
Lei 12.587/12
🚍 Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana
📌 Art. 1º – O que é?
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) é:
🏙️ Instrumento da política de desenvolvimento urbano (CF/88, art. 21, XX e art. 182).
🎯 Objetivo:
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🛣️ Integrar diferentes modos de transporte (ônibus, metrô, ciclovias, transporte individual, etc.)
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♿ Melhorar a acessibilidade das pessoas
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🚚 Melhorar a mobilidade de cargas nos municípios
📜 Deve respeitar o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01 – art. 2º, VII e art. 40, § 2º).
📌 Art. 2º – Objetivos da PNMU
A política tem como meta:
- 🌐 Garantir acesso universal à cidade (direito de ir e vir para todos)
- ⚖️ Promover condições justas e inclusivas de mobilidade
- 📊 Concretizar princípios e diretrizes do desenvolvimento urbano
- 🗳️ Planejamento e gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana
🚦 Art. 3º – Sistema Nacional de Mobilidade Urbana
📌 É o conjunto organizado e coordenado de:
🚍 Modos de transporte + 🛠️ Serviços + 🛣️ Infraestruturas
👉 Garante os deslocamentos de pessoas 👥 e cargas 📦 no município.
🚗 § 1º – Modos de Transporte Urbano
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🔌 Motorizados (carros, ônibus, metrô, motos, trens, barcas etc.)
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🚲 Não motorizados (bicicletas, a pé, patinetes, etc.)
🚌 § 2º – Serviços de Transporte Urbano
I – Quanto ao Objeto:
👥 Passageiros
📦 Cargas
II – Quanto à Característica:
🚌 Coletivo (ônibus, metrô, trem, BRT)
🚕 Individual (táxi, aplicativos, transporte por aluguel)
III – Quanto à Natureza:
🏛️ Público (oferecido/gerido pelo Estado)
🏢 Privado (empresas, apps, transportadoras)
🛣️ § 3º – Infraestruturas de Mobilidade Urbana
I. 🛤️ Vias e logradouros públicos (ruas, avenidas, estradas, metrôs, hidrovias, ciclovias)
II. 🅿️ Estacionamentos
III. 🚉 Terminais e estações (rodoviárias, metrôs, balsas)
IV. 🚏 Pontos de embarque/desembarque
V. 🚦 Sinalização viária e de trânsito
VI. 🏗️ Equipamentos e instalações (abrigos de ônibus, bicicletários, etc.)
VII. 📡 Instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação e informação
🚍 Mobilidade Urbana - Definições
🏙️ I – Transporte Urbano
Conjunto dos modos e serviços públicos e privados usados para deslocar:
👥 Pessoas
📦 Cargas
🚶♂️ II – Mobilidade Urbana
Condição em que se realizam os deslocamentos no espaço urbano.
♿ III – Acessibilidade
Facilidade que garante a autonomia de todos nos deslocamentos, respeitando a legislação (ex.: pessoas com deficiência).
🚗 IV – Modos Motorizados
Transporte por veículos automotores (carros, ônibus, metrôs, motos etc.).
🚲 V – Modos Não Motorizados
Transporte por esforço humano (bicicletas, caminhada, patinetes) ou tração animal 🐎.
🚌 VI – Transporte Público Coletivo
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Acessível a todos 👥
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Mediante pagamento individual 💳
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Itinerários e preços fixados pelo poder público 🏛️
🚐 VII – Transporte Privado Coletivo
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Não aberto ao público 🚫
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Viagens com características exclusivas (ex.: fretamento, vans empresariais).
🚕 VIII – Transporte Público Individual
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Serviço remunerado, aberto ao público 💰
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Veículos de aluguel 🚖 (ex.: táxi).
🚚 IX – Transporte Urbano de Cargas
Movimentação de bens, animais ou mercadorias.
📱 X – Transporte Remunerado Privado Individual
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Viagens individualizadas ou compartilhadas 🚘
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Solicitadas por apps ou plataformas digitais (Uber, 99, Cabify).
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Usuário deve estar cadastrado.
📌 Natureza jurídica:
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Atividade de caráter privado (Lei 13.640/18)
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Reconhecida pela OCDE como modelo de economia digital peer-to-peer (P2P)
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Não gera vínculo empregatício → natureza civil ⚖️
📜 Jurisprudência Relevante – STF (Tema 967)
🚫 Leis municipais que proíbam ou restrinjam apps de transporte são inconstitucionais, pois:
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Violam a livre iniciativa e a livre concorrência 🏛️
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Não há exclusividade do táxi na CF/88 🚕
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O modelo inovador complementa o táxi, favorecendo:
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Inovação 💡
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Consumidor 👥
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Mobilidade e meio ambiente 🌱
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Competitividade justa ⚖️
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📌 Teses fixadas:
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Apps de transporte não podem ser proibidos ou restritos.
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Municípios podem regulamentar, mas sem contrariar as diretrizes federais (CF, art. 22, XI).
⚖️ Jurisprudência STJ
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Compete à Justiça comum estadual julgar ações de motoristas contra plataformas (ex.: pedido de reativação de conta no app Uber).
🚌 XI – Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano
Serviço coletivo entre municípios contíguos da mesma região metropolitana.
🚌 XII – Transporte Público Coletivo Interestadual de Caráter Urbano
Serviço coletivo entre municípios de estados diferentes, mas com perímetros urbanos contíguos.
🚌 XIII – Transporte Público Coletivo Internacional de Caráter Urbano
Serviço coletivo entre municípios de fronteira, definidos como cidades gêmeas 🌎.
📌 Art. 5º – Princípios
A PNMU se fundamenta em:
1️⃣ ♿ Acessibilidade universal
2️⃣ 🌱 Desenvolvimento sustentável (social, econômico e ambiental)
3️⃣ ⚖️ Equidade no acesso ao transporte coletivo
4️⃣ ⚙️ Eficiência, eficácia e efetividade dos serviços
5️⃣ 🗳️ Gestão democrática e controle social
6️⃣ 🚦 Segurança nos deslocamentos
7️⃣ ⚖️ Distribuição justa dos benefícios e ônus do transporte
8️⃣ 🛣️ Equidade no uso do espaço público (ruas, vias, logradouros)
9️⃣ 🚍 Eficiência na circulação urbana
📌 Art. 6º – Diretrizes
A PNMU deve ser guiada por:
1️⃣ 🏙️ Integração com a política de desenvolvimento urbano (habitação, saneamento, uso do solo)
2️⃣ 🚲 Prioridade dos modos não motorizados sobre motorizados
🚌 Prioridade do transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado
3️⃣ 🔗 Integração entre modos e serviços
4️⃣ 🌍 Mitigação de custos ambientais, sociais e econômicos
5️⃣ 💡 Incentivo à inovação tecnológica e uso de energias limpas
6️⃣ 🚌 Projetos de transporte coletivo estruturadores do território
7️⃣ 🌎 Integração entre cidades-gêmeas na fronteira
8️⃣ 💰 Sustentabilidade econômica do transporte público coletivo (continuidade, universalidade e tarifas justas)
📌 Art. 7º – Objetivos
A PNMU busca:
1️⃣ ⚖️ Reduzir desigualdades e promover inclusão social
2️⃣ 🏥 Ampliar acesso a serviços básicos e equipamentos sociais
3️⃣ ♿ Melhorar acessibilidade e mobilidade da população
4️⃣ 🌱 Promover desenvolvimento sustentável → reduzindo custos ambientais e sociais
5️⃣ 🗳️ Consolidar a gestão democrática → participação contínua na construção da mobilidade
💰 Política Tarifária e Contratação no Transporte Público Coletivo
📌 Art. 8º – Política Tarifária: Diretrizes
A tarifa deve garantir:
1️⃣ ⚖️ Equidade no acesso
2️⃣ ⚙️ Eficiência e eficácia nos serviços
3️⃣ 🏙️ Instrumento de ocupação equilibrada da cidade (plano diretor)
4️⃣ 👥 Contribuição de beneficiários diretos e indiretos
5️⃣ 🔎 Transparência e simplicidade na estrutura tarifária
6️⃣ 💳 Tarifa módica para o usuário
7️⃣ 🔗 Integração física, tarifária e operacional entre modos e redes
8️⃣ 🤝 Articulação interinstitucional (consórcios públicos)
9️⃣ 📊 Parâmetros claros de qualidade e quantidade nos serviços
🔟 📱 Incentivo ao uso de créditos eletrônicos tarifários
📌 Municípios → devem divulgar periodicamente o impacto dos benefícios tarifários no valor das passagens.
📌 Art. 9º – Regime Econômico-Financeiro
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Definido no edital de licitação.
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A tarifa de remuneração resulta do processo de outorga do poder público.
Estrutura:
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Tarifa de remuneração = 💵 tarifa pública cobrada do usuário + receitas alternativas (para cobrir custos e remunerar prestador).
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Tarifa pública = preço pago diretamente pelo usuário 🚌.
Situações possíveis:
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📉 Subsídio tarifário (déficit) → tarifa pública < remuneração → diferença coberta por:
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receitas extratarifárias
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subsídios orçamentários
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subsídios cruzados intra ou intersetoriais
-
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📈 Superávit tarifário → tarifa pública > remuneração → receita deve ser revertida ao Sistema de Mobilidade Urbana.
Competências do poder público:
🏛️ Fixar, reajustar e revisar tarifas.
📊 Garantir equilíbrio econômico-financeiro.
♻️ Incorporar ganhos de eficiência e produtividade em favor do usuário.
💸 Possibilitar descontos promocionais pelas empresas (sem gerar revisão tarifária).
⚠️ Revisão extraordinária → só em caráter excepcional e com plena publicidade.
📌 Art. 10 – Licitação para serviços de transporte público
A contratação deve ser sempre precedida de licitação, observando:
1️⃣ 🎯 Metas de qualidade e desempenho, com instrumentos de controle.
2️⃣ ⚖️ Incentivos e penalidades ligadas ao cumprimento das metas.
3️⃣ 💼 Distribuição de riscos econômicos e financeiros entre concessionária e poder público.
4️⃣ 📑 Condições de prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras.
5️⃣ 💰 Fontes de receitas alternativas e destinação parcial à modicidade tarifária.
📌 Subsídio tarifário → deve constar expressamente no contrato, com:
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objetivo,
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fonte,
-
periodicidade e
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beneficiário.
🚖 Transporte Remunerado Privado Individual – Apps
📌 Art. 11-A – Competência
👨💼 Compete exclusivamente aos:
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Municípios 🏙️
-
Distrito Federal 🏛️
👉 Regulamentar e fiscalizar os apps de transporte privado individual (Uber, 99, Cabify etc.).
Parágrafo Único – Diretrizes obrigatórias
Na regulamentação, Municípios e DF devem observar:
1️⃣ 💰 Cobrança efetiva de tributos municipais
2️⃣ 🛡️ Seguro obrigatório:
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APP (Acidentes Pessoais a Passageiros)
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DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres)
3️⃣ 📑 Inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS
📌 Art. 11-B – Condições para o motorista atuar legalmente
O motorista só poderá operar se cumprir:
1️⃣ 🚗 CNH categoria B ou superior, com observação de "atividade remunerada"
2️⃣ 🛻 Veículo adequado (idade máxima + características definidas pelo trânsito e poder público)
3️⃣ 📃 CRLV em dia (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
4️⃣ ⚖️ Certidão negativa de antecedentes criminais
Parágrafo Único
❌ Quem atua sem atender a essas exigências pratica Transporte Ilegal de Passageiros.
✨ Em resumo:
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Municípios e DF mandam na regulação e fiscalização dos apps de transporte.
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O serviço deve ser seguro, formal e transparente, protegendo passageiros, motoristas e a coletividade.
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Atuar fora das regras = transporte clandestino.
🚕 Inclusão no Serviço de Táxi
📌 Regra geral
Na concessão de licenças para táxis, devem ser reservadas:
🔟% das vagas → condutores com deficiência ♿
📌 § 1º – Requisitos para concorrer à reserva
O veículo deve ser:
1️⃣ 🚗 De propriedade do condutor
2️⃣ 🔧 Adaptado às suas necessidades, conforme a lei vigente
📌 § 2º – Vagas não preenchidas
👉 Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas voltam para a concorrência geral, sendo oferecidas aos demais candidatos.
✨ Em resumo:
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O art. 12-B é uma medida de inclusão e acessibilidade na mobilidade urbana.
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Garante oportunidade de trabalho a motoristas com deficiência.
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Exige propriedade e adaptação do veículo, respeitando a autonomia e segurança.
🏛️ Competências na Política Nacional de Mobilidade Urbana
🇧🇷 Art. 16 – Atribuições da União
1️⃣ 🛠️ Assistência técnica e financeira a Estados, DF e Municípios
2️⃣ 🎓 Capacitação contínua de pessoas e fortalecimento de instituições
3️⃣ 📊 Organização e disponibilização de informações sobre o SNMU
4️⃣ 🚆 Fomento a projetos de transporte coletivo de grande e média capacidade
5️⃣ 🔬 Incentivo ao desenvolvimento tecnológico e científico
6️⃣ 🚌 Prestação (direta ou delegada) de transporte público interestadual urbano
📌 Integração especial:
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União apoia ações coordenadas em áreas conurbadas, regiões metropolitanas e cidades-gêmeas de fronteira 🌎
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Pode delegar serviços de transporte interestadual ou internacional urbano a Estados/DF/Municípios, desde que haja consórcio público ou convênio de cooperação.
🏴 Art. 17 – Atribuições dos Estados
1️⃣ 🚌 Prestação (direta, delegada ou consorciada) de transporte intermunicipal urbano
2️⃣ 💰 Propor política tributária e incentivos para a PNMU
3️⃣ 🤝 Apoiar e integrar serviços que ultrapassem limites municipais
⚠️ Podem delegar aos Municípios a organização/prestação do transporte intermunicipal urbano, desde que haja consórcio público ou convênio de cooperação.
🏙️ Art. 18 – Atribuições dos Municípios
1️⃣ 🗺️ Planejar, executar e avaliar a política local de mobilidade urbana
2️⃣ 🚍 Prestar (direta, indireta ou associada) os serviços de transporte público coletivo urbano → de caráter essencial
3️⃣ 🎓 Capacitar pessoas e desenvolver instituições ligadas à política de mobilidade urbana municipal
✨ Resumo visual da lógica federativa:
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União → integra, financia, regula transporte interestadual/internacional 🚆🌎
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Estados → cuidam do transporte intermunicipal urbano 🚌
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Municípios → responsáveis diretos pelo transporte urbano local 🏙️