Lei 9.307/96

🤝 Lei de Arbitragem

📌 Art. 1º – Quem pode usar a Arbitragem?

-👤 Pessoas capazes de contratar podem escolher a arbitragem para resolver litígios patrimoniais disponíveis (ou seja, bens e direitos que podem ser negociados).


-🏛️ Administração Pública (direta ou indireta) também pode recorrer à arbitragem, mas apenas em questões patrimoniais disponíveis.


OBS: ✍️ A mesma autoridade competente para firmar acordos é quem pode autorizar a convenção arbitral.

📌 Art. 2º – Modalidades de Arbitragem

⚖️ Arbitragem de Direito → baseada na lei.

⚖️ Arbitragem por Equidade → baseada na justiça do caso concreto, mesmo sem previsão legal estrita.


📚 As partes podem escolher:

  • As regras jurídicas que se aplicarão 📝

  • Princípios gerais de direito 📖

  • Usos e costumes 🌍

  • Regras internacionais de comércio 🌐


🚨 Se envolver a Administração Pública → será sempre de Direito e com princípio da publicidade.

📌 – Convenção de Arbitragem ?

As partes podem submeter o conflito ao juízo arbitral mediante:

-📜 Cláusula Compromissória

-🤝 Compromisso Arbitral


Cláusula Compromissória

✍️ É o pacto no contrato onde as partes se comprometem a resolver futuros litígios pela arbitragem.

📑 Forma escrita obrigatória:

  • No próprio contrato 🖋️

  • Ou em documento separado que o mencione 📄


📌 Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só valerá se o aderente:

  • Tomar a iniciativa de instaurar a arbitragem ✋

  • OU concordar expressamente por escrito (em documento anexo, em negrito e com assinatura ou visto específico) ✅


📌 Autonomia da Cláusula Compromissória

- 🔗 A cláusula compromissória é independente do contrato.
-📉A nulidade do contrato principal não implica automaticamente a nulidade da cláusula.




O Compromisso Arbitral

É a convenção pela qual as partes submetem o litígio a um ou mais árbitros.

🔀 Pode ser:

  • Judicial → feito nos autos de um processo 📚

  • Extrajudicial → feito por:
    -✍️ Escrito particular com 2 testemunhas
    -📜 Instrumento público



📌 E se não houver acordo prévio de como instituir a arbitragem?


➡︎ 📮 Se não houver acordo prévio, a parte interessada deve notificar a outra (por carta ou outro meio de comunicação com comprovante de recebimento).

➡︎ 🗓️ A notificação deve indicar dia, hora e local para firmar o compromisso arbitral.



⚠️ E se a outra parte não comparecer ou recusar?

📌 Art. 7º – Intervenção Judicial na Arbitragem


➡︎ 👉 A parte interessada pode recorrer ao Judiciário (art. 7º).


➡︎ Se já existir cláusula compromissória, mas houver resistência, a parte interessada pode pedir ao juiz que Cite a outra parte para uma audiência especial, a fim de lavrar o compromisso arbitral.


Art. 7º. Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.



Etapas:

1️⃣ O autor deve indicar o objeto da arbitragem e juntar o contrato com a cláusula compromissória.

2️⃣ Na audiência, o juiz tentará:
🤝 Primeiro → Conciliar as partes.
🖋️ Se não houver acordo → Celebrar compromisso arbitral.

3️⃣ Se não houver consenso, o juiz poderá fixar os termos do compromisso em até 10 dias.

4️⃣ Não havendo previsão sobre árbitros → o juiz nomeia (até mesmo árbitro único).

5️⃣ 🚨 Ausência do autor → extingue o processo sem julgamento do mérito.
6️⃣ Ausência do réu → o juiz, ouvido o autor, decide o conteúdo e nomeia árbitro único.

7️⃣ 🧾 A sentença que julgar procedente o pedido → vale como compromisso arbitral.



📌 Art. 12 – Quando o compromisso arbitral deixa de existir?

O compromisso arbitral pode se extinguir em (03) três situações:


1️⃣ Recusa do Árbitro

🙅‍♂️ Se o árbitro se escusar antes de aceitar a nomeação, e as partes tiverem declarado que não aceitam substituto → o compromisso se extingue.


2️⃣ Morte ou Impedimento do Árbitro

-⚰️ Se o árbitro falecer
-🤕 Ou ficar impossibilitado de votar,
➡️ e as partes tiverem declarado que não aceitam substituto, o compromisso também se extingue.


3️⃣ Expiração do Prazo

⏳ Se terminar o prazo fixado para a sentença arbitral e o árbitro não tiver proferido a sentença, mesmo após:
📩 Notificação da parte interessada ao árbitro ou ao presidente do tribunal arbitral,
🗓️ Concedendo prazo de 10 dias adicionais para a decisão → extingue-se o compromisso arbitral.



⏳ E Qual o Prazo para a Sentença Arbitral?


📌 Regra geral

  • As partes podem definir livremente o prazo.


📌 Se não houver convenção

  • Prazo: 6 meses ⏱️

  • Contagem: da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.


📌 Prorrogação?

  • Só é possível com acordo expresso de:
    ✔️ Todas as partes
    ✔️ Todos os árbitros


📌 Finalidade da prorrogação?

  • Atender incidentes que exigem mais tempo, como:
    🔬 perícias técnicas
    👥 oitiva de testemunhas


📌 E se houver Descumprimento do prazo?

  • Pode gerar nulidade da sentença arbitral (art. 32, VII).



✨ Assim, o compromisso arbitral não é eterno:

  • Ele depende da vontade das partes quanto à substituição de árbitros 🧑‍⚖️

  • E do cumprimento do prazo para a sentença ⏰

📜 Sentença Arbitral

📌 Art. 23 – Prazo para sentença

  • Prazo estipulado pelas partes prevalece.

  • Nada ajustado? → prazo padrão de 6 meses a partir da instituição da arbitragem (ou da substituição de árbitro).

  • ✍️ Sentenças parciais são permitidas (§1º).

  • ⏱️ O prazo pode ser prorrogado por acordo entre partes e árbitros (§2º).


📌 Art. 24 – Forma e votação

  • A decisão deve ser escrita 📜.

  • Em tribunal arbitral: decisão por maioria 🗳️.

  • Empate → prevalece o voto do presidente 👤.

  • Dissidente pode apresentar voto em separado ✍️.



📌 Art. 26 – Requisitos obrigatórios

A sentença deve conter:

1️⃣ Relatório → nomes das partes + resumo do litígio 👥

2️⃣ Fundamentação → análise de fatos e direito, indicando se foi por equidade 📚⚖️

3️⃣ Dispositivo → decisão final + prazo de cumprimento ⏱️

4️⃣ Data e lugar da prolação 📅📍

🖋️ Deve ser assinada pelos árbitros. Se algum não assinar → o presidente certifica.



📌 Art. 27 – Custas e litigância de má-fé

A sentença arbitral decide sobre:

  • 💰 Custas e despesas da arbitragem

  • 🚫 Condenação por litigância de má-fé, se houver



📌 Art. 28 – Acordo entre as partes

🤝 Se houver acordo no curso da arbitragem, o árbitro pode declarar o fato por sentença arbitral homologatória, obedecendo ao art. 26.



📌 Art. 29 – Encerramento

📜 Proferida a sentença → a arbitragem se encerra.

📩 O árbitro deve enviar cópia às partes:

  • Por via postal 📬

  • Por outro meio com comprovação ✅

  • Ou entregue diretamente, com recibo ✍️



📌 Art. 30 – Esclarecimentos

A parte interessada pode, em até 5 dias:

  • Pedir esclarecimento, correção de erro material ou complemento.
    - O árbitro deve decidir em 10 dias (ou prazo acordado) e notificar as partes.



📌 Art. 31 – Efeitos

A sentença arbitral:

  • Tem os mesmos efeitos da sentença judicial ⚖️

  • Se condenatória → constitui título executivo judicial 🧾



📌 Art. 32 – Nulidade da sentença arbitral

A sentença será nula se:

🚫 A convenção de arbitragem for nula
🚫 Foi proferida por quem não podia ser árbitro
🚫 Faltarem os requisitos do art. 26
🚫 Decidir além do que estava na convenção arbitral
🚫 For proferida por corrupção, prevaricação ou concussão
🚫 For proferida fora do prazo legal (salvo exceções)
🚫 Forem violados os princípios do contraditório, igualdade, imparcialidade e livre convencimento



📌 Art. 33 – Ação de nulidade

  • A parte pode pedir ao Judiciário 🏛️ a declaração de nulidade nos casos do art. 32.

  • ⏱️ Prazo: 90 dias após ciência da sentença (ou decisão dos esclarecimentos).

  • Julgada procedente → juiz declara a nulidade e, se couber, determina nova sentença arbitral.

  • Pode também ser arguida na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525 e seguintes).

  • Pode-se ainda pedir em juízo a sentença arbitral complementar se algum pedido não foi apreciado.