Lei 12.587/12

🚍 Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana

📌 Art. 1º – O que é?

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) é:

🏙️ Instrumento da política de desenvolvimento urbano (CF/88, art. 21, XX e art. 182).


🎯 Objetivo:

  • 🛣️ Integrar diferentes modos de transporte (ônibus, metrô, ciclovias, transporte individual, etc.)

  • ♿ Melhorar a acessibilidade das pessoas

  • 🚚 Melhorar a mobilidade de cargas nos municípios


📜 Deve respeitar o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01 – art. 2º, VII e art. 40, § 2º).

📌 Art. 2º – Objetivos da PNMU

A política tem como meta:

- 🌐 Garantir acesso universal à cidade (direito de ir e vir para todos)
- ⚖️ Promover condições justas e inclusivas de mobilidade
- 📊 Concretizar princípios e diretrizes do desenvolvimento urbano
- 🗳️ Planejamento e gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana

🚦 Art. 3º – Sistema Nacional de Mobilidade Urbana

📌 É o conjunto organizado e coordenado de:

🚍 Modos de transporte + 🛠️ Serviços + 🛣️ Infraestruturas


👉 Garante os deslocamentos de pessoas 👥 e cargas 📦 no município.


🚗 § 1º – Modos de Transporte Urbano

  1. 🔌 Motorizados (carros, ônibus, metrô, motos, trens, barcas etc.)

  2. 🚲 Não motorizados (bicicletas, a pé, patinetes, etc.)



🚌 § 2º – Serviços de Transporte Urbano

I – Quanto ao Objeto:

👥 Passageiros
📦 Cargas


II – Quanto à Característica:

🚌 Coletivo (ônibus, metrô, trem, BRT)
🚕 Individual (táxi, aplicativos, transporte por aluguel)


III – Quanto à Natureza:

🏛️ Público (oferecido/gerido pelo Estado)
🏢 Privado (empresas, apps, transportadoras)


🛣️ § 3º – Infraestruturas de Mobilidade Urbana

I. 🛤️ Vias e logradouros públicos (ruas, avenidas, estradas, metrôs, hidrovias, ciclovias)
II. 🅿️ Estacionamentos
III. 🚉 Terminais e estações (rodoviárias, metrôs, balsas)
IV. 🚏 Pontos de embarque/desembarque
V. 🚦 Sinalização viária e de trânsito
VI. 🏗️ Equipamentos e instalações (abrigos de ônibus, bicicletários, etc.)
VII. 📡 Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação e informação

🚍  Mobilidade Urbana - Definições

🏙️ I – Transporte Urbano

Conjunto dos modos e serviços públicos e privados usados para deslocar:
👥 Pessoas
📦 Cargas


🚶‍♂️ II – Mobilidade Urbana

Condição em que se realizam os deslocamentos no espaço urbano.


♿ III – Acessibilidade

Facilidade que garante a autonomia de todos nos deslocamentos, respeitando a legislação (ex.: pessoas com deficiência).


🚗 IV – Modos Motorizados

Transporte por veículos automotores (carros, ônibus, metrôs, motos etc.).


🚲 V – Modos Não Motorizados

Transporte por esforço humano (bicicletas, caminhada, patinetes) ou tração animal 🐎.


🚌 VI – Transporte Público Coletivo

  • Acessível a todos 👥

  • Mediante pagamento individual 💳

  • Itinerários e preços fixados pelo poder público 🏛️


🚐 VII – Transporte Privado Coletivo

  • Não aberto ao público 🚫

  • Viagens com características exclusivas (ex.: fretamento, vans empresariais).


🚕 VIII – Transporte Público Individual

  • Serviço remunerado, aberto ao público 💰

  • Veículos de aluguel 🚖 (ex.: táxi).


🚚 IX – Transporte Urbano de Cargas

Movimentação de bens, animais ou mercadorias.


📱 X – Transporte Remunerado Privado Individual

  • Viagens individualizadas ou compartilhadas 🚘

  • Solicitadas por apps ou plataformas digitais (Uber, 99, Cabify).

  • Usuário deve estar cadastrado.

📌 Natureza jurídica:

  • Atividade de caráter privado (Lei 13.640/18)

  • Reconhecida pela OCDE como modelo de economia digital peer-to-peer (P2P)

  • Não gera vínculo empregatício → natureza civil ⚖️




📜 Jurisprudência Relevante – STF (Tema 967)

🚫 Leis municipais que proíbam ou restrinjam apps de transporte são inconstitucionais, pois:

  1. Violam a livre iniciativa e a livre concorrência 🏛️

  2. Não há exclusividade do táxi na CF/88 🚕

  3. O modelo inovador complementa o táxi, favorecendo:

    • Inovação 💡

    • Consumidor 👥

    • Mobilidade e meio ambiente 🌱

    • Competitividade justa ⚖️


📌 Teses fixadas:

  • Apps de transporte não podem ser proibidos ou restritos.

  • Municípios podem regulamentar, mas sem contrariar as diretrizes federais (CF, art. 22, XI).


⚖️ Jurisprudência STJ

  • Compete à Justiça comum estadual julgar ações de motoristas contra plataformas (ex.: pedido de reativação de conta no app Uber).


🚌 XI – Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano

Serviço coletivo entre municípios contíguos da mesma região metropolitana.


🚌 XII – Transporte Público Coletivo Interestadual de Caráter Urbano

Serviço coletivo entre municípios de estados diferentes, mas com perímetros urbanos contíguos.


🚌 XIII – Transporte Público Coletivo Internacional de Caráter Urbano

Serviço coletivo entre municípios de fronteira, definidos como cidades gêmeas 🌎.

📌 Art. 5º – Princípios

A PNMU se fundamenta em:


1️⃣ ♿ Acessibilidade universal

2️⃣ 🌱 Desenvolvimento sustentável (social, econômico e ambiental)

3️⃣ ⚖️ Equidade no acesso ao transporte coletivo

4️⃣ ⚙️ Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços

5️⃣ 🗳️ Gestão democrática e controle social

6️⃣ 🚦 Segurança nos deslocamentos

7️⃣ ⚖️ Distribuição justa dos benefícios e ônus do transporte

8️⃣ 🛣️ Equidade no uso do espaço público (ruas, vias, logradouros)

9️⃣ 🚍 Eficiência na circulação urbana

📌 Art. 6º – Diretrizes

A PNMU deve ser guiada por:


1️⃣ 🏙️ Integração com a política de desenvolvimento urbano (habitação, saneamento, uso do solo)

2️⃣ 🚲 Prioridade dos modos não motorizados sobre motorizados

🚌 Prioridade do transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado

3️⃣ 🔗 Integração entre modos e serviços

4️⃣ 🌍 Mitigação de custos ambientais, sociais e econômicos

5️⃣ 💡 Incentivo à inovação tecnológica e uso de energias limpas

6️⃣ 🚌 Projetos de transporte coletivo estruturadores do território

7️⃣ 🌎 Integração entre cidades-gêmeas na fronteira

8️⃣ 💰 Sustentabilidade econômica do transporte público coletivo (continuidade, universalidade e tarifas justas)

📌 Art. 7º – Objetivos

A PNMU busca:


1️⃣ ⚖️ Reduzir desigualdades e promover inclusão social

2️⃣ 🏥 Ampliar acesso a serviços básicos e equipamentos sociais

3️⃣ ♿ Melhorar acessibilidade e mobilidade da população

4️⃣ 🌱 Promover desenvolvimento sustentável → reduzindo custos ambientais e sociais

5️⃣ 🗳️ Consolidar a gestão democrática → participação contínua na construção da mobilidade

💰 Política Tarifária e Contratação no Transporte Público Coletivo

📌 Art. 8º – Política Tarifária: Diretrizes

A tarifa deve garantir:

1️⃣ ⚖️ Equidade no acesso
2️⃣ ⚙️ Eficiência e eficácia nos serviços
3️⃣ 🏙️ Instrumento de ocupação equilibrada da cidade (plano diretor)
4️⃣ 👥 Contribuição de beneficiários diretos e indiretos
5️⃣ 🔎 Transparência e simplicidade na estrutura tarifária
6️⃣ 💳 Tarifa módica para o usuário
7️⃣ 🔗 Integração física, tarifária e operacional entre modos e redes
8️⃣ 🤝 Articulação interinstitucional (consórcios públicos)
9️⃣ 📊 Parâmetros claros de qualidade e quantidade nos serviços
🔟 📱 Incentivo ao uso de créditos eletrônicos tarifários


📌 Municípios → devem divulgar periodicamente o impacto dos benefícios tarifários no valor das passagens.


📌 Art. 9º – Regime Econômico-Financeiro

  • Definido no edital de licitação.

  • A tarifa de remuneração resulta do processo de outorga do poder público.


Estrutura:

  • Tarifa de remuneração = 💵 tarifa pública cobrada do usuário + receitas alternativas (para cobrir custos e remunerar prestador).

  • Tarifa pública = preço pago diretamente pelo usuário 🚌.


Situações possíveis:

  • 📉 Subsídio tarifário (déficit)tarifa pública < remuneração → diferença coberta por:

    • receitas extratarifárias

    • subsídios orçamentários

    • subsídios cruzados intra ou intersetoriais


  • 📈 Superávit tarifáriotarifa pública > remuneração → receita deve ser revertida ao Sistema de Mobilidade Urbana.



Competências do poder público:

🏛️ Fixar, reajustar e revisar tarifas.

📊 Garantir equilíbrio econômico-financeiro.

♻️ Incorporar ganhos de eficiência e produtividade em favor do usuário.

💸 Possibilitar descontos promocionais pelas empresas (sem gerar revisão tarifária).

⚠️ Revisão extraordinária → só em caráter excepcional e com plena publicidade.




📌 Art. 10 – Licitação para serviços de transporte público

A contratação deve ser sempre precedida de licitação, observando:

1️⃣ 🎯 Metas de qualidade e desempenho, com instrumentos de controle.

2️⃣ ⚖️ Incentivos e penalidades ligadas ao cumprimento das metas.

3️⃣ 💼 Distribuição de riscos econômicos e financeiros entre concessionária e poder público.

4️⃣ 📑 Condições de prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras.

5️⃣ 💰 Fontes de receitas alternativas e destinação parcial à modicidade tarifária.


📌 Subsídio tarifário → deve constar expressamente no contrato, com:

  • objetivo,

  • fonte,

  • periodicidade e

  • beneficiário.

🚖 Transporte Remunerado Privado Individual – Apps

📌 Art. 11-A – Competência

👨‍💼 Compete exclusivamente aos:

  • Municípios 🏙️

  • Distrito Federal 🏛️

👉 Regulamentar e fiscalizar os apps de transporte privado individual (Uber, 99, Cabify etc.).


Parágrafo Único – Diretrizes obrigatórias

Na regulamentação, Municípios e DF devem observar:

1️⃣ 💰 Cobrança efetiva de tributos municipais

2️⃣ 🛡️ Seguro obrigatório:

  • APP (Acidentes Pessoais a Passageiros)

  • DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres)

3️⃣ 📑 Inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS



📌 Art. 11-B – Condições para o motorista atuar legalmente

O motorista só poderá operar se cumprir:

1️⃣ 🚗 CNH categoria B ou superior, com observação de "atividade remunerada"

2️⃣ 🛻 Veículo adequado (idade máxima + características definidas pelo trânsito e poder público)

3️⃣ 📃 CRLV em dia (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)

4️⃣ ⚖️ Certidão negativa de antecedentes criminais


Parágrafo Único

❌ Quem atua sem atender a essas exigências pratica Transporte Ilegal de Passageiros.


Em resumo:

  • Municípios e DF mandam na regulação e fiscalização dos apps de transporte.

  • O serviço deve ser seguro, formal e transparente, protegendo passageiros, motoristas e a coletividade.

  • Atuar fora das regras = transporte clandestino.

🚕 Inclusão no Serviço de Táxi

📌 Regra geral

Na concessão de licenças para táxis, devem ser reservadas:

🔟% das vagas → condutores com deficiência


📌 § 1º – Requisitos para concorrer à reserva

O veículo deve ser:
1️⃣ 🚗 De propriedade do condutor

2️⃣ 🔧 Adaptado às suas necessidades, conforme a lei vigente


📌 § 2º – Vagas não preenchidas

👉 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas voltam para a concorrência geral, sendo oferecidas aos demais candidatos.


Em resumo:

  • O art. 12-B é uma medida de inclusão e acessibilidade na mobilidade urbana.

  • Garante oportunidade de trabalho a motoristas com deficiência.

  • Exige propriedade e adaptação do veículo, respeitando a autonomia e segurança.

🏛️ Competências na Política Nacional de Mobilidade Urbana

🇧🇷 Art. 16 – Atribuições da União

1️⃣ 🛠️ Assistência técnica e financeira a Estados, DF e Municípios

2️⃣ 🎓 Capacitação contínua de pessoas e fortalecimento de instituições

3️⃣ 📊 Organização e disponibilização de informações sobre o SNMU

4️⃣ 🚆 Fomento a projetos de transporte coletivo de grande e média capacidade

5️⃣ 🔬 Incentivo ao desenvolvimento tecnológico e científico

6️⃣ 🚌 Prestação (direta ou delegada) de transporte público interestadual urbano


📌 Integração especial:

  • União apoia ações coordenadas em áreas conurbadas, regiões metropolitanas e cidades-gêmeas de fronteira 🌎

  • Pode delegar serviços de transporte interestadual ou internacional urbano a Estados/DF/Municípios, desde que haja consórcio público ou convênio de cooperação.




🏴 Art. 17 – Atribuições dos Estados

1️⃣ 🚌 Prestação (direta, delegada ou consorciada) de transporte intermunicipal urbano

2️⃣ 💰 Propor política tributária e incentivos para a PNMU

3️⃣ 🤝 Apoiar e integrar serviços que ultrapassem limites municipais


⚠️ Podem delegar aos Municípios a organização/prestação do transporte intermunicipal urbano, desde que haja consórcio público ou convênio de cooperação.



🏙️ Art. 18 – Atribuições dos Municípios

1️⃣ 🗺️ Planejar, executar e avaliar a política local de mobilidade urbana

2️⃣ 🚍 Prestar (direta, indireta ou associada) os serviços de transporte público coletivo urbano → de caráter essencial

3️⃣ 🎓 Capacitar pessoas e desenvolver instituições ligadas à política de mobilidade urbana municipal



Resumo visual da lógica federativa:

  • União → integra, financia, regula transporte interestadual/internacional 🚆🌎

  • Estados → cuidam do transporte intermunicipal urbano 🚌

  • Municípios → responsáveis diretos pelo transporte urbano local 🏙️