Da Tutela no CC/02 - Um Resumo Didático

🛡️ Conceito Geral
A tutela e a curatela são institutos assistenciais do Direito Civil, ambos voltados à proteção de incapazes, permitindo que atos da vida civil sejam realizados em seu nome.
🔹Tutela → Protege menores não emancipados, que não se encontram sob o poder familiar.
🔹Curatela → Protege maiores de idade interditados, necessitados de assistência em determinados atos.

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No Post de hoje vamos focar na tutela, ok?
🏛️ Natureza Jurídica
A tutela possui caráter de munus público:
➡️ trata-se de uma atribuição imposta pelo Estado, em prol do interesse público e social.
❌ Não se confunde com:
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Representação → Para menores de 16 anos, em atos específicos.
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Assistência → Para menores entre 16 e 18 anos, auxiliando na prática de certos atos.
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Veja, o art. 1.747 do CC/02 diz que também competirá ao Tutor representar ou assistir o menor. Mas lembre-se, É possível assistir um menor sem necessariamente ser dele tutor (ex guarda, autorização judicial etc). Por isso, entenda que são coisas diferentes.
⚠️ Tutela e poder familiar não podem coexistir, pois a tutela é justamente a substituição deste.
🗂️ Espécies de Tutela
1️⃣ Tutela Testamentária ✍️
Instituída por ato de última vontade:
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Testamento
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Legado
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Codicilo
👉 Os pais, em conjunto, podem nomear tutor, desde que conste em instrumento autêntico.
2️⃣ Tutela Legítima 👨👩👧
Aplicada na ausência de tutor nomeado pelos pais, nos termos do art. 1.731 do CC.
📌 Ordem de preferência:
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Ascendentes (preferindo o mais próximo).
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Colaterais até 3º grau (mais próximos > mais remotos; entre iguais, mais velhos > mais novos).
🧑⚖️ O juiz escolhe o mais apto para exercer o encargo.
3️⃣ Tutela Dativa ⚖️
👉 Quando não houver tutela testamentária ou legítima.
➡️ O juiz nomeará tutor idôneo, residente no domicílio do menor.
👨👩👧👦 Princípio da Unicidade da Tutela
Quando houver irmãos órfãos, nomeia-se um único tutor comum, consolidando o princípio da unicidade e evitando fragmentação da representação.
🚫 Impedimentos, Escusas e Exercício do Encargo
❌ Quem NÃO pode ser tutor (Impedidos):
Determinadas pessoas estão legalmente impedidas de exercer a tutela, devendo ser exoneradas do encargo:
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🏚️ Quem não tiver a livre administração de seus bens próprios.
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⚖️ Credores ou devedores do menor (ou que tenham litígios com este, ou cujos parentes próximos litiguem).
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😠 Inimigos do menor ou de seus pais.
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🚨 Condenados por crimes: furto, roubo, estelionato, falsidade, contra a família ou costumes.
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🕳️ Pessoas de mau procedimento, sem probidade, ou culpadas de abusos em tutelas anteriores.
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🏛️ Agentes públicos em funções incompatíveis com a administração da tutela.
🙅♂️ Escusas do encargo (dispensa)
O art. 1.736 do CC admite que certas pessoas possam recusar a tutela, pedindo escusa:
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💍 Mulheres casadas (⚠️ proposta de revogação: Enunciado 136 da I Jornada de Direito Civil).
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👴 Maiores de 60 anos.
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👨👩👧 Pais com mais de três filhos sob autoridade.
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🏥 Pessoas enfermas.
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🌍 Quem reside longe do domicílio do menor.
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♻️ Quem já exerce tutela ou curatela.
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🎖️ Militares em serviço ativo.
📌 Regra especial: quem não for parente do menor pode recusar a tutela, se houver parente idôneo disponível.
📅 Prazo decadencial para a recusa:
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CC/02 → 10 dias (art. 1.738).
⚠️ NCPC/15 (art. 760) → prevalece: 5 dias para escusar-se.
👀 Fiscalização – O Papel do Protutor
O juiz pode nomear um protutor 👀, verdadeiro fiscal judicial delegado, com as mesmas responsabilidades do tutor.
➡️ Atua em nome do interesse público, sempre regido pela boa-fé e eticidade.
A Responsabilidade Solidária do Potutor:
A responsabilidade do protutor, nos termos do Código Civil brasileiro, é solidária em relação aos danos causados ao tutelado, juntamente com o tutor, se este também for responsável pelo prejuízo. Isso significa que o protutor pode ser acionado para reparar integralmente os danos, mesmo que não tenha sido o autor direto, em decorrência do seu dever de fiscalizar a atuação do tutor e de denunciar irregularidades
👥 Cotutoria (Tutela Parcial)
Embora a tutela seja pessoal e indivisível, admite-se, em hipóteses específicas, a chamada cotutoria, conforme o art. 1.743 do CC/02:
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Delegação parcial de funções, quando houver complexidade técnica ou distância geográfica mediante aprovação judicial.
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Diferencia-se do protutor, pois aqui o encargo é compartilhado, não apenas fiscalizado.
💼 Inventário de Bens do Menor
📜 Os bens do menor devem ser entregues ao tutor mediante termo especificado (inventário).
➡️ Servirão para custear:
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🥖 Subsistência
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📚 Educação
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🏠 Administração do patrimônio
Juiz pode condicionar o exercício da tutela à prestação de caução pelo Tutor?
Art. 1.745 - Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.
Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade
📝 Atribuições do Tutor
✅ Sem autorização judicial (art. 1.747 CC)
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👦 Representar o menor até 16 anos; assistir entre 16 e 18.
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💰 Receber rendas, pensões e valores devidos.
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🥖 Zelar pela subsistência e educação.
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🛠️ Administrar e conservar bens.
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🏡 Alienar bens destinados à venda.
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📜 Arrendar bens de raiz por preço conveniente.
⚖️ Com autorização judicial (art. 1.748 CC)
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💵 Pagar dívidas do menor.
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🎁 Aceitar doações, legados ou heranças, ainda que com encargos.
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🤝 Transigir.
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🏚️ Vender bens móveis (cuja conservação não seja conveniente) e imóveis (nos casos permitidos).
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⚔️ Propor ações em juízo ou defender o menor em demandas.
📌 No caso de Ausência de autorização → ato ineficaz, mas não inválido, até posterior confirmação.
🚫 Vedação absoluta (art. 1.749 CC)
O tutor jamais poderá, ainda que autorizado pelo juiz:
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🛒 Comprar bens do menor, direta ou indiretamente.
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🎁 Dispor dos bens a título gratuito.
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📜 Tornar-se cessionário de créditos ou direitos contra o menor.
⚖️ Responsabilidade Civil do Tutor
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🧑⚖️ Do tutor para com o tutelado: subjetiva (dolo ou culpa).
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👦 Pelos atos do tutelado contra terceiros: objetiva (arts. 932, II, e 933 CC).
📊 Prestação de Contas, Extinção e Remoção do Tutor
📑 Prestação de Contas
A prestação de contas constitui dever inerente ao encargo tutelar (art. 1.755 CC), ainda que os pais tenham disposto o contrário em testamento.
➡️ O tutor não administra em nome próprio, mas como gestor fiduciário do patrimônio do pupilo.
📌 Regras principais:
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⏳ Realizada a cada 2 anos.
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🛑 Sempre que o tutor deixar o encargo.
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⚖️ Quando o juiz entender conveniente.
🔐 A quitação dada pelo menor só terá validade após a aprovação judicial das contas. 👉 Até então, subsiste integralmente a responsabilidade do tutor.
⏱️ Extinção da Tutela
A tutela cessa em hipóteses taxativas, que podem ou não demandar intervenção judicial:
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🎂 Maioridade ou emancipação do menor → extinção automática.
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👨👩👦 Retorno ao poder familiar (reconhecimento de paternidade, maternidade ou adoção).
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📜 Decurso do termo pelo qual o tutor estava obrigado a servir.
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🙅 Escusa legítima, devidamente aceita pelo juiz.
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⚖️ Remoção judicial, por má administração ou descumprimento do encargo.
📆 Prazo da Tutela
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⏳ Duração ordinária: 2 anos.
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🔄 Pode ser prorrogada, se houver anuência do tutor e conveniência reconhecida pelo juiz.
🚨 Remoção ou Destituição do Tutor
O tutor poderá ser afastado quando demonstrar:
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😴 Negligência.
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🙅 Prevaricação.
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⚠️ Incapacidade superveniente.
👉 O procedimento pode ser instaurado:
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🏛️ Pelo Ministério Público.
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Por qualquer interessado legítimo que demonstre prejuízo.
👨👩👦 Guarda x Tutela x Adoção📊 Diferenças Essenciais
🛡️ Guarda
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👨👩👦 Não destitui o poder familiar dos pais → apenas o limita.
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⏳ É transitória, de caráter emergencial.
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🔗 É acessória a outro instituto (tutela ou adoção), mas também autônoma, pois pode existir sem eles.
⚖️ Tutela
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🏠 Forma de inclusão em família substituta.
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🚫 Não cria parentesco → o tutor não se torna parente do tutelado (embora possa ser escolhido um parente conforme ordem legal).
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🛡️ Implica necessariamente o dever de guarda.
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❌ Pressupõe destituição ou suspensão do poder familiar dos pais.
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👶 Aplica-se a pessoas menores de 18 anos (tutelados).
👶 Adoção
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🏡 Inclusão definitiva em família substituta.
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❤️ Cria vínculo jurídico de parentesco entre adotante e adotado.
Até a próxima! 👋