
Lei 9.307/96
🤝 Lei de Arbitragem
📌 Art. 1º – Quem pode usar a Arbitragem?
-👤 Pessoas capazes de contratar podem escolher a arbitragem para resolver litígios patrimoniais disponíveis (ou seja, bens e direitos que podem ser negociados).
-🏛️ Administração Pública (direta ou indireta) também pode recorrer à arbitragem, mas apenas em questões patrimoniais disponíveis.
OBS: ✍️ A mesma autoridade competente para firmar acordos é quem pode autorizar a convenção arbitral.
📌 Art. 2º – Modalidades de Arbitragem
⚖️ Arbitragem de Direito → baseada na lei.
⚖️ Arbitragem por Equidade → baseada na justiça do caso concreto, mesmo sem previsão legal estrita.
📚 As partes podem escolher:
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As regras jurídicas que se aplicarão 📝
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Princípios gerais de direito 📖
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Usos e costumes 🌍
-
Regras internacionais de comércio 🌐
🚨 Se envolver a Administração Pública → será sempre de Direito e com princípio da publicidade.
📌 – Convenção de Arbitragem ?
As partes podem submeter o conflito ao juízo arbitral mediante:
-📜 Cláusula Compromissória
-🤝 Compromisso Arbitral
Cláusula Compromissória
✍️ É o pacto no contrato onde as partes se comprometem a resolver futuros litígios pela arbitragem.
📑 Forma escrita obrigatória:
-
No próprio contrato 🖋️
-
Ou em documento separado que o mencione 📄
📌 Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só valerá se o aderente:
-
Tomar a iniciativa de instaurar a arbitragem ✋
-
OU concordar expressamente por escrito (em documento anexo, em negrito e com assinatura ou visto específico) ✅
📌 Autonomia da Cláusula Compromissória
- 🔗 A cláusula compromissória é independente do contrato.
-📉A nulidade do contrato principal não implica automaticamente a nulidade da cláusula.
O Compromisso Arbitral
É a convenção pela qual as partes submetem o litígio a um ou mais árbitros.
🔀 Pode ser:
-
Judicial → feito nos autos de um processo 📚
-
Extrajudicial → feito por:
-✍️ Escrito particular com 2 testemunhas
-📜 Instrumento público
📌 E se não houver acordo prévio de como instituir a arbitragem?
➡︎ 📮 Se não houver acordo prévio, a parte interessada deve notificar a outra (por carta ou outro meio de comunicação com comprovante de recebimento).
➡︎ 🗓️ A notificação deve indicar dia, hora e local para firmar o compromisso arbitral.
⚠️ E se a outra parte não comparecer ou recusar?
📌 Art. 7º – Intervenção Judicial na Arbitragem
➡︎ 👉 A parte interessada pode recorrer ao Judiciário (art. 7º).
➡︎ Se já existir cláusula compromissória, mas houver resistência, a parte interessada pode pedir ao juiz que Cite a outra parte para uma audiência especial, a fim de lavrar o compromisso arbitral.
Art. 7º. Existindo cláusula compromissória e havendo resistência quanto à instituição da arbitragem, poderá a parte interessada requerer a citação da outra parte para comparecer em juízo a fim de lavrar-se o compromisso, designando o juiz audiência especial para tal fim.
Etapas:
1️⃣ O autor deve indicar o objeto da arbitragem e juntar o contrato com a cláusula compromissória.
2️⃣ Na audiência, o juiz tentará:
🤝 Primeiro → Conciliar as partes.
🖋️ Se não houver acordo → Celebrar compromisso arbitral.
3️⃣ Se não houver consenso, o juiz poderá fixar os termos do compromisso em até 10 dias.
4️⃣ Não havendo previsão sobre árbitros → o juiz nomeia (até mesmo árbitro único).
5️⃣ 🚨 Ausência do autor → extingue o processo sem julgamento do mérito.
6️⃣ Ausência do réu → o juiz, ouvido o autor, decide o conteúdo e nomeia árbitro único.
7️⃣ 🧾 A sentença que julgar procedente o pedido → vale como compromisso arbitral.
📌 Art. 12 – Quando o compromisso arbitral deixa de existir?
O compromisso arbitral pode se extinguir em (03) três situações:
1️⃣ Recusa do Árbitro
🙅♂️ Se o árbitro se escusar antes de aceitar a nomeação, e as partes tiverem declarado que não aceitam substituto → o compromisso se extingue.
2️⃣ Morte ou Impedimento do Árbitro
-⚰️ Se o árbitro falecer
-🤕 Ou ficar impossibilitado de votar,
➡️ e as partes tiverem declarado que não aceitam substituto, o compromisso também se extingue.
3️⃣ Expiração do Prazo
⏳ Se terminar o prazo fixado para a sentença arbitral e o árbitro não tiver proferido a sentença, mesmo após:
📩 Notificação da parte interessada ao árbitro ou ao presidente do tribunal arbitral,
🗓️ Concedendo prazo de 10 dias adicionais para a decisão → extingue-se o compromisso arbitral.
⏳ E Qual o Prazo para a Sentença Arbitral?
📌 Regra geral
-
As partes podem definir livremente o prazo.
📌 Se não houver convenção
-
Prazo: 6 meses ⏱️
-
Contagem: da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
📌 Prorrogação?
-
Só é possível com acordo expresso de:
✔️ Todas as partes
✔️ Todos os árbitros
📌 Finalidade da prorrogação?
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Atender incidentes que exigem mais tempo, como:
🔬 perícias técnicas
👥 oitiva de testemunhas
📌 E se houver Descumprimento do prazo?
-
Pode gerar nulidade da sentença arbitral (art. 32, VII).
✨ Assim, o compromisso arbitral não é eterno:
-
Ele depende da vontade das partes quanto à substituição de árbitros 🧑⚖️
-
E do cumprimento do prazo para a sentença ⏰
📜
Sentença Arbitral
📌 Art. 23 – Prazo para sentença
-
⏳ Prazo estipulado pelas partes prevalece.
-
Nada ajustado? → prazo padrão de 6 meses a partir da instituição da arbitragem (ou da substituição de árbitro).
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✍️ Sentenças parciais são permitidas (§1º).
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⏱️ O prazo pode ser prorrogado por acordo entre partes e árbitros (§2º).
📌 Art. 24 – Forma e votação
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A decisão deve ser escrita 📜.
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Em tribunal arbitral: decisão por maioria 🗳️.
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Empate → prevalece o voto do presidente 👤.
-
Dissidente pode apresentar voto em separado ✍️.
📌 Art. 26 – Requisitos obrigatórios
A sentença deve conter:
1️⃣ Relatório → nomes das partes + resumo do litígio 👥
2️⃣ Fundamentação → análise de fatos e direito, indicando se foi por equidade 📚⚖️
3️⃣ Dispositivo → decisão final + prazo de cumprimento ⏱️
4️⃣ Data e lugar da prolação 📅📍
🖋️ Deve ser assinada pelos árbitros. Se algum não assinar → o presidente certifica.
📌 Art. 27 – Custas e litigância de má-fé
A sentença arbitral decide sobre:
-
💰 Custas e despesas da arbitragem
-
🚫 Condenação por litigância de má-fé, se houver
📌 Art. 28 – Acordo entre as partes
🤝 Se houver acordo no curso da arbitragem, o árbitro pode declarar o fato por sentença arbitral homologatória, obedecendo ao art. 26.
📌 Art. 29 – Encerramento
📜 Proferida a sentença → a arbitragem se encerra.
📩 O árbitro deve enviar cópia às partes:
-
Por via postal 📬
-
Por outro meio com comprovação ✅
-
Ou entregue diretamente, com recibo ✍️
📌 Art. 30 – Esclarecimentos
A parte interessada pode, em até 5 dias:
-
Pedir esclarecimento, correção de erro material ou complemento.
- O árbitro deve decidir em 10 dias (ou prazo acordado) e notificar as partes.
📌 Art. 31 – Efeitos
A sentença arbitral:
-
Tem os mesmos efeitos da sentença judicial ⚖️
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Se condenatória → constitui título executivo judicial 🧾
📌 Art. 32 – Nulidade da sentença arbitral
A sentença será nula se:
🚫 A convenção de arbitragem for nula
🚫 Foi proferida por quem não podia ser árbitro
🚫 Faltarem os requisitos do art. 26
🚫 Decidir além do que estava na convenção arbitral
🚫 For proferida por corrupção, prevaricação ou concussão
🚫 For proferida fora do prazo legal (salvo exceções)
🚫 Forem violados os princípios do contraditório, igualdade, imparcialidade e livre convencimento
📌 Art. 33 – Ação de nulidade
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A parte pode pedir ao Judiciário 🏛️ a declaração de nulidade nos casos do art. 32.
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⏱️ Prazo: 90 dias após ciência da sentença (ou decisão dos esclarecimentos).
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Julgada procedente → juiz declara a nulidade e, se couber, determina nova sentença arbitral.
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Pode também ser arguida na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525 e seguintes).
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Pode-se ainda pedir em juízo a sentença arbitral complementar se algum pedido não foi apreciado.