
Lei 11.079/04
Parcerias Público-Privadas
🔹 Art. 1º — Âmbito de aplicação
-🗺️ União, Estados, DF e Municípios
-🏛️ Administração Direta (Executivo e Legislativo)
-🧾 Fundos especiais, autarquias, fundações
-🏢 Empresas públicas e sociedades de economia mista
-🔗 Outras entidades controladas direta ou indiretamente
🔹 PPP em sentido amplo × estrito
- 
📖 Sentido amplo → qualquer ajuste Estado–particular p/ interesse público. 
- 
🎯 Sentido estrito → apenas PPP patrocinada ou PPP administrativa (Lei 11.079/04). 
🔹 Art. 2º — Formas de PPP
- 💡 Patrocinada → tarifa do usuário + contraprestação pública. 
- 
🏢 Administrativa → Administração é usuária direta/indireta. 
- 
❌ Não é PPP: concessão sem contraprestação pública. 
- 
⛔ Vedado: - 
contratos < R$ 10 milhões 
- 
prazo < 5 anos 
- 
objeto único = mão de obra, fornecimento ou obra isolada 
 
- 
📌 STF (ADPF 282/RO) → PPP só para obra pública, sem serviço, é inconstitucional.
🔹 Art. 3º — Regência normativa
-📘 Administrativa → Lei 11.079 + Lei 8.987 (arts. 21, 23, 25, 27–39) + Lei 9.074/95 (art. 31)
-📙 Patrocinada → Lei 11.079 + Lei 8.987 (subsidiária)
- 📗 Comum → segue só Lei 8.987
-📕 Outros contratos → regidos pela Lei 14.133/21 (nova L. de Licitações)
🔹 Art. 4º — Diretrizes da PPP
-⚙️ Eficiência na gestão pública
-👥 Respeito a usuários e parceiros
-🚔 Serão Indelegáveis: regulação, polícia, jurisdição
-💰 Responsabilidade fiscal
-🔍 Transparência
-🧮 Repartição objetiva de riscos
-🌱 Sustentabilidade financeira e socioeconômica
🔹 Art. 5º — Cláusulas essenciais
-⏳ Prazo: 5–35 anos
-⚖️ Penalidades proporcionais (adm. e privado)
-🧮 Repartição de riscos (fortuito, força maior, fato do príncipe, álea extraordinária)
-💵 Remuneração + atualização
-🚀 Atualidade do serviço
-🧾 Inadimplemento público → prazos e acionamento de garantias
-📏 KPIs → avaliação objetiva do parceiro privado
-🛡️ Garantias de execução (à luz da Lei 14.133/21)
-💹 Partilha de ganhos (redução do risco de crédito)
-🔍 Vistoria de bens reversíveis
-🗺️ Cronograma de aportes públicos
🔹 Art. 5º-A — Controle e Administração da SPE
-🧿 Controle: propriedade resolúvel de ações (art. 116 da 6.404/76).
-🕹️ Administração temporária: poderes de indicar Conselho, vetar deliberações e gerir.
-⛔ Não transfere responsabilidade fiscal/trabalhista ao financiador.
-⏱️ Prazo definido pelo poder concedente.
🔹 Art. 6º — Formas de contraprestação pública
- 🏦 Ordem bancária 
- 
📜 Cessão de créditos não tributários 
- 
⚖️ Direitos perante a Adm. 
- 
🏞️ Direitos sobre bens dominicais 
- 
📚 Outros meios legais 
✔️ Pode incluir:
- 
💠 Remuneração variável por desempenho 
- 
🧰 Aporte de recursos para bens reversíveis 
- 
📊 Regras tributárias específicas (CSLL, IR, PIS/Cofins, CPRB) 
🔹 Art. 7º — Disponibilização do serviço
-💡 Pagamento só após serviço disponível.
-📉 Pode pagar parte fruível.
-🧮 Aportes devem ser proporcionais à execução da obra.
🔹 Art. 8º — Garantias possíveis
-🔗 Vinculação de receitas (CF 167 IV)
-🧺 Fundos especiais
-🛡️ Seguro-garantia privado
-🌐 Organismos internacionais/IFs
-🧰 Fundo garantidor ou empresa estatal garantidora
-📚 Outros admitidos em lei
🏢 — Sociedade de Propósito Específico (SPE)
🔹 Art. 9º — Regras
- 
🧾 SPE obrigatória antes do contrato 
- 
🔐 Transferência de controle → autorização expressa 
- 
📈 Pode ser companhia aberta 
- 
📊 Padrões de governança e contabilidade 
- 
🚫 Administração não pode deter maioria votante (salvo IF pública em inadimplemento) 
	🏁 Da Licitação
                    🔹 Art. 10 — Modalidades e condições
- 
🧪 Concorrência ou Diálogo Competitivo 
- 
📊 Estudo técnico de conveniência 
- 
🧮 Impacto orçamentário-financeiro 
- 
📘 Compatibilidade com LDO/LOA/PPA 
- 
📣 Consulta pública ≥ 30 dias 
- 
♻️ Licenciamento ambiental prévio 
- 
🏛️ Autorização legislativa (quando +70% do pagamento for público) 
🔹 Art. 11 — Edital
- 
📎 Minuta contratual 
- 
🛡️ Garantias da contraprestação pública 
- 
⚖️ Arbitragem (Brasil, português, Lei 9.307/96) 
🔹 Art. 12 — Procedimento do certame
- 
📊 Qualificação técnica possível 
- 
🧮 Critérios: menor contraprestação ou combinação com técnica 
- 
✉️ Propostas em envelopes ou envelopes + lances em viva voz 
- 
🎙️ Lances em ordem inversa; limite opcional: até 20% acima da melhor proposta 
🔹 Art. 13 — Inversão das fases
- 
📂 Habilitação só do 1º classificado 
- 
🔁 Passa-se ao próximo se inabilitado 
- 
🏆 Adjudicação final 
🧠 Quadro Resumo Final
-🤝 PPP = concessão especial, com contraprestação pública obrigatória
-💰 Valor mínimo: R$ 10 milhões
-⏳ Prazo: 5–35 anos
-🧮 Riscos → repartição objetiva
-🏢 SPE obrigatória
-🧾 Contrato → KPIs, matriz de riscos, arbitragem, cronograma de aportes
-💳 Pagamento → só após disponibilização do serviço
-🛡️ Garantias → FGP, seguro, fundos, receitas
-📊 Limites fiscais: União ≤ 1% RCL | Estados/DF/Municípios ≤ 5% RCL
