Lei 11.079/04

Parcerias Público-Privadas

🔹 Art. 1º — Âmbito de aplicação


  • -🗺️ União, Estados, DF e Municípios

  • -🏛️ Administração Direta (Executivo e Legislativo)

  • -🧾 Fundos especiais, autarquias, fundações

  • -🏢 Empresas públicas e sociedades de economia mista

  • -🔗 Outras entidades controladas direta ou indiretamente


    🔹 PPP em sentido amplo × estrito

    • 📖 Sentido amplo → qualquer ajuste Estado–particular p/ interesse público.

    • 🎯 Sentido estrito → apenas PPP patrocinada ou PPP administrativa (Lei 11.079/04).

  • 🔹 Art. 2º — Formas de PPP

    • 💡 Patrocinada → tarifa do usuário + contraprestação pública.

    • 🏢 Administrativa → Administração é usuária direta/indireta.


    • Não é PPP: concessão sem contraprestação pública.

    • ⛔ Vedado:

      • contratos < R$ 10 milhões

      • prazo < 5 anos

      • objeto único = mão de obra, fornecimento ou obra isolada


    📌 STF (ADPF 282/RO) → PPP só para obra pública, sem serviço, é inconstitucional.

    🔹 Art. 3º — Regência normativa

  • -📘 Administrativa → Lei 11.079 + Lei 8.987 (arts. 21, 23, 25, 27–39) + Lei 9.074/95 (art. 31)

  • -📙 Patrocinada → Lei 11.079 + Lei 8.987 (subsidiária)

  • - 📗 Comum → segue só Lei 8.987

  • -📕 Outros contratos → regidos pela Lei 14.133/21 (nova L. de Licitações)

  • 🔹 Art. 4º — Diretrizes da PPP

  • -⚙️ Eficiência na gestão pública

  • -👥 Respeito a usuários e parceiros

  • -🚔 Serão Indelegáveis: regulação, polícia, jurisdição

  • -💰 Responsabilidade fiscal

  • -🔍 Transparência

  • -🧮 Repartição objetiva de riscos

  • -🌱 Sustentabilidade financeira e socioeconômica

  • 🔹 Art. 5º — Cláusulas essenciais

  • -⏳ Prazo: 5–35 anos

  • -⚖️ Penalidades proporcionais (adm. e privado)

  • -🧮 Repartição de riscos (fortuito, força maior, fato do príncipe, álea extraordinária)

  • -💵 Remuneração + atualização

  • -🚀 Atualidade do serviço

  • -🧾 Inadimplemento público → prazos e acionamento de garantias

  • -📏 KPIs → avaliação objetiva do parceiro privado

  • -🛡️ Garantias de execução (à luz da Lei 14.133/21)

  • -💹 Partilha de ganhos (redução do risco de crédito)

  • -🔍 Vistoria de bens reversíveis

  • -🗺️ Cronograma de aportes públicos

  • 🔹 Art. 5º-A — Controle e Administração da SPE

  • -🧿 Controle: propriedade resolúvel de ações (art. 116 da 6.404/76).


  • -🕹️ Administração temporária: poderes de indicar Conselho, vetar deliberações e gerir.


  • -⛔ Não transfere responsabilidade fiscal/trabalhista ao financiador.


  • -⏱️ Prazo definido pelo poder concedente.

  • 🔹 Art. 6º — Formas de contraprestação pública

    • 🏦 Ordem bancária

    • 📜 Cessão de créditos não tributários

    • ⚖️ Direitos perante a Adm.

    • 🏞️ Direitos sobre bens dominicais

    • 📚 Outros meios legais

    ✔️ Pode incluir:

    • 💠 Remuneração variável por desempenho

    • 🧰 Aporte de recursos para bens reversíveis

    • 📊 Regras tributárias específicas (CSLL, IR, PIS/Cofins, CPRB)

    🔹 Art. 7º — Disponibilização do serviço

  • -💡 Pagamento só após serviço disponível.

  • -📉 Pode pagar parte fruível.

  • -🧮 Aportes devem ser proporcionais à execução da obra.

  • 🔹 Art. 8º — Garantias possíveis

  • -🔗 Vinculação de receitas (CF 167 IV)

  • -🧺 Fundos especiais

  • -🛡️ Seguro-garantia privado

  • -🌐 Organismos internacionais/IFs

  • -🧰 Fundo garantidor ou empresa estatal garantidora

  • -📚 Outros admitidos em lei

  • 🏢  — Sociedade de Propósito Específico (SPE)

    🔹 Art. 9º — Regras

    • 🧾 SPE obrigatória antes do contrato

    • 🔐 Transferência de controle → autorização expressa

    • 📈 Pode ser companhia aberta

    • 📊 Padrões de governança e contabilidade

    • 🚫 Administração não pode deter maioria votante (salvo IF pública em inadimplemento)

    🏁 Da Licitação

    🔹 Art. 10 — Modalidades e condições

    • 🧪 Concorrência ou Diálogo Competitivo

    • 📊 Estudo técnico de conveniência

    • 🧮 Impacto orçamentário-financeiro

    • 📘 Compatibilidade com LDO/LOA/PPA

    • 📣 Consulta pública ≥ 30 dias

    • ♻️ Licenciamento ambiental prévio

    • 🏛️ Autorização legislativa (quando +70% do pagamento for público)


    🔹 Art. 11 — Edital

    • 📎 Minuta contratual

    • 🛡️ Garantias da contraprestação pública

    • ⚖️ Arbitragem (Brasil, português, Lei 9.307/96)


    🔹 Art. 12 — Procedimento do certame

    • 📊 Qualificação técnica possível

    • 🧮 Critérios: menor contraprestação ou combinação com técnica

    • ✉️ Propostas em envelopes ou envelopes + lances em viva voz

    • 🎙️ Lances em ordem inversa; limite opcional: até 20% acima da melhor proposta


    🔹 Art. 13 — Inversão das fases

    • 📂 Habilitação só do 1º classificado

    • 🔁 Passa-se ao próximo se inabilitado

    • 🏆 Adjudicação final

    🧠 Quadro Resumo Final

  • -🤝 PPP = concessão especial, com contraprestação pública obrigatória


  • -💰 Valor mínimo: R$ 10 milhões


  • -⏳ Prazo: 5–35 anos


  • -🧮 Riscos → repartição objetiva


  • -🏢 SPE obrigatória


  • -🧾 Contrato → KPIs, matriz de riscos, arbitragem, cronograma de aportes


  • -💳 Pagamento → só após disponibilização do serviço


  • -🛡️ Garantias → FGP, seguro, fundos, receitas


  • -📊 Limites fiscais: União ≤ 1% RCL | Estados/DF/Municípios ≤ 5% RCL