica ou distância geográfica mediante aprovação judicial.

  • Diferencia-se do protutor, pois aqui o encargo é compartilhado, não apenas fiscalizado.


💼 Inventário de Bens do Menor


📜 Os bens do menor devem ser entregues ao tutor mediante termo especificado (inventário).

➡️ Servirão para custear:

  • 🥖 Subsistência

  • 📚 Educação

  • 🏠 Administração do patrimônio


Juiz pode condicionar o exercício da tutela à prestação de caução pelo Tutor?

Art. 1.745  - Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade

📝 Atribuições do Tutor


✅ Sem autorização judicial (art. 1.747 CC)

  • 👦 Representar o menor até 16 anos; assistir entre 16 e 18.

  • 💰 Receber rendas, pensões e valores devidos.

  • 🥖 Zelar pela subsistência e educação.

  • 🛠️ Administrar e conservar bens.

  • 🏡 Alienar bens destinados à venda.

  • 📜 Arrendar bens de raiz por preço conveniente.


⚖️ Com autorização judicial (art. 1.748 CC)

  • 💵 Pagar dívidas do menor.

  • 🎁 Aceitar doações, legados ou heranças, ainda que com encargos.

  • 🤝 Transigir.

  • 🏚️ Vender bens móveis (cuja conservação não seja conveniente) e imóveis (nos casos permitidos).

  • ⚔️ Propor ações em juízo ou defender o menor em demandas.

📌 No caso de Ausência de autorização → ato ineficaz, mas não inválido, até posterior confirmação.


🚫 Vedação absoluta (art. 1.749 CC)

O tutor jamais poderá, ainda que autorizado pelo juiz:

  • 🛒 Comprar bens do menor, direta ou indiretamente.

  • 🎁 Dispor dos bens a título gratuito.

  • 📜 Tornar-se cessionário de créditos ou direitos contra o menor.


⚖️ Responsabilidade Civil do Tutor


  • 🧑‍⚖️ Do tutor para com o tutelado: subjetiva (dolo ou culpa).

  • 👦 Pelos atos do tutelado contra terceiros: objetiva (arts. 932, II, e 933 CC).


📊 Prestação de Contas, Extinção e Remoção do Tutor


📑 Prestação de Contas

A prestação de contas constitui dever inerente ao encargo tutelar (art. 1.755 CC), ainda que os pais tenham disposto o contrário em testamento.

➡️ O tutor não administra em nome próprio, mas como gestor fiduciário do patrimônio do pupilo.

📌 Regras principais:

  • ⏳ Realizada a cada 2 anos.

  • 🛑 Sempre que o tutor deixar o encargo.

  • ⚖️ Quando o juiz entender conveniente.

🔐 A quitação dada pelo menor só terá validade após a aprovação judicial das contas. 👉 Até então, subsiste integralmente a responsabilidade do tutor.


⏱️ Extinção da Tutela

A tutela cessa em hipóteses taxativas, que podem ou não demandar intervenção judicial:

  1. 🎂 Maioridade ou emancipação do menor → extinção automática.

  2. 👨‍👩‍👦 Retorno ao poder familiar (reconhecimento de paternidade, maternidade ou adoção).

  3. 📜 Decurso do termo pelo qual o tutor estava obrigado a servir.

  4. 🙅 Escusa legítima, devidamente aceita pelo juiz.

  5. ⚖️ Remoção judicial, por má administração ou descumprimento do encargo.


📆 Prazo da Tutela

  • Duração ordinária: 2 anos.

  • 🔄 Pode ser prorrogada, se houver anuência do tutor e conveniência reconhecida pelo juiz.


🚨 Remoção ou Destituição do Tutor

O tutor poderá ser afastado quando demonstrar:

  • 😴 Negligência.

  • 🙅 Prevaricação.

  • ⚠️ Incapacidade superveniente.


👉 O procedimento pode ser instaurado:

  • 🏛️ Pelo Ministério Público.

  • Por qualquer interessado legítimo que demonstre prejuízo.


👨‍👩‍👦 Guarda x Tutela x Adoção📊 Diferenças Essenciais



🛡️ Guarda

  • 👨‍👩‍👦 Não destitui o poder familiar dos pais → apenas o limita.

  • ⏳ É transitória, de caráter emergencial.

  • 🔗 É acessória a outro instituto (tutela ou adoção), mas também autônoma, pois pode existir sem eles.


⚖️ Tutela

  • 🏠 Forma de inclusão em família substituta.

  • 🚫 Não cria parentesco → o tutor não se torna parente do tutelado (embora possa ser escolhido um parente conforme ordem legal).

  • 🛡️ Implica necessariamente o dever de guarda.

  • ❌ Pressupõe destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.

  • 👶 Aplica-se a pessoas menores de 18 anos (tutelados).


👶 Adoção

  • 🏡 Inclusão definitiva em família substituta.

  • ❤️ Cria vínculo jurídico de parentesco entre adotante e adotado.


Até a próxima! 👋