Lei 12.016/09

Lei do Mandado de Segurança

📜 Art. 1º – Quando cabe o Mandado de Segurança?

🔹 🛡️ Finalidade:
Proteger direito líquido e certo
📄 → Direito comprovado por prova documental pré-constituída



🔹 🚫 Não substitui:

  • Habeas corpus

  • Habeas data



🔹 👤 Contra quem?
Autoridade pública ou particular no exercício de função pública



🔹 👥 Quem é "autoridade" para a Lei?
📌 (§1º)
✅ Representante de partido político
✅ Administrador de autarquia
✅ Dirigente de PJ ou pessoa natural com função pública



🔹 ❌ Descabimento contra atos de Gestão Comercial
📌 (§2º)
Contra atos de gestão comercial de:
🏢 Empresa pública
🏦 Sociedade de economia mista
🚇 Concessionária de serviço público

🧑‍⚖️ Jurisprudência STF (ADI 4296/DF, Info 1021):
✅ É constitucional o §2º → MS não alcança atos comerciais dessas entidades


🧩 Memorize com Ícones:
📄 Prova prévia + 🚫 Não cabe se envolver:


💼 Atos comerciais ou
🧪 Provas complexas

📜 Art. 2º – Quem é autoridade coatora FEDERAL?

💰 Regra:
Se o ato impugnado gerar consequência patrimonial para a União ou entidade federal ➡️ a autoridade é federal

📜 Art. 3º – MS por Substituição Processual

👥 Quando cabe?
➡️ Terceiro em condições idênticas ao titular do direito
➡️ Titular foi notificado judicialmente e não impetrou MS no prazo de 30 dias


📅 Prazo para o exercício do direito:
🗓️ 120 dias (Art. 23)


📘 Nome jurídico:
🔄 Substituição processual por inércia


🤝 Enunciado 487 – FPPC:
➡️ O substituído pode entrar como assistente litisconsorcial do impetrante


🧩 Memorize com Ícones:
🔁 Terceiro entra no lugar do inerte
🤝 O titular pode ajudar depois
📆 Observar prazos: 30 + 120 dias contados da notificação

📜 Art. 4º – MS em caso de urgência

🚨 Urgência? Pode impetrar por:
📠 Fax
📧 Meio eletrônico
📨 Telegrama


🗓️ Regra:
📄 Texto original da petição → deve ser apresentado em até 5 dias úteis

🧾 Notificação da autoridade → também pode ser feita por meio eletrônico


🔐 Segurança jurídica:
➡️ Deve respeitar regras da ICP-Brasil (certificação digital)


🧩 Memorize com Ícones:
⚡ Urgência permite meios rápidos
🕔 Mas o texto físico/eletrônico deve vir depois

📜 Art. 5º – Quando o MS NÃO será concedido

🚫 Não cabe MS quando houver:
1️⃣ Recurso administrativo com efeito suspensivo
2️⃣ Decisão judicial com recurso cabível e efeito suspensivo
3️⃣ Coisa julgada (decisão judicial transitada em julgado)


📚 Súmulas vinculadas:

  • ⚖️ STF 267 → Não cabe MS contra decisão recorrível

  • ⚖️ STF 268 → Nem contra decisão já transitada

  • ⚖️ STF 269 → MS não substitui ação de cobrança


⚠️ Exceção (STJ):
🧪 MS pode ser aceito contra decisão judicial com abuso, ilegalidade ou teratologia


🧩 Memorize com Ícones:
🚧 Recurso com efeito suspensivo →
bloqueia MS
🔁 Teratologia? Aí sim, o MS pode entrar na jogada
🔒 Trânsito em julgado = porta fechada

📜 Art. 6º – Petição Inicial

📑 A petição deve:

  • Ser entregue em 2 vias

  • Indicar a autoridade coatora

  • Nomear a pessoa jurídica à qual está vinculada


📎 Se documentos estiverem em poder de:
📂 Autoridade ou repartição pública → juiz ordena a exibição
(prazo: 10 dias)


🧑‍⚖️ Quem é a autoridade coatora?
➡️ Quem praticou o ato
➡️ Ou quem deu a ordem para praticá-lo

Obs: jurisprudência e Doutrina entendem que a autoridade que teria poder para desfazer o ato também pode ser considerada autoridade coatora.


📕 Denegação do MS nos casos em que o juiz decide sem resolução do mérito (art. 485 CPC):

➡️ Pode renovar o pedido, dentro do prazo decadencial (120 dias)


🧩 Memorize com Ícones:
🧾 2 vias, docs em duplicata
🏛️ Indique o órgão da autoridade
🔁 Se negado sem julgar o mérito → pode tentar de novo

📜 Art. 7º – Providências após o despacho da inicial

📝 O juiz, ao despachar, ordenará:

1️⃣ 📤 Notificação da autoridade coatora10 dias para prestar informações
2️⃣ 📣 Ciência à pessoa jurídica interessada
3️⃣ ⛔ Possibilidade de suspensão do ato impugnado (liminar)


📎 STF (ADI 4296, Info 1021):
✅ É constitucional o juiz exigir caução, fiança ou depósito para conceder liminar (art. 7º, III)


🧨 Vedações à liminar (§2º) - STF declarou inconstitucionalidade.

🚫 Não cabe liminar para:
❌ Compensação de créditos tributários
❌ Entrega de mercadorias importadas
❌ Equiparação de servidores
❌ Concessão de vantagens/benefícios


📚 STF (ADI 4296, Info 1021):
❌ §2º é inconstitucional → vedação genérica à liminar viola o poder geral de cautela


🧾 Efeitos da liminar

🧲 Persistem até:
✅ Sentença
🧨 Revogação
🧨 Cassação

📢 Se concedida → processo terá prioridade

Obs: aprofunde ainda mais sobre o tema com a leitura do nosso post disponível no link : 

https://www.clube-do-papiro.com.br/l/tutela-provisoria-contra-a-fazenda-publica/



⚖️ Recurso da liminar (§1º)

📤 Decisão que concede ou nega liminar → cabe agravo de instrumento


🧩 Memorize com Ícones:
📩 Notifica autoridade e pessoa jurídica
⏸️ Pode suspender o ato (liminar)
💵 Liminar pode exigir caução
❌ Algumas matérias são vedadas (mas cuidado: §2º é inconstitucional)

📜 Art. 8º – Perempção ou caducidade da liminar

Perde o efeito a liminar quando:
1️⃣ O impetrante cria obstáculo ao processo
2️⃣ Deixa de praticar atos/diligências por mais de 3 dias úteis


🔎 Pode ser decretada:
✅ De ofício
✅ A pedido do Ministério Público


🧩 Memorize com Ícones:
🕒 Deixou o processo parado → perde a liminar
🚫 Criou obstáculo? = Juiz decreta perempção ou caducidade da liminar

📜 Art. 10 – Rejeição liminar da inicial

🚫 A petição inicial será indeferida de plano se:
❌ Não for caso de MS
❌ Faltar requisito legal
❌ Estiver fora do prazo (120 dias)


🔁 Recurso cabível:
📩 APELAÇÃO (1º grau)
📩 AGRAVO (se for relator em tribunal)


🔗 Litisconsórcio ativo?
📎 Só é permitido antes do despacho da inicial


🧩 Memorize com Ícones:
🛑 Prazo vencido ou falta de requisito = indeferimento
👬 Litisconsórcio só entra no começo
(não será admitido após o despacho da petição inicial)

📜 Art. 12 – Parecer do Ministério Público e Decisão

📅 Após as informações da autoridade (art. 7º):
👨‍⚖️ O juiz envia os autos ao MP
🕓 Prazo: 10 dias improrrogáveis


📌 Com ou sem o parecer → os autos seguem para decisão final

📅 O juiz deve julgar em até 30 dias


🧩 Memorize com Ícones:
👨‍⚖️ MP opina em até 10 dias
🕰️ Juiz deve decidir em 30

📜 Art. 14 – Recurso da sentença

📌 Cabe APELAÇÃO da sentença que:
✅ Concede
✅ Ou denega a segurança


📎 Se conceder, é obrigatória a:
🌀 Remessa necessária

📚 JDPC 174 (aplicação subsidiária do CPC):
📌 Exceções do art. 496, §§ 3º e 4º do CPC/15 a respeito da remessa necessária também valem no MS


📎 Quem pode recorrer?
➡️ Autoridade coatora também pode interpor recurso


🔓 Execução provisória?
✅ É possível


💰 Servidor público:
💵 Pagamento de vantagens assegurados em sentença do MS somente será efetuado relativamente às prestações após a data do ajuizamento

💼 Valores anteriores → ação própria

📚 STJ (REsp 1481406/GO):
🔙 Efeitos financeiros da sentença retroagem à data do ajuizamento



🧩 Memorize com Ícones:
🔄 Sentença = cabe apelação
🚛 Segurança concedida = remessa obrigatória
💵 Valores passados? Ação própria!

📜 Art. 15 – Pedido de Suspensão da Liminar ou Sentença

👤 Quem pode pedir?
✅ Pessoa jurídica de direito público
✅ Ministério Público


📌 Finalidade:
⛔ Evitar grave lesão à:

  • 🏛️ Ordem pública

  • 🏥 Saúde pública

  • 👮 Segurança pública

  • 💰 Economia pública


👨‍⚖️ Quem decide?
➡️ Presidente do Tribunal responsável pelo recurso

📝 Decisão é fundamentada


📎 Se indeferido ou provido o agravo:
➡️ Pode haver novo pedido ao presidente do tribunal superior


📎 Agravo contra a suspensão:
⏱️ Prazo: 5 dias
🔁 Julgado na sessão seguinte à sua interposição


🧩 Memorize com Ícones:
🛑 Liminar que fere o interesse público? → suspende-se
👨‍⚖️ Pedido vai ao presidente do tribunal
📆 Julgamento célere e direto


📎 Observações adicionais:

📌 Suspensão pode abranger várias liminares idênticas
🧾 Pode ser estendida com simples aditamento do pedido original

📚 Jurisprudência do STJ:
🏛️ Concessionárias podem pedir suspensão se atuarem na defesa do interesse público primário

📚 COMPLEMENTO DOUTRINÁRIO – Pedido de Suspensão


📌 📘 Conceito:

🧾 Instrumento processual (incidente)
➡️ Pedido de suspensão da eficácia de:

  • Liminar

  • Sentença

  • Acórdão

🎯 Objetivo: impedir dano grave à coletividade


📚 📘 Nomenclatura:

🔹 Originalmente: suspensão de segurança
🔹 Há outras nomenclaturas trazidas por outras leis:
🛑 Suspensão de liminar,
🛑 Suspensão de sentença,
🛑 Suspensão de acórdão

📎 Alguns autores usam "pedido de contracautela"



📜 Previsões legais:

📌 Pedidos de suspensão estão previstos em:

  • ⚖️ Art. 12, §1º da Lei 7.347/85 (ACP)

  • ⚖️ Art. 4º da Lei 8.437/92 (ação popular, ACP etc.)

  • ⚖️ Art. 1º da Lei 9.494/97 (tutela antecipada contra o Estado)

  • ⚖️ Art. 16 da Lei 9.507/97 (habeas data)

  • ⚖️ Art. 15 da Lei 12.016/09 (mandado de segurança)


🧠 Análise do pedido:

🚫 Vedado o exame do mérito da ação principal

🔍 Avaliação se a decisão impugnada causa risco concreto de:
🏛️ Lesão à ordem
🏥 Saúde
👮 Segurança
💰 Economia pública


🧾 Legitimidade ativa:

✅ União, Estados, DF e Municípios
✅ Autarquias e fundações públicas
✅ Ministério Público
Concessionárias de serviço público:  desde que defendam interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo.



⚖️ Jurisprudência (STJ):

📝 PJ de direito privado pode pedir suspensão se:
➡️ Delegatária de serviço público
➡️ Atua para proteger o interesse público primário

📚 AgInt na SLS 3.204-SP, Info 797
📚 AgInt na SLS 3.169-RS, Info 768


🧩 Memorize com Ícones:
🔒 Pedido de suspensão = trava provisória
🏛️ Só quem protege o interesse público pode pedir
⚖️ Tribunal não entra no mérito da causa
📃 Várias leis preveem esse pedido – não só na LMS!

📜 Art. 18 – Recursos nos Tribunais Superiores

📌 Quando o mandado de segurança é julgado originariamente por tribunal, cabem:

🔹 📤 Recurso ordinário → se a ordem for denegada
🔹 📤 Recurso especial ou extraordinário → conforme os casos legais


🧩 Memorize com Ícones:
🏛️ Se começou no tribunal:
📩 Negou a segurança? → cabe recurso ordinário
⚖️ Caso especial? → REsp ou RE

📜 Art. 19 – Denegação sem julgamento do mérito

📎 Se o MS for denegado sem julgar o mérito:

⚠️ Isso não impede que o interessado proponha ação própria para:

✅ Obter o direito material
✅ Buscar os efeitos patrimoniais


🧩 Memorize com Ícones:
🚫 MS negado sem julgar o mérito ≠ fim do caminho
📂 Pode ajuizar nova ação para discutir o direito

📜 Art. 20 – Prioridade de julgamento

🔹 MS e seus recursos têm prioridade sobre todos os demais atos judiciais, salvo habeas corpus


📆 Na instância superior:
📎 Devem ser levados à sessão seguinte à conclusão ao relator

📎 O prazo para conclusão dos autos → máximo de 5 dias


🧩 Memorize com Ícones:
⏩ MS corre na frente!
📆 Prazo máximo: 5 dias para conclusão
📢 Julgamento rápido na instância superior

📜 Art. 21 – Mandado de Segurança Coletivo

👥 Quem pode impetrar?

1️⃣ Partido político com representação no Congresso Nacional
2️⃣ Organização sindical, entidade de classe ou associação

➡️ Desde que:
📎 Legalmente constituída
📎 Funcionando há pelo menos 1 ano


🎯 Finalidade:
Proteger direitos líquidos e certos de:
👤 Totalidade ou parte dos seus membros ou associados
📎 Conforme os estatutos
📎 Não exige autorização especial


🎯 Quais direitos podem ser protegidos?

📌 I – Direitos Coletivos:
🔗 Transindividuais, indivisíveis
👥 Titularizados por grupo ou categoria
📎 Relação jurídica comum

📌 II – Direitos Individuais Homogêneos:
📎 Mesma origem fática ou jurídica
👤 Relacionados à atividade ou situação dos membros


🧩 Memorize com Ícones:
🏛️ MS coletivo = instrumento de classe
👥 Protege grupos com direitos comuns
📅 Exige 1 ano de funcionamento regular

📜 Art. 22 – Alcance da Coisa Julgada no MS Coletivo

📎 A sentença faz coisa julgada apenas para os membros do grupo substituído.


Não gera litispendência com ação individual, mas:

📌 Se o impetrante não desistir da ação individual em até 30 dias da ciência da impetração coletiva → ❌ não será beneficiado pela decisão favorável coletiva


📎 Liminar em MS coletivo:
➡️ Só pode ser concedida após oitiva da PJ de direito público em 72h

🧑‍⚖️ STF – ADI 4296/DF (Info 1021):
❌ Essa exigência (art. 22, §2º) foi declarada inconstitucional


🧩 Memorize com Ícones:
⚖️ Coisa julgada limitada ao grupo
📤 Não desistiu da ação individual? → não se beneficia
📛 Oitiva prévia da PJ antes da liminar foi vetada pelo STF

📜 Art. 23 – Prazo Decadencial para Impetrar o MS

⏱️ Prazo: 120 dias
📆 Contado
da ciência do ato impugnado


✅ STF (ADI 4296/DF):
📌 O art. 23 é constitucional


🧩 Memorize com Ícones:
🕓 120 dias = prazo fatal
📩 Contado da ciência pessoal do interessado
🧱 Perdeu o prazo → perdeu o direito ao MS

📜 Art. 24 – Aplicação das Regras de Litisconsórcio

👥 Admite-se litisconsórcio e assistência, conforme o CPC/2015 (arts. 113 a 118)

📎 Ex.:
✅ Comunhão de direitos
✅ Conexão por pedido ou causa de pedir
✅ Afinidade de questões de fato ou direito



❓ (In)viabilidade de Intervenção de Terceiros no M
S ?

📌 Tema polêmico:
👥 Pode haver amicus curiae no MS?

📛 1ª Corrente (Jurisprudencial – STF/STJ):

❌ Não pode, pois compromete a celeridade do rito
📚 STF MS 29192/DF, Info 755
📚 STJ AgInt-EDcl-RMS 52066/BA


✅ 2ª Corrente (Doutrinária – Enunciado FPPC 249):
✔️ Sim, após o novo CPC, admite-se o amicus curiae no MS
📚 STF MS 32451, MS 35785, MS 37168



📜 Art. 25 – Embargos Infringentes e Honorários

🛑 É vedado no MS:
❌ Embargos infringentes
❌ Condenação em honorários advocatícios

📎 Exceto:
💢 Quando houver litigância de má-fé


🧑‍⚖️ STF (ADI 4296/DF – Info 1021):
✅ É constitucional a vedação dos honorários no MS

📚 Súmula 512 do STF
📚 Súmula 105 do STJ


🧩 Memorize com Ícones:
❌ Não cabe honorário nem embargos
⚠️ Mas má-fé gera sanções

📜 Art. 26 – Crime de Desobediência

⚖️ Descumpriu ordem judicial no MS?
🟥 Comete crime (art. 330 do CP)

📌 Pode haver também:

  • Sanção administrativa

  • Responsabilização por crime de responsabilidade (Lei 1.079/50)

🧩 Memorize com Ícones:
🚔 Ignorou a decisão? → pode ser preso
📎 Vale para autoridades e agentes públicos

📚 SÚMULAS ILUSTRADAS

⚖️ SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)

🔹 🛑 Cabimento e Limites

  • 📜 Súmula 266 → ❌ Não cabe MS contra lei em tese

  • 📜 Súmula 267 → ❌ Não cabe MS contra ato judicial recorrível

  • 📜 Súmula 268 → ❌ Não cabe MS contra decisão judicial com trânsito em julgado

  • 📜 Súmula 269 → ❌ MS não substitui ação de cobrança

  • 📜 Súmula 101 → ❌ MS não substitui ação popular


🔹 📂 Procedimentos e efeitos

  • 🧾 Súmula 271 → MS não produz efeitos patrimoniais retroativos

  • 🧾 Súmula 272 → Decisão denegatória de MS não admite RE como se fosse ordinário

  • 🧾 Súmula 304 → Decisão que nega MS sem coisa julgada → não impede ação própria

  • 🧾 Súmula 405 → Denegado o MS, perde-se a liminar automaticamente


🔹 📮 Recurso, publicação e competência

  • 📬 Súmula 392 → Prazo recursal começa na publicação oficial da decisão

  • 🏛️ Súmula 248 → STF julga MS contra atos do TCU

  • 🏛️ Súmula 330 → STF não julga MS contra TJ estaduais

  • 🏛️ Súmulas 623 e 624 → MS contra tribunal ≠ competência originária do STF


🔹 🔐 Legitimidade, encampação e efeito coletivo

  • 👥 Súmula 629 → MS coletivo independe de autorização individual

  • 👥 Súmula 630 → Entidade de classe pode impetrar mesmo se apenas parte for beneficiada

  • Súmula 631 → Faltou citação do litisconsorte passivo → extingue o MS

  • 🕔 Súmula 632 → É constitucional o prazo de 120 dias para impetrar MS

  • 🧾 Súmula 474 → Não há direito líquido e certo se a lei que o fundamentava foi revogada


🔹 📎 Miscelânea

  • 🧾 Súmula 510 → Ato praticado por autoridade delegada → cabe MS contra ela

  • 🔄 Súmula 626 → Liminar suspensa vale até decisão final ou manutenção do STF

  • 🧠 Súmula 625 → Divergência jurídica não impede o cabimento do MS

  • 📎 Súmula 430 → Pedido de reconsideração administrativa não suspende prazo do MS

  • Súmula 429 → Recurso administrativo com efeito suspensivo não impede MS contra omissão da autoridade.

  • ⚖️ Súmula 299 → RE e RO no mesmo MS serão julgados juntos



⚖️ SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

🔹 🚫 Competência

  • 🏛️ Súmula 41 → STJ não julga MS originário contra outros tribunais

  • 🏛️ Súmula 177 → STJ não julga MS originário contra colegiado presidido por Ministro de Estado

  • 🧾 Súmula 376 → Turma recursal julga MS contra ato do juizado especial


🔹 💼 Matéria Tributária

  • 💰 Súmula 212 → Não cabe compensação tributária por liminar ou medida cautelar

  • 💰 Súmula 213 → MS pode declarar direito à compensação tributária

  • 💰 Súmula 460 → MS não serve para validar compensação feita pelo contribuinte


🔹 🧑‍⚖️ Procedimento e legitimidade

  • 👤 Súmula 202 → Terceiro pode impetrar MS contra ato judicial, mesmo sem ter recorrido

  • 📎 Súmula 105 → Não cabe condenação por honorário advocatício em MS

  • 🛠️ Súmula 333 → Cabe MS contra ato em licitação de sociedade de economia mista ou empresa pública

  • ⚖️ Súmula 628 → Aplica-se a teoria da encampação se:
    a) houver vínculo hierárquico
    b) autoridade prestar informações sobre o mérito
    c) sem alteração de competência prevista na CF